O CEI ou Cadastro Específico do INSS é muito confundido com o CNPJ, já que profissionais autônomos não são empresas.
Entenda a importância desse banco de dados, por que ele é utilizado por pessoas físicas e qual motivo os profissionais precisam realizar a migração para outros cadastros!
O que você vai ler neste artigo:
O que é o Cadastro Específico do INSS (CEI)?
O Cadastro Específico do INSS é um banco de dados que reúne informações de pessoas físicas que se igualam a empresas.
Em outras palavras, o CEI era destinado para as pessoas que exercem atividades profissionais, mas que possuem categoria de empresa.
É importante saber que nem todos os empreendedores eram obrigados a ter o CEI. Mas existe uma lista de profissionais que se enquadram.
Profissionais que continuam com o CEI ativo, devem migrar para o CAEPF ou o CNO. Conheça mais sobre eles.
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CEI ou CNO do empregador
O Cadastro Nacional de Obras (CNO) é o substituto atual do Cadastro Específico do INSS (CEI). Utilizado para obras de construção civil, o CNO armazena dados cadastrais de obras e responsáveis. Matrículas CEI ativas devem ser atualizadas para o CNO.
CAEPF – Cadastro das Atividades Econômicas das Pessoas Físicas
Este cadastro é administrado pela Receita Federal e visa tornar mais eficiente a coleta, identificação e o acesso às informações relativas às atividades econômicas exercidas por pessoas físicas.
CNO – Cadastro Nacional de Obras
Também gerenciado pela Receita Federal, este banco de dados armazena informações sobre os cadastros de obras da construção civil e seus responsáveis.
Todas as pessoas que precisam cumprir obrigações tributárias e emitir a certidão de regularidade fiscal relativa à obra devem possuir esse cadastro.
Como funciona o Cadastro Específico do INSS??
O CEI era a matrícula utilizada por pessoas que se igualam a empresas.
Isto quer dizer que pessoas físicas que exerciam atividades similares a empresas deveriam ter.
O profissional poderia começar a exercer sua função e, em até 30 dias, concluir o cadastro.
É preciso ficar atento, pois nem todos os profissionais eram obrigados a ter o CEI.
Veja a lista de profissionais que devem aderir ao CAEPF::
- Que tenham outros contribuintes que lhe prestem serviço;
- Titulares de cartórios;
- Pessoa física não produtora rural, mas que adquire para varejo;
- Produtor rural contribuinte individual e;
- Segurado especial por definição na lei nº 8.212/1991.
O CNO é o banco de dados voltado para obras da construção civil, o número do CEI (para quem possui) não foi alterado.
Todas as obras de construção civil devem se cadastrar no CNO com seus responsáveis:
- Donos de imóveis, de obras ou o incorporador de construção civil (pessoa física ou jurídica);
- Empresa de construção que executa obras por empreitada global;
- Empresa líder de consórcio contratada para obras de construção civil mediante empreitada total em nome das empresas consorciadas e;
- Consórcio para construção de obra mediante empreitada total celebrado em seu nome.
Como fazer o cadastro CEI?
Se você precisa se cadastrar no CEI ou mesmo migrar dele para o CAEPF ou CNO, existem duas formas de fazer, são elas:
- Ir à uma agência da Receita Federal;
- Entrar no portal eCAC, que fica dentro do site da Receita Federal.
Qual a diferença entre CEI e CNPJ?
A principal diferença entre eles é que o CNPJ é o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, ou seja, as empresas.
Enquanto o antigo CEI é destinado para pessoas físicas.
O CNPJ é utilizado para identificar empresas junto à Receita Federal.
Outra diferença crucial é que uma empresa só pode começar suas atividades com o CNPJ em mãos, enquanto o profissional liberal tem até 30 dias para regularizar.
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Perguntas frequentes
O que é cadastro CEI?
É um banco de dados que reúne informações de pessoas físicas que se igualam a empresas.
Como saber o CEI?
Basta acessar o site da Receita Federal para ter acesso ao número do CEI.
Como fazer inscrição no CEI?
Existem duas formas: você pode ir à uma agência da Receita Federal ou entrar no portal eCAC, que fica dentro do site da Receita Federal.
Qual a tributação do CEI?
As obras matriculadas no CEI a partir de 2015, conforme determina a Lei n° 13.161/2015, irão recolher a alíquota de 4,5%.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
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