INSS: devolução de descontos indevidos soma R$ 2,1 bi e entra em nova fase
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atingiu, nesta semana, a marca de R$ 2,1 bilhões devolvidos a aposentados e pensionistas que foram vítimas de descontos associativos indevidos em seus benefícios.
Desde o início da iniciativa, em julho de 2025, cerca de 3,1 milhões de beneficiários já foram ressarcidos.
Agora, uma nova fase do programa começa, mais de 500 mil pessoas que já haviam contestado os descontos, mas aguardavam resposta das entidades envolvidas, finalmente poderão aderir ao acordo de ressarcimento.
Descubra como funciona a nova fase do acordo do INSS e entenda como ele beneficia aposentados que tiveram descontos não autorizados.
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O que você vai ler neste artigo:
Resumo da notícia
- Aqui estão as informações mais relevantes da notícia:
- O INSS já devolveu R$ 2,1 bilhões a aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos em seus benefícios, desde que a iniciativa começou em julho de 2025. Mais de 3,1 milhões de beneficiários já foram ressarcidos.
- Uma nova fase do programa começa, permitindo que mais de 500 mil pessoas que já haviam contestado os descontos, mas aguardavam resposta, possam aderir ao acordo de ressarcimento.
- O INSS identificou fraudes nas respostas, incluindo a utilização de softwares para falsificar assinaturas e envio de gravações de áudio como resposta. Essas pessoas também estarão incluídas no acordo.
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Fraudes nas respostas revelam nova camada de irregularidades
Durante o processo de apuração, o INSS identificou um agravante: algumas entidades utilizaram softwares para falsificar assinaturas nas respostas às contestações.
Em outros casos, áudios gravados foram enviados como resposta, o que não é considerado válido como comprovação.
“Essas pessoas também estão sendo incluídas. São vítimas do que chamamos de ‘fraude da fraude’. Nós prometemos que ninguém ficaria de fora e estamos cumprindo”, afirmou o presidente do INSS, Gilberto Waller.
Essa nova frente de investigação amplia o alcance da devolução e reforça a necessidade de acompanhamento rigoroso sobre a atuação das entidades responsáveis pelos descontos.
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Quem pode receber a devolução dos descontos indevidos?
A nova fase do acordo contempla uma variedade de perfis de beneficiários que foram prejudicados por irregularidades.
Para ter direito ao ressarcimento, é necessário se enquadrar em pelo menos uma das seguintes situações:
- Contestou o desconto indevido e não recebeu resposta da entidade no prazo de até 15 dias úteis
- Recebeu resposta irregular da entidade, como gravações de áudio ou documentos com assinaturas falsificadas
- Sofreu descontos entre março de 2020 e março de 2025, mesmo que tenha recebido alguma resposta das entidades
- Entrou com processo na Justiça, mas ainda não recebeu os valores, nesses casos, é preciso desistir da ação judicial para aderir ao acordo
- Em processos individuais iniciados antes de 23 de abril de 2025, o INSS pagará honorários advocatícios de 5%
Essas condições foram estabelecidas para garantir a abrangência do acordo, inclusive a quem já buscava seus direitos por meios administrativos ou judiciais.
Como aderir ao acordo de devolução?
O processo de adesão ao acordo de ressarcimento é gratuito e pode ser feito online, por meio do aplicativo Meu INSS, ou presencialmente nas agências dos Correios.
Confira a seguir o caminho completo:
- Conteste o desconto indevido: pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou presencialmente nos Correios
- Aguarde a resposta da entidade: a entidade tem até 15 dias úteis para apresentar resposta
- Se não houver resposta: o próprio sistema do INSS libera a opção de adesão ao acordo
- Se a resposta for inválida: respostas com assinatura falsa ou em áudio são consideradas irregulares, quem as recebeu poderá aderir normalmente nesta nova fase
- Faça o acordo no Meu INSS ou nos Correios:
- No aplicativo, acesse com CPF e senha
- Vá até “Consultar Pedidos” e em seguida, em “Cumprir Exigência”
- Role até o final e selecione “Sim” em “Aceito receber”
- Envie a confirmação
Vale ressaltar que não é possível aderir ao acordo pela Central 135, somente pelo aplicativo ou presencialmente.
Leia mais: Como fazer cadastro no Meu INSS por biometria facial?
Após o envio, o pagamento é creditado diretamente na conta do benefício, com correção pela inflação e sem a necessidade de ação judicial.
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Até quando posso contestar os descontos?
O prazo para fazer a contestação é até 14 de novembro de 2025. Mesmo após essa data, a adesão ao acordo seguirá disponível para quem já tiver contestado dentro do prazo.
Isso significa que, mesmo que a pessoa só consiga concluir o processo após essa data, ela não perderá o direito à devolução, desde que tenha iniciado o pedido até o prazo estipulado.
Golpes aumentam e INSS emite alerta à população
Diante do aumento no número de beneficiários aptos ao ressarcimento, golpes estão sendo aplicados, tentando se passar por servidores do INSS.
Beneficiários devem redobrar a atenção para não cair em armadilhas digitais. Por isso, o órgão reforça que:
- Não envia links por SMS, WhatsApp ou redes sociais
- Não solicita dados pessoais por mensagem
- Não cobra taxas ou serviços de terceiros
- A adesão é feita somente pelos canais oficiais:
- Aplicativo Meu INSS
- Central 135
- Agências dos Correios
A nova fase da devolução dos descontos indevidos representa um avanço importante na reparação dos prejuízos causados a milhões de aposentados e pensionistas.
Agora, com a inclusão de mais de 500 mil beneficiários e a ampliação das condições de adesão, o INSS reforça seu compromisso com a transparência e a justiça social.
Saiba mais: Golpes mais comuns no INSS
Se você foi afetado, verifique sua situação no aplicativo Meu INSS ou vá até uma agência dos Correios e garanta seu direito à devolução.
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Perguntas frequentes
Quem tem direito ao ressarcimento do INSS?
Quem teve descontos associativos entre março de 2020 e março de 2025 e não recebeu resposta válida da entidade, ou teve resposta fraudulenta, tem direito ao ressarcimento do INSS.
Preciso ir à Justiça para receber o ressarcimento do INSS?
Não. A devolução para quem teve descontos associativos entre março de 2020 e março de 2025 é feita por acordo direto, sem necessidade de ação judicial.
A Central 135 faz adesão ao acordo?
Não. O telefone 135 é apenas informativo. A adesão é feita no aplicativo Meu INSS ou nos Correios.
O que acontece se eu já tenho ação na Justiça?
É possível aderir ao acordo se ainda não tiver recebido os valores. Nesse caso, é necessário desistir da ação judicial.
Aplicativo bem fácil de usar
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 30/01/2023Achei muito rápido, sem tanta burocracia
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 08/03/2023