PCD’s no serviço público podem antecipar aposentadoria

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Você sabia que PCD’s que trabalham no setor público têm direito à aposentadoria antecipada? Entenda!

Segundo os dados do governo, 2% dos servidores públicos brasileiros, sejam federais, estaduais, distritais ou municipais, possuem algum tipo de deficiência.

Estes dados foram divulgados em 2022 e, acredita-se que dentre esse público, poucos sabem que existe a possibilidade de antecipar a aposentadoria.

Quer entender como funciona a antecipação da aposentadoria para servidor público com deficiência? Continue a leitura e descubra mais sobre o tema!

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Resumo da notícia
  • 2% dos servidores públicos no Brasil possuem deficiência, segundo dados do governo em 2022.
  • Poucos servidores públicos com deficiência sabem que é possível antecipar a aposentadoria.
  • A aposentadoria para pessoas com deficiência na esfera federal segue os mesmos requisitos do INSS, sem idade mínima.
  • O tempo de contribuição varia de acordo com o gênero e grau de deficiência, comprovados por perícia médica.
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Como vai ser calculado o tempo de contribuição?

Antes de saber como será calculado o tempo de contribuição para a aposentadoria da pessoa com deficiência, é preciso lembrar que, para servidores públicos com deficiência ao nível estadual, distrital e municipal, as regras podem mudar conforme o local da residência do trabalhador.

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Agora que já sabe esta informação, vamos entender sobre a aposentadoria para pessoas com deficiência na esfera federal que segue os mesmos requisitos que os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Importante: Na aposentadoria para pessoas com deficiência, não é preciso idade mínima para se aposentar por tempo de contribuição.

Confira a seguir os critérios para o tempo de contribuição conforme o gênero e o grau de deficiência.

Requisitos Aposentadoria Pessoa com Deficiência
Grau LeveGrau ModeradoGrau Grave
Mulher28 anos de contribuição24 anos de contribuição20 anos de contribuição
Homem33 anos de contribuição29 anos de contribuição25 anos de contribuição

É importante destacar ainda que todos os anos de trabalho devem ter sido realizados na condição de pessoa com deficiência.

Além disso, o grau de deficiência será estabelecido pelo INSS, baseando-se nas perícias médicas especializadas.

Qual a diferença para a aposentadoria por incapacidade?

A principal diferença entre aposentadoria por incapacidade e a aposentadoria para pessoa com deficiência é que a aposentadoria por incapacidade permanente é destinada às pessoas que não possuem mais capacidade para desempenhar suas ocupações habituais.

Saiba mais: Como funciona e como pedir aposentadoria por invalidez

Portanto, a aposentadoria para pessoas com deficiência quer dizer que, nem sempre, as pessoas com deficiência estejam impossibilitadas de trabalhar.

No caso delas, será comum enfrentar obstáculos que possam dificultar sua participação plena devido a impedimentos de longo prazo, mas não as tornam incapazes.

Quais são os requisitos?

Nós já falamos mais acima sobre os principais requisitos para a aposentadoria para pessoa com deficiência por tempo de contribuição.

Leia também: Veja como calcular e dar entrada na aposentadoria pela internet

Mas, dentro deste tipo de aposentadoria, também encontramos a aposentadoria por idade para pessoa com deficiência e seus principais requisitos são: 

  • Mulheres tenham 55 anos;
  • Homens tenham 60 anos;
  • 180 meses de contribuição sejam cumpridos;
  • 180 meses de existência da deficiência seja comprovada.

Vale lembrar ainda que no caso do servidor público, existe a obrigação de cumprir os requisitos adicionais que são: 

  • 10 anos de efetivo exercício no serviço público;
  • 5 anos no cargo a qual irá se aposentar.

Mas, além dessas regras, deve-se ficar de olho nas alterações feitas pela reforma da Previdência de 2019.

Nela, foi determinado que a Lei Complementar 142, de 8 de maio de 2013, permanece em vigor até que uma nova legislação específica seja elaborada para abordar esse assunto.

Agora que já sabe como é possível reduzir o tempo de contribuição para a aposentadoria para pessoa com deficiência, compartilhe este conteúdo com um amigo que também precisa saber mais.

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FAQ

Perguntas frequentes

Que tipo de deficiência têm direito à aposentadoria?

Deficiências a longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que impossibilitem sua participação de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Ainda tem dúvidas?

Quem pode se aposentar com 25 anos de contribuição?

As pessoas que desempenharam atividade laboral com exposição a agentes nocivos que apresentem riscos à saúde ou integridade física.

Ainda tem dúvidas?

O que é considerado deficiência grave?

É considerada deficiência grave as patologias de evolução prolongada e permanente, para as quais ainda não existe cura, que comprometem rigorosamente a saúde e a funcionalidade das pessoas acometidas – o que acaba, quase sempre, afetando-lhes também a situação econômico-financeira.

Ainda tem dúvidas?

Quando o deficiente tem direito ao benefício?

Para ter direito ao benefício é necessário comprovar que exerceu atividade na condição de pessoa com deficiência leve, moderada ou grave, por pelo menos 180 meses.

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