Saque extraordinário interfere na multa de 40% do FGTS? Entenda
Em março, foi aprovada a Medida Provisória nº 1105/22 que liberou uma nova rodada do saque extraordinário.
Os trabalhadores podem sacar até R$ 1 mil reais de contas ativas ou inativas do Fundo de Garantia.
Porém, muitos estão com dúvida se este saque vai interferir no recebimento da multa de 40% do FGTS em caso de demissão.
Então continue a leitura e confira se o saque extraordinário impacta na multa do FGTS.
O que você vai ler neste artigo:
Resumo da notícia
- Foi aprovada a Medida Provisória nº 1105/22 que permite saque extraordinário de até R$ 1 mil do FGTS.
- O saque não interfere na multa de 40% do FGTS em caso de demissão, pois essa multa incide sobre os depósitos feitos pelo empregador no período de trabalho.
- Quem antecipou o saque-aniversário não pode fazer o saque extraordinário, mas quem é optante dessa modalidade pode realizar o saque.
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Entenda o que é o Saque Extraordinário do FGTS
O saque extraordinário permite aos trabalhadores que têm saldo em contas ativas ou inativas do fundo de garantia sacar até R$ 1 mil.
Leia mais: Quem tem direito ao saque extraordinário do FGTS?
Os saques foram liberados de acordo com a data de nascimento do contribuinte e o valor foi depositado em conta Poupança Social Digital, no app Caixa Tem.
Importante: Quem perdeu a data do saque pode retirar os valores até 15 de dezembro.
Para aquelas pessoas que não quiserem realizar o saque extraordinário do FGTS em 2022, é possível solicitar o cancelamento e devolver o valor.
Perco a multa de 40% se realizar o Saque Extraordinário?
É importante ressaltar que a multa de 40% do FGTS é calculada sobre todos os depósitos feitos pelo empregador durante o período do contrato de trabalho e não sobre o saldo da conta do fundo de garantia.
Veja também: Lucro do FGTS de 2021 pode ser pago até agosto
Portanto, mesmo quem fez o saque extraordinário ou zerou as contas do FGTS devido a outras modalidades de resgate, não vai perder a multa rescisória.
Antecipei o saque-aniversário, tenho direito ao Saque Extraordinário?
O trabalhador que fez a antecipação do saque-aniversário, mesmo com saldo em conta, não poderá realizar o saque extraordinário.
Saiba mais: Como funciona a antecipação do saque-aniversário?
Isso porque, quem fez a antecipação, fica com o saldo bloqueado no período em que tiver parcelas para serem descontadas.
Mas, se você for apenas optante da modalidade saque-aniversário e tiver saldo disponível, poderá sacar normalmente.
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Perguntas frequentes
O que é o Saque Extraordinário do FGTS?
É o saque o qual tem direito todo trabalhador com saldo disponível em contas ativas ou inativas do FGTS.
Quem fez o saque extraordinário perde a multa de 40% do FGTS?
Não. Como a multa de 40% é calculada com base nos depósitos feitos pelo empregador durante o período do contrato de trabalho e não sobre o saldo das contas, mesmo quem retirou todo o dinheiro não perde a multa rescisória.
Fiz a antecipação do saque-aniversário, posso fazer o saque extraordinário?
Quem fez a antecipação do saque-aniversário, mesmo com saldo em conta, não pode realizar o saque extraordinário. Isso porque, quem fez a antecipação, fica com o saldo bloqueado no período em que tiver parcelas para serem descontadas.
Como ver o saldo do FGTS?
É possível consultar o saldo do fundo de garantia através do aplicativo FGTS. Baixe, faça login e tenha em mãos os valores.