STF consente licença-maternidade a não gestante de casal homoafetivo

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O Supremo Tribunal Federal reconheceu a licença-maternidade de casal homoafetivo. Decisão é válida para outros casos na mesma situação.

Foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a licença-maternidade para mães não gestantes nos casos de união estável homoafetiva, após julgamento.

​A decisão do STF será válida para casos de servidoras públicas e trabalhadoras da iniciativa privada que estiverem na mesma situação do caso analisado.

Acompanhe a seguir mais informações sobre o assunto e sobre a decisão do STF.

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Resumo da notícia
  • STF reconheceu licença-maternidade para mães não gestantes em união estável homoafetiva.
  • Decisão vale para servidoras públicas e trabalhadoras da iniciativa privada em situação semelhante.
  • Licença-maternidade é um direito de ausência do trabalho por 120 dias para parto, adoção ou nascimento.
  • Companheira poderá usufruir de licença de cinco dias, equivalente à licença-paternidade.
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O que é licença-maternidade?

Licença-maternidade é um direito que toda mulher possui de se ausentar do trabalho durante um período

Ele é concedido para mulheres que irão passar por um parto, acabaram de ganhar um bebê ou adotaram uma criança.

Esse direito está descrito na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e permite que a mulher se ausente das suas atividades profissionais durante o período mínimo de 120 dias.

Saiba mais: Como funciona pagamento e 1ª parcela da Licença-Maternidade 

Durante este mesmo período, ela continua recebendo um valor mensal chamado de salário-maternidade.  

Como vai funcionar licença-maternidade homoafetiva

A licença-maternidade homoafetiva vai funcionar da seguinte forma:

Caso a mãe da criança solicite a licença-maternidade de 120 dias, a companheira poderá usufruir da licença de cinco dias, período equivalente à licença-paternidade.

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A proposta da tese aprovada pelo STF e que será aplicada em casos semelhantes afirma que:

“A mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade. Caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade”.

Portanto, em situações de união homoafetiva como essa, as duas mulheres poderão contar com o direito. Tanto trabalhadoras do serviço público, quanto regidas pela CLT

Veja o caso que foi analisado pelo STF

Para chegar a essa decisão, o seguinte caso foi analisado:

Uma servidora municipal da cidade de São Bernardo do Campo solicitou  licença-maternidade de 120 dias em função do nascimento do filho gerado por inseminação artificial com o óvulo da mãe não gestante.  

Mesmo comprovando o nascimento do filho, a licença foi negada pela administração pública com a justificativa de não ter previsão legal.

Saiba mais: Quem está de licença-maternidade tem direito a férias?

Não aceitando a negativa, a servidora recorreu à Justiça de São Paulo e ganhou o direito à licença. Porém, o município de São Bernardo recorreu da decisão ao Supremo.

​A decisão do STF reconheceu a licença-maternidade homoafetiva e será válida para casos que estiverem na mesma situação do caso analisado. 

Interessante saber de mais esse direito ligado à licença-maternidade, não é mesmo? Para continuar recebendo informações e notícias importantes, aproveite e inscreva-se no formulário abaixo. Conteúdos irão chegar gratuitamente no seu e-mail. 

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FAQ

Perguntas frequentes

O que é licença-maternidade?

Licença-maternidade é um direito que toda mulher possui de se ausentar do trabalho durante um período. Ele é concedido para mulheres que irão passar por um parto, acabaram de ganhar um bebê ou adotaram uma criança.

Ainda tem dúvidas?

Quanto tempo dura a licença-maternidade?

O direito à licença-maternidade está descrito na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e permite que a mulher se ausente das suas atividades profissionais durante o período mínimo de 120 dias.

Ainda tem dúvidas?

Como vai funcionar a licença-maternidade homoafetiva?

Caso a mãe da criança solicite a licença-maternidade de 120 dias, a companheira poderá usufruir de licença de cinco dias, período equivalente à licença-paternidade. A proposta de tese aprovada pelo STF será aplicada em casos semelhantes.

Ainda tem dúvidas?

Quando recebo a primeira parcela da licença-maternidade?

A primeira parcela da licença-maternidade é paga até o quinto dia útil do mês seguinte ao afastamento e após a solicitação ter sido aprovada pelo INSS.

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