Salário Maternidade poderá ser concedido sem contribuição com novo projeto de lei; confira

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Novo Projeto de Lei promete alterar o texto da Lei nº 8.213/1991 na parte que fala sobre a carência no salário-maternidade que, desde 2024, necessita de apenas uma contribuição.

Um projeto de lei publicado em 17/09/2026 propõe nova regra para beneficiar mães. A proposta em análise na Câmara dos Deputados é o Projeto de Lei nº 1.599/26, que visa remover a carência de 10 meses para receber o salário-maternidade.

A ideia da proposta é apenas mudar o texto físico da Lei nº 8.213/1991, onde ainda diz ser necessário a carência de 10 meses, mesmo que os servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não solicitem esse tempo.

A seguir, confira o que muda, quem tem direito e como funciona o auxílio maternidade oficial.

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Resumo em 1 minuto

Um projeto de lei publicado em 17 de setembro de 2026 propõe a eliminação da carência de 10 meses para a concessão do salário-maternidade, buscando atualizar a Lei nº 8.213/1991 para refletir decisões recentes do STF que já tornaram essa exigência inconstitucional para alguns segurados. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e visa beneficiar contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, incluindo trabalhadoras rurais.

  • Projeto de Lei nº 1.599/26: publicado em 17/09/2026, propõe eliminar a carência de 10 meses para o salário-maternidade.
  • Decisão do STF em 2024: declarou inconstitucional a carência para alguns segurados, afetando o benefício.
  • INSS: desde abril de 2024, não exige mais a carência de 10 meses para o salário-maternidade, conforme Instrução Normativa nº 188/2025.
  • Trabalhadoras rurais: poderão comprovar atividade em ao menos um dos 12 meses anteriores para receber um salário mínimo no benefício.
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O que diz o novo projeto para acabar com carência do salário maternidade?

O novo Projeto de Lei nº 1599/26 quer alterar a legislação para isentar a carência de 10 meses do salário-maternidade. Na prática, o projeto retira da lei antiga a exigência da carência voltada às contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais.

Apesar disso, desde abril de 2024 já não é mais solicitada a carência de 10 meses no benefício do salário-maternidade. Isso ocorre devido a uma decisão do STF.

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Em 2024, o STF determinou ser inconstitucional a cobrança de carência para apenas um grupo de segurados da previdência, através do julgamento de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs): a ADI 2.110 e a ADI 2.111.

Com isso, a carência deixou de ser solicitada no benefício. O INSS regulamentou essa decisão através da Instrução Normativa nº 188/2025, onde determinou que os servidores do instituto não exigiram carência de 10 meses para salário-maternidade.

A partir de então, com apenas uma contribuição ao INSS é possível ter acesso ao benefício.

Apesar dessas mudanças, a Lei nº 8.213/1991 não foi alterada e o projeto atual pede uma atualização da lei para refletir o que ocorre hoje.

Benefício para trabalhadoras rurais também vai mudar

O projeto também traz regras específicas para trabalhadoras do campo. Segundo a proposta, para as seguradas especiais o salário-maternidade será garantido com a comprovação de atividade rural em ao menos um dos 12 meses anteriores ao benefício.

Nesse caso, elas conseguiriam receber o valor de um salário-mínimo de auxílio maternidade.

As seguradas especiais são quem atua no meio rural em regime de economia familiar (pequenas produtoras, meeiras e parceiras), além das extrativistas, seringueiras e pescadoras artesanais.

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Quem é considerada segurada do INSS?

São consideradas seguradas do INSS quem realiza contribuições previdenciárias ao órgão. Esse público é dividido em dois grupos: as seguradas obrigatórias e as seguradas facultativas.

As obrigatórias são aquelas que possuem atividade remunerada, como trabalhadoras CLT, Microempreendedoras Individuais (MEIs), autônomas, empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas ou quem trabalha no meio rural.

Já a segurada facultativa é aquela que não tem renda própria e por isso não é obrigada a contribuir ao INSS. Apesar disso, ela pode contribuir por conta própria e emitir uma Guia da Previdência Social (GPS) para pagar todo mês.

Como saber se tenho direito ao auxílio maternidade hoje?

Tem direito ao salário-maternidade quem tem qualidade de segurada, ou seja, quem contribui ao INSS.

Caso você tenha contribuído no passado e parou, pode estar no chamado “período de graça”, um prazo que varia de 12 a 36 meses em que você continua protegida pelo INSS, mesmo sem pagar.

Para quem está grávida no momento e nunca contribuiu, pode consultar um advogado previdenciário para analisar se existe a possibilidade de conseguir o benefício com apenas uma contribuição antes do parto.

Ao ter acesso ao benefício, o valor do salário-maternidade varia a depender da segurada, mas nunca é inferior ao salário mínimo vigente.

Com o projeto de lei publicado em 17/09/2026 que propõe nova regra para beneficiar mães, é esperado que as seguradas tenham mais proteção jurídica no momento em que precisarem do benefício.

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FAQ

Perguntas frequentes

Qual o valor do salário-maternidade?

O valor varia de acordo com a média dos salários de contribuição da gestante.

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Desempregada tem direito ao salário-maternidade?

A segurada desempregada pode ter direito ao salário-maternidade, mesmo sem estar contribuindo para a Previdência Social, desde que ainda esteja dentro do Período de Graça, que garante a manutenção dos seus direitos.

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Como dar entrada no salário-maternidade?

Para dar entrada no salário-maternidade, acesse o Meu INSS, clique no botão “Novo Pedido” e digite “salário-maternidade urbano”. Na lista que aparecer, clique no nome do serviço/benefício. Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

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Qual a nova lei para licença-maternidade em 2026?

Não existe uma nova lei para a licença-maternidade em 2026. O que existe é a tramitação da PL 1.599/2026 na Câmara dos Deputados que quer apenas alterar o texto da Lei nº 8.213/1991 para refletir a isenção da carência de 10 meses para esse benefício.
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Leticia Jordão Leticia Jordão

Leticia é formada em Marketing e trabalha como redatora desde 2018. Adora consumir conteúdos sobre educação financeira e escreve na meutudo para descomplicar a vida das pessoas que buscam crédito. No seu tempo livre gosta de ir à praia, visitar cafés bonitos e inventar moda com crochê e tricô.

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