Nova lei revisa valor da pensão por morte INSS por trabalho comprovado
Na última sexta-feira (5), uma decisão judicial estabeleceu novas regras para a revisão do valor da pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com base em vínculos empregatícios reconhecidos judicialmente.
Essa mudança pode impactar bastante os beneficiários ao permitir a inclusão de valores resultantes de decisões trabalhistas no cálculo do benefício por morte.
Confira as principais alterações com a nova lei de pensão por morte, quem pode se beneficiar desta revisão e outras informações importantes. Continue a leitura!
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O que você vai ler neste artigo:
Resumo da notícia
- Decisão judicial estabeleceu novas regras para revisão do valor da pensão por morte do INSS, com base em vínculos empregatícios reconhecidos judicialmente.
- Beneficiários podem incluir valores de decisões trabalhistas no cálculo do benefício por morte, mesmo sem contribuições previdenciárias.
- Revisão da pensão por morte pode ser solicitada por beneficiários com decisões trabalhistas reconhecendo vínculos empregatícios de falecidos, com pagamento retroativo e correção monetária.
- Pagamentos retroativos serão calculados a partir de cinco anos antes da ação judicial, podendo resultar em quantias consideráveis para os beneficiários.
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O que diz a nova lei de revisão da pensão por morte
A recente decisão do juiz Rafael Franklim Bussolari, da 1ª Vara de Itaperuna/RJ, determinou que o INSS revise a renda mensal inicial da pensão por morte.
A base para essa revisão é a inclusão de valores reconhecidos em decisões trabalhistas.
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Isso significa que, se a Justiça do Trabalho reconheceu vínculos empregatícios e diferenças salariais, esses valores devem ser incluídos no cálculo do benefício previdenciário.
De acordo com a nova regulamentação, decisões judiciais trabalhistas são suficientes para comprovar o tempo de trabalho, mesmo que não tenha havido recolhimento das contribuições previdenciárias.
A ausência dessas contribuições não impede a concessão do benefício, de acordo com o artigo 34, I, da Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91).
Quem pode receber valor retroativo com base na revisão?
Os beneficiários que tiverem decisões trabalhistas reconhecendo vínculos empregatícios de seus entes falecidos podem solicitar a revisão da pensão por morte.
Essa revisão vai incluir valores adicionais reconhecidos judicialmente e será aplicada retroativamente.
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O INSS deve pagar a diferença acumulada com correção monetária e juros, de acordo com os índices oficiais.
Os pagamentos retroativos serão calculados a partir de cinco anos antes da data de propositura da ação judicial, de acordo com a Súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Portanto, beneficiários podem receber uma quantia consideravelmente alta, dependendo do tempo e dos valores envolvidos.
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Perguntas frequentes
Quem pode solicitar a revisão da pensão por morte?
Qualquer beneficiário que tenha um reconhecimento judicial de vínculo empregatício ou diferença salarial de seu ente falecido pode solicitar a revisão.
Como é calculada a correção monetária dos valores retroativos?
A correção monetária é calculada com base nos índices oficiais, assegurando que o beneficiário receba a compensação justa pelo atraso nos pagamentos.
A ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias impede a revisão?
Não, de acordo com o artigo 34, I, da Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social, a ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias não impede a concessão do benefício.
Qual o prazo para solicitar a revisão da pensão por morte?
O prazo é limitado pela prescrição de cinco anos anteriores à propositura da ação, conforme a Súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).