Segunda parcela do décimo terceiro paga até dia 20: valor e multa por atraso
O décimo terceiro salário é um direito dos trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Em geral, ele é dividido em duas parcelas, sendo a primeira paga em novembro e a segunda até o final de dezembro de cada ano.
A seguir, confira qual o dia da última parcela do décimo terceiro ser paga, o que acontece se o empregador atrasar o pagamento, como calcular o valor da segunda parcela e muito mais.
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O que você vai ler neste artigo:
Resumo da notícia
- A segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até o dia 20 de dezembro, com exceções para empregados domésticos e trabalhadores que recebem comissões.
- Empregadores que atrasarem o pagamento estão sujeitos a multa de R$ 170,26 por empregado prejudicado, além de juros e correção monetária.
- A segunda parcela do décimo terceiro tem descontos obrigatórios de 9% de INSS e Imposto de Renda, com alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% ou 27,5%, dependendo da faixa de renda.
- O FGTS não é descontado do salário do trabalhador, sendo responsabilidade do empregador depositar 8% do salário mensal na conta vinculada.
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Até quando deve ser paga a segunda parcela do décimo terceiro?
A data limite para o pagamento da segunda parcela do décimo terceiro é o dia 20 de dezembro de cada ano. Essa é a regra geral, mas existem algumas exceções.
Por exemplo, o dia da última parcela para os empregados domésticos é 5 de janeiro do ano seguinte, se houver acordo entre as partes.
Já os trabalhadores que recebem comissões ou gorjetas podem receber a segunda parcela até o dia 10 de janeiro, pois o valor depende da média dos últimos 12 meses.
Confira também: Quem tem direito ao 13º salário do INSS em 2023?
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Qual a multa por atraso no pagamento do décimo terceiro?
Se o empregador não pagar a segunda parcela do décimo terceiro até o prazo estabelecido, ele está sujeito a uma multa administrativa de R$ 170,26 por empregado prejudicado, aplicada pelo Ministério do Trabalho.
Saiba mais: Como funciona o décimo terceiro salário?
Além disso, o trabalhador pode reclamar na Justiça do Trabalho e exigir o pagamento do valor devido, acrescido de juros e correção monetária.
A multa por atraso é de 1% ao mês, calculada a partir do dia 21 de dezembro até o dia do efetivo pagamento.
Segunda parcela do décimo terceiro tem desconto?
Sim, a segunda parcela do décimo terceiro tem descontos, os quais não são aplicados na primeira parcela, que correspondem a 50% do valor bruto do décimo terceiro.
O desconto de contribuição do INSS corresponde a 9% do salário bruto do trabalhador, sendo obrigatório na segunda parcela do décimo terceiro.
Já o desconto do Imposto de Renda (IR), só será feito aos que ganham um salário mensal acima de R$ 1.903,98, o qual é o limite de isenção da tabela do IR para 2023.
Se a pessoa ganhar mais do que isso, ela terá que pagar uma alíquota de 7,5%, 15%, 22,5% ou 27,5%, dependendo da faixa de renda em que se enquadra.
Na segunda parcela, o empregador deve deduzir o valor já pago na primeira parcela e aplicar os descontos sobre o saldo restante. Confira um exemplo:
- Salário mensal bruto (sem descontos): R$ 3.000,00
- Valor bruto do décimo terceiro: R$ 3.000,00
- Primeira parcela (50%): R$ 1.500,00 (sem desconto)
- Segunda parcela (50%): R$ 1.500,00 (desconto ainda será aplicado)
- Desconto de IR (7,5%): R$ 112,50
- Desconto de INSS (9%): R$ 270,00
- Valor recebido na segunda parcela após os descontos: R$ 1.117,50
Note que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não é descontado do salário do trabalhador, mas sim depositado pelo empregador em uma conta vinculada ao fundo.
O empregador deve recolher 8% do salário mensal do trabalhador para o FGTS, inclusive do décimo terceiro, e esse valor não pode ser cobrado do empregado.
Como calcular 2ª parcela do décimo terceiro proporcional
O cálculo da segunda parcela do décimo terceiro proporcional depende do tempo de serviço do trabalhador no ano. Para cada mês trabalhado, ele tem direito a 1/12 do salário.
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Se ele trabalhou pelo menos 15 dias em um mês, esse mês conta como inteiro. Se ele trabalhou menos de 15 dias, esse mês não entra no cálculo.
Para facilitar esse cálculo, disponibilizamos a nossa calculadora de décimo terceiro, na qual basta você informar o salário bruto, meses trabalhados e número de dependentes. Confira!
- Trabalhador CLT
- Beneficiário INSS
Trabalhador CLT
| Eventos | Alíquota | Proventos | Descontos |
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Salário bruto
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- | R$ 0,00 | - |
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INSS
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Isento | - | R$ 0,00 |
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IRRF
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Isento | - | R$ 0,00 |
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Consolidado
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- | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
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Décimo terceiro a receber:
R$ 0,00
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Beneficiário INSS
| Eventos | Alíquota | Proventos | Descontos |
|---|---|---|---|
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Primeira parcela
|
- | R$ 0,00 | - |
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Segunda parcela
|
- | R$ 0,00 | - |
|
IRRF da Segunda parcela
|
Isento | - | R$ 0,00 |
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Total a receber:
R$ 0,00
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Perguntas frequentes
Que horas cai a segunda parcela do décimo terceiro?
Depende do horário de trabalho do empregado. A lei diz que o pagamento deve ser feito até o final do expediente do dia 20 de dezembro, ou no dia útil anterior, se for sábado, domingo ou feriado.
Qual o valor do décimo terceiro de um salário mínimo?
O décimo terceiro de um salário mínimo é igual ao valor do próprio salário mínimo.
Até quando a empresa pode pagar o 13º?
A empresa pode pagar o 13º em parcela única até o dia 30 de novembro, ou em duas parcelas, sendo a primeira entre fevereiro e novembro, e a segunda até o dia 20 de dezembro. Há algumas exceções para os empregados domésticos e os que recebem comissões ou gorjetas.
O que fazer se o empregador não pagar o décimo terceiro?
Caso não receba o décimo terceiro, o trabalhador pode procurar o sindicato ou um advogado trabalhista, fazer uma denúncia no Ministério do Trabalho ou entrar com uma ação na Justiça do Trabalho, exigindo o pagamento do valor devido, acrescido de juros, correção monetária e multa.