13º salário: saiba até quando a 1ª parcela deve ser paga

notíciasSalário
5 min leitura
5 min leitura
Publicação:
Empresas têm até 28 de novembro para pagar a 1ª parcela do 13º em 2025. Veja regras, prazos e cálculo do valor.

O fim do ano se aproxima, e com ele surge uma das principais obrigações trabalhistas do calendário: o pagamento do décimo terceiro salário. 

Para quem trabalha com carteira assinada, esse valor extra é um direito garantido pela CLT, e a primeira parcela deve ser paga até o fim de novembro. O não cumprimento desse limite pode gerar sanções para as empresas. 

A seguir, confira quem tem direito ao benefício, quando deve ser paga a 1º parcela em 2025, como o cálculo é feito e o que fazer em caso de atraso.

Confira as melhores soluções
meutudo para você
Produto Taxa a partir de Pagamento
Empréstimo Consignado 1,39% a.m 6 a 96 parcelas
Antecipação Saque-aniversário 1,79% a.m antecipe a partir de R$50
Simular
Resumo da notícia
  • Aqui estão as informações mais relevantes sobre o pagamento do 13º salário:
  • A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro de 2025, mas devido ao fim de semana, as empresas devem antecipar o pagamento para 28 de novembro.
  • O pagamento da primeira parcela equivale a metade do salário bruto do trabalhador e deve ser depositada independentemente de descontos.
  • O empregador pode pagar o 13º salário em qualquer data entre 1 de fevereiro e o fim de novembro, desde que respeite o prazo máximo.
  • Gostou do nosso conteúdo? Se quiser continuar se informando sobre assuntos financeiros e sociais, cadastre-se gratuitamente no formulário para receber as atualizações diretamente em seu e-mail.
Este resumo foi útil?
Obrigado por avaliar!

Quando deve ser paga a 1ª parcela do 13º salário em 2025?

A legislação trabalhista determina que o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário seja feito até o dia 30 de novembro

No entanto, em 2025 essa data cairá em um domingo. Por isso, as empresas deverão antecipar o pagamento para sexta-feira, dia 28.

Essa parcela equivale a metade do salário bruto do trabalhador e deve ser depositada independentemente de descontos, que só incidem na segunda parte do pagamento. 

É importante dizer que o empregador pode pagar em qualquer data entre 1º de fevereiro e o fim de novembro, desde que respeite o prazo máximo.

Entenda: Quem está afastado tem direito ao décimo terceiro salário?

Quem tem direito ao décimo terceiro salário?

O décimo terceiro salário é garantido a todos os profissionais contratados sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), incluindo trabalhadores urbanos, rurais, avulsos e empregados domésticos com registro formal.

O benefício também se estende a aposentados e pensionistas do INSS, além de servidores públicos nas esferas federal, estadual e municipal. 

Pessoas afastadas por acidente de trabalho ou em licença maternidade, desde que com registro no INSS, também têm direito ao valor proporcional.

Para que um mês seja considerado no cálculo do 13º, o trabalhador deve ter prestado serviço por, no mínimo, 15 dias dentro daquele período.

Continue lendo: Como calcular décimo terceiro com salários diferentes​?

Como calcular o valor do 13º salário?

O cálculo do décimo terceiro é feito a partir da divisão do salário bruto por 12 e depois se multiplica o resultado pelo total de meses trabalhados ao longo do ano. Apenas os meses em que o trabalhador atuou por 15 dias ou mais entram na conta.

Além do salário base, valores como horas extras, comissões e adicionais de insalubridade ou periculosidade também são considerados, desde que pagos com frequência.

Quer ter uma estimativa de quanto vai receber? Use a Calculadora de 13º salário da meutudo e descubra o valor do seu benefício com base na sua remuneração e tempo de serviço.

Calculadora Décimo Terceiro:
Trabalhador CLT
Quanto vou receber:
Eventos Alíquota Proventos Descontos
Salário bruto
- R$ 0,00 -
INSS
Isento - R$ 0,00
IRRF
Isento - R$ 0,00
Consolidado
- R$ 0,00 R$ 0,00
Décimo terceiro a receber:
R$ 0,00
* Os resultados presentes aqui são estimativas, e podem variar de acordo com possíveis mudanças nas taxas. Esta calculadora foi feita apenas para facilitar a sua consulta e, portanto, não possui valor legal.
Isto foi útil?
Obrigado por avaliar!

Conte pra gente como podemos melhorar

*Ao clicar em "Calcular", você também aceita receber gratuitamente conteúdos sobre o assunto.
Calculadora Décimo Terceiro:
Beneficiário INSS
Quanto vou receber:
Eventos Alíquota Proventos Descontos
Primeira parcela
- R$ 0,00 -
Segunda parcela
- R$ 0,00 -
IRRF da Segunda parcela
Isento - R$ 0,00
Total a receber:
R$ 0,00
* Os resultados presentes aqui são estimativas, e podem variar de acordo com possíveis mudanças nas taxas. Esta calculadora foi feita apenas para facilitar a sua consulta e, portanto, não possui valor legal.
Isto foi útil?
Obrigado por avaliar!

Conte pra gente como podemos melhorar

*Ao clicar em "Calcular", você também aceita receber gratuitamente conteúdos sobre o assunto.

Para obter um resultado exato, é importante inserir corretamente todas as informações solicitadas na ferramenta, se recebe benefícios previdenciários selecione a opção “Beneficiário INSS”.

Já se é trabalhador trabalhador com carteira assinada (CLT), selecione a opção “Trabalhador CLT”. Assim, você poderá fazer um planejamento de como utilizar o dinheiro do décimo da melhor maneira.

Saiba mais: Como consultar décimo terceiro (13º) salário pelo CPF online

O que fazer se a empresa não pagar a 1ª parcela no prazo?

Se a primeira parcela do décimo terceiro salário não for depositada até o prazo legal, que em 2025 se encerra no dia 28 de novembro, o trabalhador pode adotar algumas medidas para garantir seu direito.

O primeiro passo é entrar em contato com o setor de Recursos Humanos ou financeiro da empresa para verificar o motivo do atraso. Em muitos casos, trata-se de falhas operacionais que podem ser corrigidas rapidamente.

Se a situação não for resolvida internamente, o próximo caminho é buscar o apoio do sindicato da categoria. Alguns acordos coletivos preveem penalidades adicionais para a empresa em caso de atraso.

Também é possível registrar uma denúncia na Superintendência Regional do Trabalho (SRT), responsável por fiscalizar o cumprimento das normas trabalhistas. A queixa pode ser feita online, pelo Sistema de Inspeção do Trabalho (SIT), ou presencialmente.

Outra alternativa é procurar o Ministério Público do Trabalho (MPT), que pode abrir uma investigação e tomar medidas legais contra a empresa. 

Se ainda assim o pagamento não for realizado, o trabalhador pode acionar a Justiça do Trabalho para exigir o valor com correção monetária e possíveis multas.

Do lado da empresa, o atraso na quitação do 13º configura infração trabalhista. Além de ter que pagar o valor com juros e atualização, ela pode ser multada por colaborador prejudicado e, em casos de reincidência, a penalidade pode dobrar.

O pagamento do décimo terceiro salário é um direito assegurado pela legislação brasileira e representa uma ajuda importante para o planejamento financeiro dos trabalhadores no fim do ano. 

Por isso, é importante que empresas se organizem para cumprir os prazos legais, evitando penalidades e garantindo a confiança dos colaboradores. 

Para os trabalhadores, acompanhar as datas e saber como agir em caso de atraso é fundamental para preservar seus direitos.

Fique por dentro das novidades sobre 13º salário! Cadastre-se aqui no nosso formulário e receba uma seleção de conteúdos meutudo!

Entre também no Canal do WhatsApp da meutudo e receba as notícias do mundo financeiro em primeira mão no seu celular!

Isto foi útil?
Obrigado por avaliar!
Ainda tem dúvidas?
FAQ

Perguntas frequentes

É obrigatório pagar a primeira parcela do 13º salário?

Sim. O pagamento do 13º salário é um direito garantido pela CLT e deve ser cumprido em duas parcelas, dentro dos prazos legais.

Ainda tem dúvidas?

A empresa pode pagar o 13º em parcela única?

Pode, desde que o pagamento integral ocorra até o prazo final da segunda parcela, que em 2025 será até 19 de dezembro.

Ainda tem dúvidas?

Quem foi contratado no meio do ano tem direito ao 13º?

Sim. O trabalhador que atuou por pelo menos 15 dias no mês já tem direito ao valor proporcional daquele período.

Ainda tem dúvidas?

Posso escolher receber a 1ª parcela do 13º nas férias?

Sim. O pedido deve ser feito por escrito ao empregador até janeiro do ano vigente. A empresa então antecipa a primeira parcela junto com as férias.

Ainda tem dúvidas?
Aline Magalhães Aline Magalhães

Aline Magalhães é graduada em Psicologia e Gestão de Recursos Humanos. Atua na meutudo desde 2024, onde começou no mercado financeiro como Agente de Operações nos produtos de Empréstimo Consignado CLT, Saque-Aniversário, Empréstimo Consignado INSS e cartões. Hoje, está na área de marketing no time de conteúdo, escrevendo artigos sobre educação financeira, benefícios e trabalhistas. Adora ouvir música, ler e assistir séries. É apaixonada por boas narrativas e acredita no poder transformador das histórias.

550 artigos escritos