Grávidas contratadas temporariamente no serviço público têm novos direitos

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Confira os novos direitos das gestantes que atuam temporariamente no serviço público e como as novas regras as beneficiam.

Na última quinta-feira (5), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que uma gestante contratada no serviço público com cargo temporário tem direito à licença-maternidade e estabilidade provisória.

A decisão foi tomada em unanimidade, ou seja, foi de concordância geral que a gestante tem direito aos benefícios mesmo que seu contrato possua prazo determinado.

Confira a seguir mais detalhes sobre o direito à gestante, como ocorreu o caso e a votação realizada pelo STF. Continue a leitura.

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Resumo da notícia
  • Gestantes contratadas temporariamente no serviço público têm direito à licença-maternidade e estabilidade provisória, conforme decisão unânime do STF.
  • Caso ocorreu em Santa Catarina, onde uma professora contratada temporariamente ganhou judicialmente esses direitos.
  • Decisão do STF tem repercussão geral, garantindo benefícios para outras gestantes em situações semelhantes.
  • Votação foi unânime, destacando a importância da proteção à maternidade e à autonomia da mulher.
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Quais direitos foram garantidos a gestantes contratadas temporariamente?

O caso ocorreu em Santa Catarina, onde uma professora contratada por tempo determinado pelo governo do estado, ganhou judicialmente o direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória – que se aplica desde a confirmação da gestação até cinco meses posteriores ao parto.

Os ministros do Supremo analisaram o caso, quando o governo estadual recorreu contra a concessão dos benefícios à gestante, negando o recurso solicitado e mantendo os direitos.

Este julgamento teve repercussão geral, o que significa que a decisão tomada pelo Supremo é válida para casos semelhantes a este.

Logo, gestantes com contrato temporário de trabalho no serviço público passam a ter o direito à licença e à estabilidade gravidez provisória.

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Como foi a votação pelo STF?

O relator do caso, Luiz Fux, afirmou: “As garantias constitucionais de proteção à gestante e à criança devem prevalecer independentemente da natureza de quaisquer vínculos com a administração pública”.

Os ministros do STF aprovaram que “a trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória independentemente do regime jurídico aplicável, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado”.

A votação do caso foi unânime, ou seja, todos os membros concordaram com a decisão, tornando-a exemplo e garantindo o mesmo direito para outros casos.

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O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, ressaltou que esta decisão “prestigia a proteção da maternidade”:

“Também estou louvando o voto detalhado do ministro Luiz Fux, que prestigia a proteção da maternidade, a autonomia da mulher e sobretudo a prioridade constitucional que se dá a mulher na ordem jurídica brasileira”, afirmou o presidente.

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FAQ

Perguntas frequentes

Quais benefícios gestante tem?

Caso a gestante já tenha contribuído ao INSS ou esteja empregada, tem direito ao salário-maternidade. Caso seja beneficiária do Bolsa Família, tem acesso ao valor adicional de R$50 mensais. Além disso, gestantes podem fazer consultas pré-natal e exames de sangue gratuitamente em postos de saúde.

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Gravidez de risco tem direito a afastamento INSS?

Sim. Nesse caso a gestante pode solicitar o auxílio-doença por meio do aplicativo Meu INSS. O cumprimento da carência é dispensado nesse caso.

Ainda tem dúvidas?

O que o CRAS oferece à gestante?

Caso a gestante seja beneficiária do Bolsa Família ou outros benefícios sociais, tem o direito de receber o valor adicional de R$50 mensais para ajudar nas despesas extras.

Ainda tem dúvidas?

Quem está gestante tem direito ao Auxílio Brasil?

Depende. Se a gestante estiver empregada, tiver contribuído ao INSS ou for contribuinte individual, terá direito ao salário-maternidade. Porém, caso já seja beneficiária do Auxílio Brasil (atual Bolsa Família) ou se encaixe nos critérios, poderá receber o benefício e o adicional de R$50 mensais.

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Lisandra Pinheiro Lisandra Pinheiro

Lisandra Pinheiro é graduanda em Letras e faz parte da meutudo desde 2021. Começou na área de Customer Experience, e hoje, atua como redatora na equipe de Conteúdo. Se dedica especialmente a artigos previdenciários, trabalhistas e financeiros, ajudando as pessoas a se educarem sobre seus direitos e finanças. Nas horas vagas, adora apreciar um cafezinho e escrever poesia.

1947 artigos escritos