Atestmed é prorrogado e permite auxílio-doença de até 90 dias sem perícia até 2027; veja
O Ministério da Previdência Social (MPS) junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou o auxílio-doença sem perícia. Agora, até 2027, os segurados poderão pegar o benefício por até 90 dias sem passar por perícia presencial.
O processo de pedido do benefício passa apenas por uma análise documental feita online, através do sistema Atestmed do INSS.
Entenda a seguir como fica o auxílio por incapacidade temporária de 90 dias e confira as regras do INSS para receber o auxílio-doença.
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O que você vai ler neste artigo:
Resumo em 1 minuto
O Ministério da Previdência Social (MPS) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogam até setembro de 2027 a possibilidade de concessão do auxílio-doença por até 90 dias sem necessidade de perícia médica presencial, por meio do sistema Atestmed, que realiza análise documental online. A medida visa facilitar o acesso ao benefício durante o período de incapacidade temporária, permitindo que os segurados enviem atestados médicos digitalmente para avaliação.
- Prazo da prorrogação: até 30 de setembro de 2027
- Duração máxima do benefício sem perícia presencial: 90 dias, podendo ser consecutivos ou somados em períodos distintos
- Requisitos para documentos via Atestmed: legibilidade, identificação do segurado, diagnóstico ou código CID, data de emissão e período estimado de repouso, assinatura e CRM do médico
- Procedimento para solicitação: pelo site ou aplicativo Meu INSS, com login gov.br, selecionando "Novo Pedido" e "Pedir Novo Benefício por Incapacidade"
Como fica o auxílio-doença de até 90 dias com a nova regra?
A regra que permite o auxílio por incapacidade temporária sem perícia presencial foi prorrogada por mais um ano. Com isso, a possibilidade de receber o benefício por até 90 dias pelo Atestmed continua válida até setembro de 2027.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União no dia 21 de setembro por meio da Portaria Conjunta MPS/INSS nº43.
Fique no topo com a meutudoAdicione a meutudo como preferência de fonte de busca no seu GoogleO limite de 90 dias também considera períodos não consecutivos que o benefício foi recebido. Por exemplo, se uma pessoa receber o benefício por 30 dias pelo Atestmed, poderá ter, no máximo, mais 60 dias concedidos pela mesma modalidade.
Caso seja necessário permanecer afastado por mais tempo, o segurado poderá solicitar a prorrogação do benefício. Mas, dependendo do caso, o INSS ainda poderá pedir uma avaliação médica presencial ou por telemedicina.
Leia também: Perícia de prorrogação: o que é, o que levar e como agendar
Como funciona o auxílio-doença sem perícia pelo Atestmed? Entenda
O Atestmed permite ao segurado o envio dos documentos médicos que comprovem a sua situação de saúde através da internet. Assim, um perito médico federal analisa os documentos e decide se aprova ou não o benefício.
A análise é feita com base nas informações do atestado, laudos e exames apresentados. Dessa forma, o segurado não precisa comparecer a uma agência do INSS para fazer a perícia médica presencial.
Para os documentos serem aceitos via Atestmed, é preciso que eles:
- Sejam legíveis e sem rasuras
- Tenha a identificação do segurado
- Venha com o diagnóstico da doença ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID)
- Possua a data de emissão e período estimado de repouso
- Tenha a assinatura e identificação do médico com CRM
Apesar disso, a perícia presencial não deixa de existir. Em determinadas situações, o segurado pode ser encaminhado para avaliação presencial ou por telemedicina, inclusive quando a documentação apresentada não for suficiente para análise.
Confira: Perícia Médica do INSS: como agendar fácil online ou presencial
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Como pedir o benefício pelo Atestmed no Meu INSS? Passo a passo
Para fazer o pedido o segurado deve acessar o Meu INSS, entrar com sua conta gov.br, clicar em “Novo Pedido” e selecionar a opção “Pedir Novo Benefício por Incapacidade”. Depois, basta seguir as instruções da tela. Confira em detalhes:
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS e entre com seu CPF e senha do gov.br
- Selecione a opção “Novo Pedido” e depois “Pedir Novo Benefício por Incapacidade”
- Complete seus dados seguindo as orientações das próximas telas e conclua o pedido
Uma vez solicitado, é preciso acompanhar o andamento do resultado, que pode ser feito pelo próprio Meu INSS.
Antes de enviar os documentos, confira como eles estão e se tem as informações necessárias para ser aprovado.
O Atestmed também pode ser usado em caso de acidente de trabalho?
Sim, o Atestmed do INSS também pode ser usado no momento de pedir o auxílio-acidente, que é quando o segurado sofre um acidente relacionado ao seu trabalho.
Nesse caso, é importante que o acidente de trabalho, de trajeto ou doença ocupacional seja comunicado por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), documento emitido pela empresa.
É importante considerar que os dois benefícios são diferentes:
- Auxílio-acidente: é acessado em caso de acidente ou doença decorrente de trabalho
- Auxílio-doença: é destinado a situações em que o segurado não consegue trabalhar devido a uma condição de saúde
Além disso, o diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Diego Cherulli, também mostra que existem outras diferenças nos benefícios:
“Se for um acidente do trabalho, a pessoa tem uma série de garantias quando ele é empregado[…]”
No auxílio-acidente, o segurado tem estabilidade no emprego, o que significa que não pode ser demitido por 12 meses após voltar ao emprego, conforme mostra o Artigo 118 da Lei nº 8.213/1991.
Durante o afastamento do auxílio-acidente, a empresa continua depositando no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) (Artigo 15, § 5º da Lei nº 8.036/1990).
Confira em mais detalhes: Auxílio-doença e auxílio-acidente: quais as diferenças?
É importante conhecer essas diferenças para saber quanto tem direito a um benefício ou a outro.
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