Projeto dá descontos a PJ e empresas que contribuem em dia e pune devedores
Recentemente, foi enviado ao Congresso Nacional um Projeto de Lei que visa beneficiar empresas que mantêm suas contribuições em dia.
Essa iniciativa propõe uma reconfiguração nos tributos da pessoa jurídica, concedendo descontos significativos como recompensa pela adimplência.
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O que você vai ler neste artigo:
Resumo da notícia
- Enviado ao Congresso Nacional um Projeto de Lei que beneficia empresas adimplentes
- Proposta prev descontos de até 3% na CSLL e punições para devedores reincidentes
- Programas como o Confia e o Sintonia oferecerão descontos fiscais a empresas
- Projeto inclui pente-fino em mais de 200 incentivos fiscais e medidas de punição para devedores
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Lei para beneficiar bons pagadores está em aprovação
Encontra-se em tramitação no âmbito legislativo um Projeto de Lei que visa favorecer empresas comprometidas com suas contribuições fiscais.
Oportunidade: Antecipação do saque FGTS
Atualmente em fase de aprovação, a proposta busca oferecer descontos de até 3% na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ao longo de três anos, como também aplicar medidas punitivas aos devedores reincidentes.
Além disso, foi dividida em três eixos: conformidade, controle de benefícios e devedor contumaz.
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Novos programas darão desconto nos tributos
Dentro do escopo do projeto, destacam-se programas que oferecerão descontos nos tributos da pessoa jurídica, com o intuito de estimular a regularidade no cumprimento das obrigações fiscais.
Leia também: O que é o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica?
O primeiro deles é o Confia, destinado a empresas que faturam, no mínimo, R$ 2 bilhões por ano.
Aqueles que aderirem ao programa deverão atender rigorosamente aos parâmetros estabelecidos para a governança fiscal, além de colaborar de maneira ativa com a Receita Federal.
Como resultado disso, terão a oportunidade de regularizar eventuais débitos em um prazo de até 120 dias sem multa ou com multa reduzida.
O segundo programa é o Sintonia, disponível para todos os contribuintes, tem como foco principal a concessão de descontos na CSLL.
Sendo assim, empresas que possuírem o selo de bom pagador há 1 ano, pagarão 1% a menos de CSLL a cada ano, com a possibilidade de acumular uma redução total de 3% após o terceiro ano de adesão.
Outras vantagens são o prazo de 60 dias concedido ao contribuinte para realizar a autorregularização de sua situação fiscal e a preferência em processos licitatórios.
O terceiro e último programa é o Operador Econômico Autorizado (OEA), cujo propósito é recompensar empresas que cumprem rigorosamente as obrigações alfandegárias.
Abaixo, confira os benefícios para quem aderir ao OEA:
- Prioridade no desembaraço de mercadorias;
- Menos inspeções aduaneiras;
- Liberação mais ágil das cargas;
- Possibilidade de adiar o pagamento de tributos alfandegários.
Pente-fino dos benefícios fiscais
Além dos programas, o projeto inclui um minucioso pente-fino em mais de 200 incentivos fiscais de pequeno porte.
Confira também: Saiba quem tem direito à isenção do Imposto de Renda em 2024
Dessa forma, todos os beneficiários terão que preencher um formulário eletrônico e apresentar evidências que atestem a conformidade com os requisitos necessários para usufruir do incentivo.
Vale ressaltar que condenados por improbidade administrativa não terão direito aos benefícios propostos.
Punição aos devedores
Para garantir a equidade no cenário fiscal, o projeto não apenas recompensa, mas também estabelece medidas de punição rigorosas para as empresas devedoras.
Nesse contexto, foram estabelecidos três critérios para definir a categoria de devedor contumaz:
- A empresa deve possuir dívida irregular (sem suspensão administrativa ou judicial) superior a R$ 15 milhões, ultrapassando o valor de seu próprio patrimônio;
- O devedor deve manter uma dívida irregular de R$ 15 milhões por mais de um ano;
- O contribuinte deve acumular mais de R$ 15 milhões em débitos, promovendo a abertura e fechamento frequente de empresas para alterar o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
A Receita Federal está planejando criar um cadastro específico para os devedores contumazes, oferecendo um prazo para regularização dos débitos em atraso e apresentação de suas defesas.
Contudo, caso não consigam demonstrar que a dívida não resulta de uma estratégia fiscal, os contribuintes não terão a punição revogada, mesmo após a quitação da dívida.
Em situações em que for comprovado crime contra a ordem tributária, a responsabilização ocorrerá na esfera criminal.
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Perguntas frequentes
O que é o Projeto de Conformidade Tributária e Aduaneira?
O Projeto de Conformidade Tributária e Aduaneira é uma proposta legislativa que visa recompensar empresas adimplentes e punir devedores, promovendo equidade no cenário fiscal.
Quais são os programas incluídos no Projeto?
O projeto abrange programas como Confia, Sintonia e Operador Econômico Autorizado (OEA), cada um com diferentes focos, desde incentivos fiscais até recompensas para quem cumpre obrigações alfandegárias.
Como funciona o programa Confia?
O Confia é voltado a empresas com faturamento mínimo de R$ 2 bilhões por ano. As empresas participantes podem regularizar débitos com descontos em até 120 dias, mediante cooperação ativa com a Receita Federal.
Quais são os critérios para ser considerado devedor contumaz?
Existem três critérios para ser considerado devedor contumaz: dívida irregular acima de R$ 15 milhões e superior ao patrimônio, manutenção de dívida irregular de R$ 15 milhões por mais de um ano, e contribuinte com mais de R$ 15 milhões em débitos, alterando frequentemente o CNPJ.