STF consente licença-maternidade a não gestante de casal homoafetivo
Foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a licença-maternidade para mães não gestantes nos casos de união estável homoafetiva, após julgamento.
A decisão do STF será válida para casos de servidoras públicas e trabalhadoras da iniciativa privada que estiverem na mesma situação do caso analisado.
Acompanhe a seguir mais informações sobre o assunto e sobre a decisão do STF.
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O que você vai ler neste artigo:
Resumo da notícia
- STF reconheceu licença-maternidade para mães não gestantes em união estável homoafetiva.
- Decisão vale para servidoras públicas e trabalhadoras da iniciativa privada em situação semelhante.
- Licença-maternidade é um direito de ausência do trabalho por 120 dias para parto, adoção ou nascimento.
- Companheira poderá usufruir de licença de cinco dias, equivalente à licença-paternidade.
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O que é licença-maternidade?
Licença-maternidade é um direito que toda mulher possui de se ausentar do trabalho durante um período.
Ele é concedido para mulheres que irão passar por um parto, acabaram de ganhar um bebê ou adotaram uma criança.
Esse direito está descrito na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e permite que a mulher se ausente das suas atividades profissionais durante o período mínimo de 120 dias.
Saiba mais: Como funciona pagamento e 1ª parcela da Licença-Maternidade
Durante este mesmo período, ela continua recebendo um valor mensal chamado de salário-maternidade.
Como vai funcionar licença-maternidade homoafetiva
A licença-maternidade homoafetiva vai funcionar da seguinte forma:
Caso a mãe da criança solicite a licença-maternidade de 120 dias, a companheira poderá usufruir da licença de cinco dias, período equivalente à licença-paternidade.
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A proposta da tese aprovada pelo STF e que será aplicada em casos semelhantes afirma que:
“A mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade. Caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade”.
Portanto, em situações de união homoafetiva como essa, as duas mulheres poderão contar com o direito. Tanto trabalhadoras do serviço público, quanto regidas pela CLT.
Veja o caso que foi analisado pelo STF
Para chegar a essa decisão, o seguinte caso foi analisado:
Uma servidora municipal da cidade de São Bernardo do Campo solicitou licença-maternidade de 120 dias em função do nascimento do filho gerado por inseminação artificial com o óvulo da mãe não gestante.
Mesmo comprovando o nascimento do filho, a licença foi negada pela administração pública com a justificativa de não ter previsão legal.
Saiba mais: Quem está de licença-maternidade tem direito a férias?
Não aceitando a negativa, a servidora recorreu à Justiça de São Paulo e ganhou o direito à licença. Porém, o município de São Bernardo recorreu da decisão ao Supremo.
A decisão do STF reconheceu a licença-maternidade homoafetiva e será válida para casos que estiverem na mesma situação do caso analisado.
Interessante saber de mais esse direito ligado à licença-maternidade, não é mesmo? Para continuar recebendo informações e notícias importantes, aproveite e inscreva-se no formulário abaixo. Conteúdos irão chegar gratuitamente no seu e-mail.
Perguntas frequentes
O que é licença-maternidade?
Licença-maternidade é um direito que toda mulher possui de se ausentar do trabalho durante um período. Ele é concedido para mulheres que irão passar por um parto, acabaram de ganhar um bebê ou adotaram uma criança.
Quanto tempo dura a licença-maternidade?
O direito à licença-maternidade está descrito na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e permite que a mulher se ausente das suas atividades profissionais durante o período mínimo de 120 dias.
Como vai funcionar a licença-maternidade homoafetiva?
Caso a mãe da criança solicite a licença-maternidade de 120 dias, a companheira poderá usufruir de licença de cinco dias, período equivalente à licença-paternidade. A proposta de tese aprovada pelo STF será aplicada em casos semelhantes.
Quando recebo a primeira parcela da licença-maternidade?
A primeira parcela da licença-maternidade é paga até o quinto dia útil do mês seguinte ao afastamento e após a solicitação ter sido aprovada pelo INSS.