Litígio Zero: o que é, como renegociar e parcelar dívidas

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Quem tem dívidas com a Receita Federal pode encontrar no Programa Litígio Zero uma boa alternativa para ficar com as contas em dia.

O programa foi iniciado em 2023 e ajudou a regularizar cerca de R$ 5,2 bilhões em dívidas. Isso foi possível porque o programa conta com descontos em multas e juros, o que facilita a quitação de dívidas.

Em 2024, o programa possui uma nova fase com novas regras. Neste artigo você conhece quais são elas e como renegociar suas dívidas ativas.

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O que é Litígio Zero?

O Programa Litígio Zero é uma iniciativa criada pelo Governo Federal para que diversas pessoas e empresas pudessem regularizar suas pendências financeiras.

Pelo programa, é possível diminuir o número de pessoas endividadas no Brasil a partir da renegociação de dívidas com condições que permitam ao devedor quitar a dívida. 

Assim, o governo não segue com ações judiciais contra os contribuintes inadimplentes, abrindo espaço para uma negociação mais ágil entre as partes.

O que diz a lei sobre Litígio Zero?

O Litígio Zero é regulado pela Lei nº 14.740, onde permite que os contribuintes regularizem sua situação fiscal a partir do programa.

A lei informa que os próprios contribuintes devem buscar se regularizar com a Receita pelos seus canais oficiais.

Leia mais: Como saber se o meu CPF está regular na Receita Federal? 

Ao fazer isso, o usuário consegue ter até 100% de isenção das multas e juros envolvidos na dívida, além da possibilidade de parcelar a dívida e dar um valor de entrada para ganhar mais descontos.

Para que serve o Programa Litígio Zero?

O Programa Litígio Zero serve como uma ponte para quem quer sair das dívidas e se regularizar de vez com o Fisco.

Ele oferece uma forma mais acessível de fazer acordos com o governo ao ajustar a cobrança de créditos conforme a capacidade financeira dos devedores.

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Quais dívidas entram no Litígio Zero?

O programa é voltado para as empresas e pessoas com débitos na Receita em contencioso administrativo tributário.

Estar com um débito em contencioso administrativo tributário significa que o contribuinte buscou anular ou diminuir uma medida imposta pelo Estado de forma administrativa.

Confira também: O que é Dívida Negativada? Como consultar, negociar e pagar 

Dessa forma, quem tem alguma dívida em aberto pode buscar se regularizar a partir do Litígio Zero.

Quem pode aderir ao programa?

Além de ter débitos em aberto, ainda é preciso que o valor da dívida seja igual ou inferior a R$ 50 milhões.

Em 2023, quem podia aderir ao programa eram pessoas ou empresas com dívidas de até 60 salários mínimos.

Mas essa regra mudou em 2024, onde foi estipulado um valor limite para a dívida que vai entrar no Litígio Zero.

Como aderir ao Litígio Zero?

O processo para entrar no programa é totalmente online e realizado através do Portal e-CAC. Confira os passos abaixo para aderir:

  1. Acesse o Portal e-CAC e entre na sua conta do gov.br
Página de acesso para o Portal e-CAC
  1. Na seção “Serviços em Destaque” clique em “Processos Digitais (e-Processo)”
Página inicial do Portal e-CAC
  1. Selecione a opção “Solicitar Serviço via Processo Digital”
Página de Processos Digitais do Portal e-CAC indicando a opção de solicitar serviço via processo digital
  1. Em “Área de Concentração de Serviço” selecione “Transação Tributária”
Página de Solicitar Servições
  1. Em “Serviço” selecione “Proposta de Transação Individual Apresentada pelo Contribuinte de Créditos Tributários em Contencioso Administrativo Fiscal”
Imagem indicando selecionar a Proposta de Transação Individual Apresentada pelo Contribuinte de Créditos Tributários em Contencioso Administrativo Fiscal
  1. No próximo campo, informe se tem solicitação de uso de créditos de prejuízo fiscal
Imagem indicando para informar se tem solicitação de uso de crédito de prejuízo fiscal
  1. Adicione os documentos necessários e finalize solicitando o serviço

Entre os documentos, é possível enviar o formulário preenchido de adesão à transação e um comprovante de pagamento de entrada, caso o contribuinte tenha optado.

Ao aderir ao programa, o contribuinte pode acessar descontos nos juros, multas e encargos da dívida, que vão de 30% até 100% de desconto.

Posso fazer o parcelamento do Litígio Zero?

Sim, é totalmente possível parcelar sua dívida no Litígio Zero. O programa surgiu justamente para tornar o pagamento mais acessível, por isso é possível parcelar.

A quantidade de parcelas varia de acordo com a classificação da dívida, que é baseada na capacidade de pagamento do contribuinte. Hoje o programa conta com 4 classificações:

  1. Tipo A: alta chance de quitação
  2. Tipo B: chance média de quitação
  3. Tipo C: crédito difícil de ser quitado
  4. Tipo D: crédito considerado irrecuperável

No geral, é possível parcelar a dívida em 12, 24, 36, 55 e até 115 meses. Para quem está classificado no tipo A e B podem pagar um valor de entrada a fim de diminuir a quantidade de parcelas.

No momento da negociação, cada grupo pode parcelar a dívida ativa, mas é importante se manter atento ao valor da parcela mínima, que varia de acordo com o perfil:

  • Pessoas físicas: a parcela mínima é de R$ 100,00
  • Microempresa e empresa de pequeno porte: a parcela mínima é de R$ 300,00
  • Grande empresas: a parcela mínima é de R$ 500,00

Com isso você pode ter uma noção melhor de como ficará o acordo para a sua situação.

Quais são as fases do Litígio Zero?

O Programa do Litígio Zero surgiu em 2023, mas ele já passou por 3 fases diferentes. Devido a baixa adesão ao programa, o prazo para aderir foi prorrogado 2 vezes, fazendo o programa passar pelas seguintes fases:

  • 1ª fase: quando o programa foi oficialmente aberto em 1º de fevereiro de 2023 com prazo para adesão de até 31 de março de 2023
  • 2ª fase: representando duas prorrogações do prazo, a primeira para o dia 31 de maio que depois foi prorrogada para 31 de julho
  • 3ª fase: quando o programa foi prorrogado até dia 28 de dezembro de 2023

Conheça também: Como consultar uma dívida ativa na Receita Federal? 

Em 2024, o Programa do Litígio Zero entra em nova fase, onde a partir de 1º de abril até dia 31 de julho os contribuintes com dívidas de até R$ 50 milhões vão poder entrar no programa para ficar em dia com o Fisco.

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    Ouvidoria Icatu Seguros: 0800 286 0047, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, exceto feriados. Ao ligar, tenha em mãos o número do protocolo de atendimento.
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FAQ

Perguntas frequentes

Como aderir ao Programa Litígio Zero da Receita Federal?

Para aderir ao Programa Litígio Zero você pode fazer a solicitação pelo Portal e-CAC. Ao entrar no portal, acesse sua conta gov.br e abra um processo digital. Em seguida, selecione a área de “Transação Tributária” e siga enviando seus documentos para finalizar o processo.

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Como faço para gerar um DARF?

Acesse o portal Regularize e selecione a opção “Emitir Guia de Pagamento” e depois clique em “Emitir DARF/DAS parcial ou integral”. Em seguida, basta informar o CPF ou CNPJ do devedor e o número da inscrição para gerar a DARF.

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O que é litígio fiscal?

O litígio fiscal é um desacordo entre o contribuinte e a autoridade tributária sobre a aplicação de leis fiscais, resultando em disputa judicial ou administrativa.

Ainda tem dúvidas?

Como saber se tenho direito ao Litígio Zero?

Você precisa ser uma pessoa física, microempresa, empresa de pequeno porte ou grande empresa com dívidas de até R$ 50 milhões com a Receita.

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Leticia Jordão Leticia Jordão

Leticia é formada em Marketing e trabalha como redatora desde 2018. Adora consumir conteúdos sobre educação financeira e escreve na meutudo para descomplicar a vida das pessoas que buscam crédito. No seu tempo livre gosta de ir à praia, visitar cafés bonitos e inventar moda com crochê e tricô.

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