Como declarar ações no IR? Entenda passo a passo

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Declarar ações no Imposto de Renda gera dúvida em muita gente, especialmente em quem investe pela primeira vez. O processo envolve mais de uma ficha no programa da Receita Federal e tem regras diferentes para cada tipo de operação.

Entender o que precisa ser declarado e quando pagar o imposto faz toda a diferença para evitar a malha fina e multas. Isso vale tanto para quem vende com lucro quanto para quem teve prejuízo ao longo do ano.

A seguir, você encontra um guia completo sobre como declarar ações no IR, com cada etapa explicada de forma clara.

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Quem precisa declarar ações no Imposto de Renda?

Precisa declarar ações no Imposto de Renda todo contribuinte que se enquadrar em ao menos um destes critérios:

  • Realizou vendas em bolsa cuja soma ultrapassou R$ 40.000,00 no ano
  • Obteve ganho líquido tributável em qualquer mês
  • Possuía ações com valor de aquisição igual ou superior a R$ 1.000,00 em 31 de dezembro

Vale lembrar que o limite de R$ 40.000,00 em vendas se refere ao conjunto de operações em bolsa, não a um ativo isolado. 

Se você vendeu R$ 20.000,00 em ações de uma empresa e R$ 25.000,00 de outra, o total já ultrapassa o limite e gera obrigatoriedade.

Mesmo quem teve só prejuízo ao longo do ano deve informar as operações quando tiver negociado em renda variável acima dos limites. A omissão pode levar à malha fina e exigir comprovação documental.

Saiba mais: O que acontece se você não declarar Imposto de Renda? 

Atenção: caso você se enquadre nos demais critérios de envio da declaração da Receita, pode ser preciso informar o investimento em ações também.

Qual é o prazo para declarar ações em 2026?

O prazo para declarar Imposto de Renda em 2026 vai de 23 de março a 29 de maio. Quem perder o prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74.

A entrega fora do prazo também gera juros de mora calculados pela taxa Selic, que se acumulam sobre o valor da multa até a regularização.

Quanto antes o contribuinte enviar a declaração, menor o impacto.

Quais documentos são necessários para declarar ações?

Para declarar ações corretamente, você precisa reunir os seguintes documentos antes de abrir o programa da Receita:

  1. Informe de Rendimentos da corretora (disponibilizado gratuitamente na área logada da plataforma, com todos os proventos pagos no ano)
  2. Notas de corretagem (documento emitido a cada operação de compra ou venda, com preço, quantidade e corretagem)
  3. DARFs pagas com código 6015 (comprovante do imposto pago mensalmente sobre ganhos com ações)
  4. Demonstrativo de proventos (consolida dividendos e Juros sobre Capital Próprio recebidos no ano)

As corretoras são obrigadas a disponibilizar o Informe de Rendimentos até o final de fevereiro. 

Guarde todos esses documentos por pelo menos 5 anos, que é o prazo em que a Receita Federal pode solicitar a comprovação das informações.

Como declarar ações na ficha Bens e Direitos?

As ações que você possui em carteira em 31 de dezembro de 2025 devem ser informadas na ficha “Bens e Direitos” do programa da Receita Federal, no Grupo 03 (Participações Societárias), Código 01 (Ações listadas em bolsa).

O valor a ser declarado é sempre o custo de aquisição, não o valor de mercado em 31 de dezembro. Isso significa que, mesmo que as ações tenham se valorizado ao longo do ano, você informa o que pagou por elas originalmente.

Leia mais: Qual valor mínimo para declarar o Imposto de Renda?

Para cada empresa, informe: 

  • Nome da companhia
  • CNPJ
  • Quantidade de ações
  • Nome da corretora onde estão custodiadas
  • Custo médio de aquisição

Repita o processo para cada empresa diferente que tiver na carteira.

Como declarar os lucros e ganhos com venda de ações?

A declaração dos resultados com venda depende do tipo de operação e do valor total vendido no mês. As regras são diferentes para operações comuns e para day trade.

Operações comuns (swing trade): vendas até R$ 20.000,00/mês

Nas operações comuns, se a soma de todas as vendas do mês ficou abaixo de R$ 20.000,00, o lucro obtido é isento de Imposto de Renda

Mesmo assim, ele precisa ser informado na declaração anual, na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código 20.

O limite de R$ 20.000,00 se aplica ao total de vendas de ações no mês, não ao lucro. Ou seja, se você vendeu R$ 18.000,00 em ações com lucro de R$ 3.000,00, esse lucro é isento e deve ir para a ficha de isentos.

Operações comuns: vendas acima de R$ 20.000,00/mês

Quando as vendas de um mês ultrapassam R$ 20.000,00, o lucro apurado passa a ser tributável à alíquota de 15%. O imposto precisa ser pago via DARF (código 6015) até o último dia útil do mês seguinte ao da venda.

Na declaração anual, esses resultados são informados na ficha “Renda Variável”, subseção “Operações Comuns/Day-Trade“. Os lançamentos devem ser feitos mês a mês, com os valores de ganho, perda e imposto pago em cada período.

Day trade: tributação de 20%

O day trade, que é a compra e venda do mesmo ativo no mesmo dia, não tem direito à isenção de R$ 20.000,00. A alíquota é de 20% sobre o lucro, independentemente do valor operado no mês. 

Nas operações de day trade, a corretora retém automaticamente 1% sobre o lucro tributável a título de antecipação de imposto, o chamado “dedo-duro”. Esse valor funciona como abatimento no DARF mensal a pagar.

Assim como nas operações comuns, os resultados de day trade devem ser lançados mês a mês na ficha “Renda Variável”, na coluna específica para essa modalidade.

Como declarar dividendos e JCP de ações?

Dividendos e Juros sobre Capital Próprio (JCP) são proventos pagos pelas empresas aos acionistas, mas têm tratamentos tributários diferentes na declaração do IR.

Os dividendos recebidos de empresas brasileiras no ano-calendário de 2025 são isentos de IR.

Mesmo assim, precisam ser declarados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código 09 (Lucros e dividendos recebidos), com o CNPJ e o nome de cada empresa pagadora.

Saiba mais: Como funciona o Imposto de Renda sobre investimentos

O JCP funciona de forma diferente: sobre ele incide retenção de 15% diretamente na fonte no momento do pagamento.

Por isso, ele é declarado na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, código 10 (Juros sobre Capital Próprio). O valor informado é o valor bruto, conforme o informe de rendimentos da corretora ou da empresa.

Como compensar prejuízos com ações no IR?

Prejuízos apurados com ações podem ser usados para abater lucros futuros da mesma classe de ativos. Ações compensam ações, e FIIs compensam FIIs. Não é possível compensar o resultado negativo de uma classe com o positivo de outra.

A compensação é sempre prospectiva: o prejuízo de um mês reduz a base de cálculo do imposto dos meses seguintes, mas nunca do mês anterior. Não há prazo de validade para usar o saldo de prejuízo acumulado.

Prejuízos também precisam ser declarados mês a mês na ficha “Renda Variável”, mesmo nos meses em que não há DARF a pagar. Deixar de registrá-los impede a compensação futura e pode gerar inconsistências na declaração.

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Quais são os erros mais comuns ao declarar ações no IR?

Erros na declaração de ações costumam levar à malha fina ou ao pagamento de multas. Os mais frequentes são:

  1. Não pagar a DARF mensalmente: o imposto sobre ganhos em ações deve ser recolhido mês a mês, não apenas na declaração anual
  2. Atualizar o custo de aquisição pelo valor de mercado:a ficha Bens e Direitos sempre usa o preço histórico pago, não a cotação atual
  3. Não declarar lucros isentos: vendas abaixo de R$ 20.000,00/mês precisam ser informadas em Rendimentos Isentos, mesmo sem imposto a pagar
  4. Misturar classes de ativos na compensação de prejuízo: ações e FIIs são classes distintas e não podem compensar resultados entre si
  5. Perder o prazo do DARF: o vencimento é o último dia útil do mês seguinte à operação; o atraso gera multa e juros

Esses equívocos são evitáveis com organização prévia. Manter os documentos organizados ao longo do ano torna a declaração muito mais simples e segura.

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Leticia Jordão Leticia Jordão

Leticia é formada em Marketing e trabalha como redatora desde 2018. Adora consumir conteúdos sobre educação financeira e escreve na meutudo para descomplicar a vida das pessoas que buscam crédito. No seu tempo livre gosta de ir à praia, visitar cafés bonitos e inventar moda com crochê e tricô.

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