Fim da escala 6×1: como ficam folgas, salário e domingos do trabalhador
A Câmara dos Deputados aprovou, em 27 de maio de 2026, a PEC 221/19, que prevê o fim da escala 6×1. A proposta passou em dois turnos com 461 votos a favor e apenas 19 contrários.
O texto garante ao trabalhador CLT dois dias de descanso remunerado por semana e reduz gradualmente a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais.
Mas a mudança ainda não está valendo. O texto precisa ser votado pelo Senado antes de ser promulgado. Veja a seguir o que muda nas folgas, no salário e no trabalho aos domingos.
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O que você vai ler neste artigo:
Resumo da notícia
- Aqui estão as 5 informações mais relevantes sobre o fim da escala 6x1:
- A Câmara dos Deputados aprovou a PEC 221/19 em 27 de maio de 2026, que prevê o fim da escala 6x1 e garante ao trabalhador CLT dois dias de descanso remunerado por semana.
- A PEC reduz gradualmente a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem corte de salário, e permite que as empresas usem banco de horas e acordos coletivos para fazer essa adaptação.
- Os domingos têm regra específica: setores essenciais como hospitais, comércio e transporte podem funcionar nesse dia, mas os trabalhadores têm direito ao repouso semanal remunerado garantido em outro dia da semana.
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O que a Câmara aprovou: dois dias de folga por semana sem corte de salário
A PEC 221/19 altera a Constituição Federal para garantir ao trabalhador pelo menos dois dias de descanso semanal remunerado. Hoje, a escala 6×1 da CLT exige apenas um.
Além do descanso extra, a proposta reduz a jornada de trabalho semanal de 44 para 40 horas ao final do período de transição. Esse ponto está descrito expressamente no texto: a redução de carga horária não pode resultar em corte de salário.
Na prática, isso significa que o trabalhador que hoje cumpre 44 horas semanais passará para 40 horas sem ter o contracheque reduzido.
As empresas poderão usar banco de horas e acordos coletivos para fazer essa adaptação, desde que respeitados os novos limites e as regras das negociações coletivas.
Salário garantido, mas domingos têm regra específica
A PEC prevê expressamente que a redução de jornada não gera corte na remuneração.
Esse ponto responde a um receio bastante real. Uma pesquisa aqui da meutudo, feita com os leitores do nosso blog, mostrou que 63% temem perder renda caso haja mudanças na jornada de trabalho.
Confira a pesquisa completa: Trabalhadores respondem sobre o fim da Escala 6×1
Para os domingos, a regra tem especificidades. Setores essenciais como hospitais, comércio e transporte continuam podendo funcionar nesse dia. Quem trabalhar no domingo, porém, tem direito ao repouso semanal remunerado garantido em outro dia da semana.
Há uma exceção relevante: trabalhadores com diploma de nível superior que recebem acima de R$ 21.188,87 mensais (equivalente a 2,5 vezes o teto do INSS) não são abrangidos pela mudança.
O que fazer se a empresa não cumprir as novas regras?
Depois que a PEC entrar em vigor, o trabalhador que identificar irregularidades pode adotar as seguintes medidas:
- Reunir registros de ponto e escalas que comprovem o descumprimento
- Registrar denúncia ao Ministério do Trabalho e Emprego pelo portal gov.br
- Buscar orientação no sindicato da categoria
- Consultar um advogado trabalhista
Qualquer uma dessas vias pode ser acionada de forma independente. O mais importante é guardar as provas antes de formalizar qualquer reclamação.
Quando as mudanças começam a valer?
A PEC não entra em vigor de imediato após a promulgação. A implementação é feita em duas etapas:
- 2 meses após a promulgação: o trabalhador CLT passa a ter 2 dias de folga por semana e a jornada máxima cai para 42 horas semanais
- 14 meses após a promulgação: a jornada cai definitivamente para 40 horas semanais
A promulgação, por sua vez, só acontece depois da aprovação pelo Senado. Enquanto o texto tramitar na câmara alta, as regras atuais continuam em vigor normalmente.
O que ainda pode mudar quando o Senado votar a PEC 6×1?
O Senado pode alterar o texto aprovado na Câmara. Os pontos com maior probabilidade de mudança são os prazos de transição, as regras para domingos e feriados, o tratamento para pequenas empresas e os critérios dos setores essenciais.
Se qualquer trecho for modificado, a proposta retorna obrigatoriamente à Câmara dos Deputados para nova análise. Esse processo pode estender o prazo até a efetiva entrada em vigor das novas regras.
Vale acompanhar de perto a tramitação no Senado para saber quando (e com quais condições) as mudanças realmente valerão.
Trabalhador CLT pode contratar empréstimo enquanto a PEC não entra em vigor
Independentemente do andamento da PEC 6×1 no Senado, trabalhadores com carteira assinada já têm acesso a empréstimo com desconto na folha.
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