Tese sobre o adicional de insalubridade do INSS é aprovada; entenda

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Entenda o adicional de insalubridade do INSS, como funciona e saiba quem tem direito a receber o benefício aprovado pelo STJ.

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu em unanimidade que os valores pagos no adicional de insalubridade também devem ter a incidência da contribuição previdenciária.

Devido à natureza salarial do montante adicional, a incidência da contribuição do INSS sobre esse valor é legítima, segundo o relator do caso. Os demais ministros concordaram.

Entenda a seguir mais detalhes sobre o adicional de insalubridade do INSS, como a decisão do STJ muda o cenário e impacta os trabalhadores a partir de agora.

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Resumo da notícia
  • A 1 Seção do STJ decidiu que o adicional de insalubridade do INSS terá incidência da contribuição previdenciária.
  • O adicional de insalubridade do INSS é um valor extra pago a trabalhadores que atuam em áreas prejudiciais à saúde e integridade física.
  • A decisão do STJ implica que o adicional de insalubridade será considerado de natureza salarial e sofrerá desconto previdenciário.
  • A mudança resultará em mais encargos financeiros para as empresas e pode aumentar o valor da aposentadoria dos trabalhadores.
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O que é o adicional de insalubridade INSS?

O adicional de insalubridade INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é um valor extra pago a trabalhadores que atuam em áreas prejudiciais à sua saúde e integridade física.

Diversas categorias de trabalhadores se encaixam nesse contexto, em que têm direito a receber um montante adicional junto à sua remuneração, para “compensar” os riscos aos quais estão expostos diariamente em sua função.

Entenda a argumentação da tese

Foi aprovado que o adicional de insalubridade do INSS sofra a incidência das contribuições previdenciárias pelo STJ.

O relator do caso, ministro Herman Benjamin, afirmou que quando se trata de uma verba de natureza salarial, é constitucional e legítima a incidência da contribuição do INSS sobre o adicional.

Durante a sessão, um dos advogados dos requerentes afirmou que as verbas recebidas pelo trabalhador, como um adicional por afetar sua saúde, deveriam ser consideradas de natureza indenizatória, não salarial.

Outro advogado da defesa das empresas argumentou também que este adicional é instituído como indenização ao trabalhador por um risco considerado anormal para sua saúde.

Logo, por não ser uma verba habitual, não deveria ser considerado um valor legível para incidência da contribuição ao INSS.

Saiba mais: Adicional noturno entra na rescisão de contrato de trabalho?

Já o ministro relator afirmou que o Tribunal possui “sólida jurisprudência” sobre o assunto e a decisão sobre a incidência da contribuição sobre a verba adicional foi unânime.

Assim, a tese aprovada no Tema 1.252 institui que “incide a Contribuição Previdenciária patronal sobre o Adicional de Insalubridade, em razão da sua natureza remuneratória.”

A decisão foi tomada em 20 de junho de 2024, durante o julgamento de recurso repetitivo, e deve seguir agora pelas demais instâncias inferiores do poder judiciário.

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O que muda, na prática?

Na prática, o adicional de insalubridade passará a ser considerado um valor de natureza salarial, logo, deve sofrer a incidência das contribuições do INSS.

Isto significa que os valores adicionais pagos aos trabalhadores também passarão pelo desconto previdenciário, sendo incluídos na base de cálculo da contribuição do INSS.

Entenda: Aposentadoria especial: o que é e como solicitar o benefício?

Para as empresas, a decisão resulta em mais encargos financeiros, pois haverá um aumento na base de cálculo das contribuições previdenciárias.

Já para os trabalhadores, a decisão reforça a importância da inclusão do saldo extra na composição da sua remuneração total.

Isto pode aumentar o valor que os trabalhadores receberão em sua aposentadoria, com o aumento da base de cálculo previdenciária para esta categoria.

Quem tem direito ao adicional?

O adicional de insalubridade é um direito de trabalhadores que atuam em áreas e atividades que são prejudiciais à sua saúde e integridade física.

Assim, diversas áreas de atuação são contempladas com esse direito. Confira algumas condições de trabalho que dão acesso ao adicional:

  • Agentes químicos e biológicos nocivos
  • Ruídos contínuos
  • Poeiras minerais
  • Radiação ionizante ou não ionizante
  • Vibrações e umidade
  • Calor ou frio extremo
  • Manipulação de substâncias, como benzeno e similares
  • Condições hiperbáricas (ar comprimido)

Vale lembrar que para definir o risco de um ambiente, o local deve ser avaliado por um profissional especializado em segurança do trabalho e definir seu nível de insalubridade.

Confira: O que é aposentadoria especial de insalubridade e cálculo

O grau é dividido em três categorias: mínimo (10%), médio (20%) e máximo (40%), e o adicional é calculado de acordo com o valor do salário e o grau de risco.

É importante lembrar que, com a incidência da contribuição da Previdência sobre o benefício de insalubridade, o valor recolhido incide sobre a verba paga ao trabalhador, que poderá vir com valor inferior por conta do desconto previdenciário.

No entanto, estes descontos ajudarão a aumentar o valor da futura aposentadoria destes contribuintes, o que é um benefício a longo prazo.

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FAQ

Perguntas frequentes

Quem tem direito a 20% de insalubridade?

O direito de 20% de insalubridade é destinado aos trabalhadores expostos a condições nocivas à saúde de grau médio, como a exposição moderada a agentes químicos ou ruídos.

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Como calcular o décimo terceiro com adicional de insalubridade?

Para calcular basta somar o adicional de insalubridade ao salário base e, então, dividir por 12 ou a quantidade de meses trabalhados. Esse resultado é o valor do décimo terceiro com o adicional de insalubridade.

Ainda tem dúvidas?

Recebo adicional de insalubridade. Posso pedir aposentadoria especial?

Sim, receber adicional de insalubridade indica exposição a agentes nocivos, podendo contribuir para o pedido de aposentadoria especial.

Ainda tem dúvidas?

É possível acumular adicional de periculosidade e insalubridade?

Não é possível acumular ambos. O trabalhador terá acesso a um adicional do risco relacionado a sua atividade. Isso é definido por um profissional de segurança do trabalho que analisa as condições e define se o trabalho é insalubre ou periculoso para que a empresa ofereça o tipo certo de adicional.

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Lisandra Pinheiro Lisandra Pinheiro

Lisandra Pinheiro é graduanda em Letras e faz parte da meutudo desde 2021. Começou na área de Customer Experience, e hoje, atua como redatora na equipe de Conteúdo. Se dedica especialmente a artigos previdenciários, trabalhistas e financeiros, ajudando as pessoas a se educarem sobre seus direitos e finanças. Nas horas vagas, adora apreciar um cafezinho e escrever poesia.

1988 artigos escritos