Perdeu o prazo da declaração do MEI? Entenda o que fazer agora

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O prazo da DASN-SIMEI 2025 encerrou no dia 31 de maio. MEIs que não entregaram ainda podem regularizar, mas com multa.

O prazo para os Microempreendedores Individuais (MEI) entregarem a Declaração Anual do Simples Nacional encerrou no último domingo, dia 31 de maio

Quem perdeu o prazo ainda pode regularizar a situação, mas estará sujeito a uma multa de 2% ao mês sobre os tributos devidos, com valor mínimo de R$ 50,00. Para evitar que os encargos cresçam, a orientação é agir o quanto antes.

A seguir, entenda o que é a DASN-SIMEI, como regularizar a declaração anual do MEI que está em atraso, o que acontece com quem ultrapassou o limite de faturamento e quais os riscos de não resolver a situação.

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Resumo da notícia
  • Aqui estão as informações mais relevantes sobre o prazo da declaração do MEI:
  • O prazo para os Microempreendedores Individuais (MEI) entregar a Declaração Anual do Simples Nacional encerrou no último domingo, dia 31 de maio.
  • Quem perdeu o prazo ainda pode regularizar a situação, mas estará sujeito a uma multa de 2% ao mês sobre os tributos devidos, com valor mínimo de R$ 50,00.
  • Para evitar que os encargos cresam, é recomendável agir o quanto antes.
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O que é a DASN-SIMEI e quem precisa declarar?

A DASN-SIMEI é a Declaração Anual do Simples Nacional, documento obrigatório que todo MEI deve entregar à Receita Federal uma vez por ano. 

Ela reúne informações sobre o faturamento da empresa no ano anterior, as contribuições recolhidas e, quando houver, dados sobre empregados contratados.

A entrega é feita pelo Portal do Empreendedor e serve para comprovar que a empresa está operando dentro das regras do regime MEI, cujo teto de faturamento é de R$ 81 mil por ano

Manter essa declaração em dia é o que garante a regularidade do CNPJ perante a Receita Federal.

A obrigatoriedade vale para todos os microempreendedores individuais, inclusive para quem não registrou nenhuma movimentação financeira em 2025. 

Nesses casos, os campos de receita devem ser preenchidos com R$ 0,00. Já quem deixar de entregar a declaração fica sujeito a multas e, em situações mais graves, pode ter o CNPJ cancelado. 

O mesmo vale para quem ficar dois anos sem quitar as contribuições mensais obrigatórias.

Leia também: Quais as vantagens e desvantagens de ser MEI? Entenda

Como regularizar a declaração após o prazo

Quem não entregou a DASN-SIMEI até o dia 31 de maio ainda pode fazer a declaração, mas estará sujeito a uma multa de 2% ao mês sobre os tributos devidos, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50,00. 

Para minimizar os encargos, o ideal é regularizar a situação o quanto antes. O processo é feito diretamente pelo Portal do Empreendedor. Confira o passo a passo:

  1. Acesse o Portal do Empreendedor
  2. Entre na área de “Declaração Anual de Faturamento” da DASN-SIMEI
  3. Informe o CNPJ da empresa
  4. Selecione o ano da declaração em atraso
  5. Preencha o faturamento bruto do período
  6. Indique se houve contratação de funcionário
  7. Confira os dados e envie a declaração
  8. Emita o recibo de entrega e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) da multa por atraso
  9. Pague a multa dentro do prazo para evitar juros adicionais

Vale lembrar que o MEI também tem a obrigação legal de preencher mensalmente o Relatório Mensal de Receitas Brutas, registrando o valor obtido no mês anterior. 

Manter esse controle atualizado facilita o preenchimento da declaração anual e evita erros no momento do envio.

Caso alguma informação tenha sido preenchida de forma incorreta, é possível fazer a retificação. 

Basta acessar a declaração, selecionar o ano-exercício a ser corrigido e escolher a opção “retificadora” no tipo de declaração. Após ajustar os dados, basta transmitir novamente e salvar o novo recibo.

Entenda mais: Como consultar pendências na Receita Federal?

O que acontece se o MEI ultrapassou o limite de faturamento?

O teto de faturamento anual do MEI em 2025 foi de R$ 81 mil, o equivalente a R$ 6.750,00 por mês. Para quem abriu a empresa ao longo do ano, o limite é proporcional ao período de atividade.

Quem ultrapassou esse valor precisa ficar atento às consequências. Segundo Gabriel Santana Vieira, advogado especialista em direito tributário, existem dois cenários:

  • Faturamento até 20% acima do limite (até R$ 97.200): o MEI será desenquadrado automaticamente a partir de 1º de janeiro do ano seguinte e deverá migrar para o regime de Microempresa (ME) no Simples Nacional
  • Faturamento acima de 20% do limite (acima de R$ 97.200): o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano em que o limite foi ultrapassado, podendo gerar tributos adicionais, multas e juros

Em ambos os casos, o empreendedor deve solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional e ajustar o enquadramento para ME ou EPP, 

Isso faz com que o MEI passe a recolher tributos conforme o novo regime, o que geralmente exige maior controle financeiro e o apoio de um contador.

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Riscos de não regularizar a declaração do MEI

Ignorar a entrega da DASN-SIMEI vai além de acumular multas. O MEI que permanecer irregular por tempo prolongado pode ter o CNPJ cancelado. 

O mesmo vale para quem ficar dois anos sem quitar as contribuições mensais obrigatórias, nesses casos, o encerramento do registro pode ser definitivo.

Para quem já encerrou as atividades, há prazos específicos para a entrega da declaração de situação especial:

  • Se a baixa ocorreu entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2025, o prazo para entrega é até 30 de junho de 2026
  • Nos demais casos, a declaração deve ser entregue até o último dia do mês seguinte à data de encerramento

Regularizar a declaração anual é uma obrigação que ajuda a manter o CNPJ em dia e garante que o MEI continue operando dentro das regras e com acesso aos benefícios do regime. 

Não cumprir o prazo pode resultar em irregularidades fiscais e, nos casos mais graves, até no cancelamento do registro.

Se você ainda não entregou a DASN-SIMEI 2025, acesse o Portal do Empreendedor agora e resolva antes que os encargos aumentem.

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FAQ

Perguntas frequentes

MEI que não teve faturamento em 2025 precisa declarar?

Sim. A declaração é obrigatória mesmo para quem não movimentou a empresa. Basta preencher os campos de receita com R$ 0,00 e transmitir normalmente pelo Portal do Empreendedor.
Ainda tem dúvidas?

Qual é o valor mínimo da multa por atraso na DASN-SIMEI?

A multa é de 2% ao mês sobre os tributos devidos, limitada a 20% do total, com valor mínimo de R$ 50,00, independentemente do tempo de atraso.
Ainda tem dúvidas?

O CNPJ pode ser cancelado por falta de declaração?

Sim. Além das multas, o MEI que ficar dois anos sem pagar as contribuições mensais obrigatórias pode ter o registro cancelado definitivamente pela Receita Federal.
Ainda tem dúvidas?

É possível corrigir uma declaração já enviada com erro?

Sim. Basta acessar a declaração no Portal do Empreendedor, selecionar o ano-exercício correto e escolher a opção “retificadora”. Após corrigir os dados, transmita novamente e salve o novo recibo.
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Aline Magalhães Aline Magalhães

Aline Magalhães é graduada em Psicologia e Gestão de Recursos Humanos. Atua na meutudo desde 2024, onde começou no mercado financeiro como Agente de Operações nos produtos de Empréstimo Consignado CLT, Saque-Aniversário, Empréstimo Consignado INSS e cartões. Hoje, está na área de marketing no time de conteúdo, escrevendo artigos sobre educação financeira, benefícios e trabalhistas. Adora ouvir música, ler e assistir séries. É apaixonada por boas narrativas e acredita no poder transformador das histórias.

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