INSS prorroga até 20 de março prazo para contestar descontos indevidos

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INSS prorrogou até 20 de março o prazo para contestar descontos indevidos. Saiba como consultar, aderir ao acordo e receber reembolso corrigido pelo IPCA.

O INSS prorrogou até 20 de março o prazo para contestar descontos indevidos nos benefícios. A medida vale para quem identificou cobranças que não reconhece no extrato mensal.

Os casos envolvem principalmente mensalidades associativas lançadas sem autorização clara do segurado. A contestação é gratuita e pode ser feita pelos canais oficiais.

Quer entender como funciona o processo, quem pode receber e o que fazer para não cair em golpe? Continue a leitura.

Resumo da notícia
  • Aqui estão as informações mais relevantes sobre a prorrogação do prazo para contestar descontos indevidos nos benefícios do INSS:
  • O INSS prorrogou até 20 de março o prazo para contestar descontos indevidos nos benefícios, principalmente relacionados a mensalidades associativas lançadas sem autorização clara do segurado.
  • O procedimento de contestação é gratuito e pode ser feito pelos canais oficiais do INSS.
  • O desconto indevido ocorre quando há cobrança automática no benefício sem autorização válida do aposentado ou pensionista, geralmente relacionada a contribuições a entidades associativas.
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O que caracteriza o desconto indevido no benefício?

O desconto indevido ocorre quando há cobrança automática no benefício sem autorização válida do aposentado ou pensionista. Na maioria das situações, trata-se de contribuições a entidades associativas.

Essas cobranças aparecem diretamente no extrato de pagamento do INSS. Muitas vezes, o segurado só percebe quando nota a redução no valor líquido recebido.

Em termos práticos: Se você não assinou autorização ou não reconhece a entidade, há indício de irregularidade.

Nos últimos meses, o próprio INSS informou ter identificado respostas com indícios de inconsistência documental, o que reforçou o controle sobre essas cobranças.

Como verificar se há cobrança irregular

Antes de qualquer pedido, é fundamental consultar o extrato. O caminho é simples:

  1. Acesse o aplicativo ou site Meu INSS
  2. Entre com os dados da conta gov.br
  3. Clique em “Extrato de Pagamento”
  4. Analise a seção de descontos

Ali constam todas as rubricas que impactam o valor final do benefício. Caso identifique uma mensalidade associativa desconhecida, o próximo passo é abrir a contestação.

Passo a passo para contestar descontos pelo Meu INSS

O procedimento pode ser feito digitalmente ou pela Central 135.

No aplicativo:

  1. Entre no Meu INSS usando a conta gov.br
  2. Acesse a área “Do que você precisa?”
  3. Digite “Consultar Pedido”
  4. Selecione “Análise de Descontos de Entidades Associativas”
  5. Registre a contestação.

Após o registro, a entidade responsável tem 15 dias úteis para apresentar resposta. Ela poderá:

  • Enviar documentação que comprove a autorização
  • Informar existência de ação judicial
  • Ou devolver o valor descontado

Se a entidade não responder dentro do prazo, o sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo de ressarcimento.

O que acontece quando a entidade responde?

Quando há resposta, o beneficiário é notificado pelo sistema. A partir dessa notificação, começa a contar o prazo de 30 dias corridos para manifestação.

O segurado poderá:

  • Aceitar os documentos apresentados
  • Declarar que não reconhece a assinatura
  • Informar possível falsidade ideológica ou indução ao erro

Essa etapa só pode ser realizada pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios.

A Central 135 não permite envio dessa resposta, funcionando apenas para consulta e registro inicial.

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Como aderir ao acordo de ressarcimento

Se a entidade não apresentar resposta válida em 15 dias úteis, o sistema libera a opção de acordo. Para aderir, siga os passos abaixo:

  1. Acesse “Consultar Pedidos”
  2. Clique em “Cumprir Exigência”
  3. Role até o último comentário
  4. Selecione “Sim” em “Aceito receber”
  5. Confirme o envio

A adesão é gratuita e não exige envio de novos documentos. Os pagamentos seguem a ordem de aceite. Ou seja, quem confirma antes, recebe antes.

Como funciona o pagamento do reembolso

O reembolso é feito em parcela única, com correção pelo IPCA. O valor é depositado diretamente na mesma conta em que o benefício mensal é pago.

O fluxo completo funciona assim:

  1. O beneficiário contesta o desconto
  2. A entidade tem até 15 dias úteis para responder
  3. Sem resposta ou com irregularidade, o sistema libera o acordo
  4. O segurado confirma adesão
  5. O pagamento é realizado

O processo ocorre administrativamente, sem necessidade de ação judicial, salvo se o beneficiário já tiver processo em andamento.

Quem pode aderir ao acordo?

O acordo pode ser aderido por aposentados e pensionistas que:

  • Contestaram e não receberam resposta no prazo
  • Recebeu resposta considerada irregular
  • Sofreu descontos entre março de 2020 e março de 2025
  • Tem ação judicial em andamento, desde que ainda não tenha recebido valores e desista da ação

Antes de aderir, é possível consultar o valor a receber pelo próprio aplicativo ou nos Correios.

Atenção aos golpes envolvendo fraude no INSS

Com o aumento dos casos, também cresceram tentativas de golpe contra aposentados e pensionistas do INSS. Fique atento:

  • O INSS não envia links por WhatsApp ou SMS
  • Não cobra taxa para liberar reembolso
  • Não solicita pagamento antecipado
  • Não pede senha ou código por telefone.

Qualquer promessa de “acelerar o pagamento” mediante cobrança é fraude. Sempre utilize apenas:

  • Aplicativo Meu INSS
  • Site oficial gov.br
  • Central 135
  • Agências dos Correios.

A prorrogação até 20 de março é uma oportunidade importante para quem ainda não verificou o extrato ou deixou de contestar a tempo. Quanto antes o pedido for registrado, mais rápido o processo avança.

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FAQ

Perguntas frequentes

Posso fazer a contestação de desconto indevido sem sair de casa?

Sim. A contestação e a adesão ao acordo podem ser feitas integralmente pelo aplicativo Meu INSS.

Ainda tem dúvidas?

O valor devolvido dos descontos indevidos sofre desconto de imposto?

O pagamento segue as regras tributárias aplicáveis ao benefício original, mas é feito com correção monetária pelo IPCA.

Ainda tem dúvidas?

É obrigatório desistir da ação judicial para aderir ao acordo de ressarcimento?

Sim, caso o segurado já tenha processo na Justiça e ainda não tenha recebido valores.

Ainda tem dúvidas?

O que acontece se a entidade apresentar documentos falsos?

O INSS analisa os documentos. Se houver irregularidade, o acordo pode ser liberado e a entidade poderá ser responsabilizada.

Ainda tem dúvidas?
Lisandra Pinheiro Lisandra Pinheiro

Lisandra Pinheiro é graduanda em Letras e faz parte da meutudo desde 2021. Começou na área de Customer Experience, e hoje, atua como redatora na equipe de Conteúdo. Se dedica especialmente a artigos previdenciários, trabalhistas e financeiros, ajudando as pessoas a se educarem sobre seus direitos e finanças. Nas horas vagas, adora apreciar um cafezinho e escrever poesia.

1990 artigos escritos