INSS prorroga até 20 de março prazo para contestar descontos indevidos
O INSS prorrogou até 20 de março o prazo para contestar descontos indevidos nos benefícios. A medida vale para quem identificou cobranças que não reconhece no extrato mensal.
Os casos envolvem principalmente mensalidades associativas lançadas sem autorização clara do segurado. A contestação é gratuita e pode ser feita pelos canais oficiais.
Quer entender como funciona o processo, quem pode receber e o que fazer para não cair em golpe? Continue a leitura.
O que você vai ler neste artigo:
Resumo da notícia
- Aqui estão as informações mais relevantes sobre a prorrogação do prazo para contestar descontos indevidos nos benefícios do INSS:
- O INSS prorrogou até 20 de março o prazo para contestar descontos indevidos nos benefícios, principalmente relacionados a mensalidades associativas lançadas sem autorização clara do segurado.
- O procedimento de contestação é gratuito e pode ser feito pelos canais oficiais do INSS.
- O desconto indevido ocorre quando há cobrança automática no benefício sem autorização válida do aposentado ou pensionista, geralmente relacionada a contribuições a entidades associativas.
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O que caracteriza o desconto indevido no benefício?
O desconto indevido ocorre quando há cobrança automática no benefício sem autorização válida do aposentado ou pensionista. Na maioria das situações, trata-se de contribuições a entidades associativas.
Essas cobranças aparecem diretamente no extrato de pagamento do INSS. Muitas vezes, o segurado só percebe quando nota a redução no valor líquido recebido.
Em termos práticos: Se você não assinou autorização ou não reconhece a entidade, há indício de irregularidade.
Nos últimos meses, o próprio INSS informou ter identificado respostas com indícios de inconsistência documental, o que reforçou o controle sobre essas cobranças.
Como verificar se há cobrança irregular
Antes de qualquer pedido, é fundamental consultar o extrato. O caminho é simples:
- Acesse o aplicativo ou site Meu INSS
- Entre com os dados da conta gov.br
- Clique em “Extrato de Pagamento”
- Analise a seção de descontos
Ali constam todas as rubricas que impactam o valor final do benefício. Caso identifique uma mensalidade associativa desconhecida, o próximo passo é abrir a contestação.
Passo a passo para contestar descontos pelo Meu INSS
O procedimento pode ser feito digitalmente ou pela Central 135.
No aplicativo:
- Entre no Meu INSS usando a conta gov.br
- Acesse a área “Do que você precisa?”
- Digite “Consultar Pedido”
- Selecione “Análise de Descontos de Entidades Associativas”
- Registre a contestação.
Após o registro, a entidade responsável tem 15 dias úteis para apresentar resposta. Ela poderá:
- Enviar documentação que comprove a autorização
- Informar existência de ação judicial
- Ou devolver o valor descontado
Se a entidade não responder dentro do prazo, o sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo de ressarcimento.
O que acontece quando a entidade responde?
Quando há resposta, o beneficiário é notificado pelo sistema. A partir dessa notificação, começa a contar o prazo de 30 dias corridos para manifestação.
O segurado poderá:
- Aceitar os documentos apresentados
- Declarar que não reconhece a assinatura
- Informar possível falsidade ideológica ou indução ao erro
Essa etapa só pode ser realizada pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios.
A Central 135 não permite envio dessa resposta, funcionando apenas para consulta e registro inicial.
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Como aderir ao acordo de ressarcimento
Se a entidade não apresentar resposta válida em 15 dias úteis, o sistema libera a opção de acordo. Para aderir, siga os passos abaixo:
- Acesse “Consultar Pedidos”
- Clique em “Cumprir Exigência”
- Role até o último comentário
- Selecione “Sim” em “Aceito receber”
- Confirme o envio
A adesão é gratuita e não exige envio de novos documentos. Os pagamentos seguem a ordem de aceite. Ou seja, quem confirma antes, recebe antes.
Como funciona o pagamento do reembolso
O reembolso é feito em parcela única, com correção pelo IPCA. O valor é depositado diretamente na mesma conta em que o benefício mensal é pago.
O fluxo completo funciona assim:
- O beneficiário contesta o desconto
- A entidade tem até 15 dias úteis para responder
- Sem resposta ou com irregularidade, o sistema libera o acordo
- O segurado confirma adesão
- O pagamento é realizado
O processo ocorre administrativamente, sem necessidade de ação judicial, salvo se o beneficiário já tiver processo em andamento.
Quem pode aderir ao acordo?
O acordo pode ser aderido por aposentados e pensionistas que:
- Contestaram e não receberam resposta no prazo
- Recebeu resposta considerada irregular
- Sofreu descontos entre março de 2020 e março de 2025
- Tem ação judicial em andamento, desde que ainda não tenha recebido valores e desista da ação
Antes de aderir, é possível consultar o valor a receber pelo próprio aplicativo ou nos Correios.
Atenção aos golpes envolvendo fraude no INSS
Com o aumento dos casos, também cresceram tentativas de golpe contra aposentados e pensionistas do INSS. Fique atento:
- O INSS não envia links por WhatsApp ou SMS
- Não cobra taxa para liberar reembolso
- Não solicita pagamento antecipado
- Não pede senha ou código por telefone.
Qualquer promessa de “acelerar o pagamento” mediante cobrança é fraude. Sempre utilize apenas:
- Aplicativo Meu INSS
- Site oficial gov.br
- Central 135
- Agências dos Correios.
A prorrogação até 20 de março é uma oportunidade importante para quem ainda não verificou o extrato ou deixou de contestar a tempo. Quanto antes o pedido for registrado, mais rápido o processo avança.
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Perguntas frequentes
Posso fazer a contestação de desconto indevido sem sair de casa?
Sim. A contestação e a adesão ao acordo podem ser feitas integralmente pelo aplicativo Meu INSS.
O valor devolvido dos descontos indevidos sofre desconto de imposto?
O pagamento segue as regras tributárias aplicáveis ao benefício original, mas é feito com correção monetária pelo IPCA.
É obrigatório desistir da ação judicial para aderir ao acordo de ressarcimento?
Sim, caso o segurado já tenha processo na Justiça e ainda não tenha recebido valores.
O que acontece se a entidade apresentar documentos falsos?
O INSS analisa os documentos. Se houver irregularidade, o acordo pode ser liberado e a entidade poderá ser responsabilizada.
Aplicativo bem fácil de usar
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 30/01/2023Achei muito rápido, sem tanta burocracia
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 08/03/2023