Imposto de Renda 2024: entenda regras de ressarcimento sobre Pensão Alimentícia
À medida que o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) 2024 se aproxima, contribuintes que receberam pensão alimentícia recebem uma boa notícia.
A Defensoria Pública da União (DPU) decidiu que pessoas que pagaram impostos sobre esses valores nos últimos cinco anos, agora podem solicitar o ressarcimento do tributo pago.
Confira mais detalhes sobre a opção de ressarcimento dos valores para quem recebe pensão alimentícia, como solicitar e muito mais. Continue a leitura.
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O que você vai ler neste artigo:
Resumo da notícia
- Contribuintes que receberam pensão alimentícia podem solicitar ressarcimento do imposto pago nos últimos cinco anos.
- Decisão do STF isenta beneficiários de pensão alimentícia do pagamento de Imposto de Renda, eliminando a dupla tributação.
- Retificação da declaração do Imposto de Renda dos últimos cinco anos é necessária para solicitar o ressarcimento.
- Pagadores de pensão podem continuar a deduzir até 100% do valor pago, além de despesas com saúde e educação, desde que determinadas judicialmente.
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Mudanças na tributação da Pensão Alimentícia
Em outubro de 2022, um marco decisório do Supremo Tribunal Federal (STF) redefiniu o cenário fiscal para os beneficiários de pensão alimentícia, estabelecendo a isenção de Imposto de Renda sobre esses montantes.
A decisão, acolhida por unanimidade pelos ministros, reconhece a inconstitucionalidade da tributação, destacando seu impacto negativo sobre partes vulneráveis da população.
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A isenção do IR, concedida pelo STF, elimina a dupla tributação, além de reafirmar os direitos fundamentais dos cidadãos, colocando fim a uma prática que pesava sobre as contas dos beneficiários de pensão alimentícia.
Como solicitar o ressarcimento?
Os contribuintes impactados por essa alteração legislativa devem analisar suas declarações do Imposto de Renda dos últimos cinco anos.
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Na análise, deverão fazer a retificação da declaração, ajustando os valores declarados de “rendimentos tributáveis” para “rendimentos isentos e não tributáveis”.
Essa retificação pode levar à restituição de valores indevidamente recolhidos, além da correção de possíveis divergências fiscais anteriores.
Como funciona a retificação?
Para aqueles cuja retificação resulte em um valor de restituição maior, a Receita Federal assegura o depósito automático da diferença.
Já nos casos em que a alteração reduza o imposto previamente pago, o contribuinte deverá solicitar eletronicamente a devolução através do programa Per/Dcomp.
Quem paga pensão tem direito ao ressarcimento?
Quanto aos responsáveis pelo pagamento da pensão alimentícia, a regra permanece inalterada.
Estes cidadãos devem continuar a declarar os valores pagos anualmente, com a possibilidade de dedução fiscal ao incluir o CPF do beneficiário.
A legislação atual permite que até 100% do valor pago em pensão alimentícia seja deduzido, desde que o acordo tenha sido estabelecido judicialmente ou por meio de escritura pública.
Deduções adicionais para o pagador
Além da pensão, o pagador pode deduzir despesas com saúde e educação do alimentando, desde que estas tenham sido determinadas em acordo judicial.
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Este benefício fiscal oferece uma maneira de reduzir a carga tributária, cumprindo também com as responsabilidades legais de sustento.
Recursos e assistência da Receita
Para navegar por este novo cenário, os contribuintes podem buscar mais orientações no site da Receita Federal, que oferece uma seção de perguntas frequentes sobre a declaração do IRPF.
Além disso, a Defensoria Pública da União está pronta para prestar assistência a quem necessita, especialmente àqueles que não têm condições de pagar os custos de um advogado.
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Esta mudança representa um alívio financeiro para muitos contribuintes, além de um avanço significativo na justiça fiscal do país.
Se você se enquadra no grupo de beneficiários dessa nova regulamentação, não deixe de buscar o ressarcimento e ajustar suas declarações passadas.
Para mais informações detalhadas e assistência, recorra aos canais oficiais disponibilizados pela Receita Federal e pela DPU.
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Perguntas frequentes
Quem tem direito ao ressarcimento do IR sobre pensão alimentícia?
Contribuintes que receberam pensão alimentícia nos últimos cinco anos e a declararam como rendimento tributável, agora podem solicitar o ressarcimento devido à isenção concedida pelo STF.
Como posso solicitar o ressarcimento do IR pago a mais?
É necessário retificar as declarações de IR dos últimos cinco anos, alterando a classificação dos rendimentos da pensão para “isentos e não tributáveis”. Dependendo do caso, o pedido de devolução deve ser feito eletronicamente através do programa Per/Dcomp.
As regras também mudaram para quem paga a pensão alimentícia?
Não, as regras para os pagadores de pensão alimentícia permanecem as mesmas. Eles podem deduzir o valor pago na declaração de IR, desde que documentado legalmente.