Câmara decide a favor do Consignado CLT e alteração no juros INSS

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Aprovada na Câmara, a MP do Consignado CLT moderniza o crédito para trabalhadores, inclui motoristas de aplicativo e altera a definição dos juros do INSS.

Na última quarta-feira (25), a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória que reformula o Consignado CLT e altera a forma como os juros do INSS são definidos.

A MP 1.292 de 2025 inclui motoristas de aplicativo no Consignado CLT e transfere os juros do INSS do Conselho de Previdência ao Conselho Monetário Nacional (CMN).

A seguir, confira o que muda com a MP do Consignado CLT, quais públicos terão direito e como a medida pode impactar o acesso ao crédito para trabalhadores. 

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Resumo da notícia
  • A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória nº 1.292/2025 que reformula o Consignado CLT e transfere a responsabilidade dos juros do INSS para o Conselho Monetário Nacional (CMN).
  • A MP inclui motoristas de aplicativo no Consignado CLT, permitindo empréstimos com desconto direto nos ganhos das corridas.
  • Alterações propostas visam coibir práticas abusivas, como descontos indevidos e irregularidades em instituições financeiras.
  • A medida segue para votação no Senado e precisa ser aprovada até 9 de julho de 2025 para entrar em vigor em todo o país.
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A MP do Consignado CLT já foi aprovada?

Sim. A Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (25), a Medida Provisória nº 1.292/2025, que traz mudanças importantes no crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada.

Chamada de MP do Consignado CLT, a medida altera a Lei nº 10.820/2003 para modernizar o Crédito do Trabalhador, permitindo mais flexibilidade, digitalização dos processos e ampliação do acesso à modalidade.

Entre as novidades, está a inclusão dos motoristas de aplicativo como público apto a contratar empréstimos consignados — o que só será possível se o texto for aprovado também no Senado — com desconto direto nos ganhos de corridas, além de reforços na proteção ao trabalhador.

O texto agora segue para votação no Senado e precisa ser aprovado até 9 de julho de 2025 para não perder a validade. Se for mantido, as novas regras passam a valer de forma definitiva em todo o país.

O que mudou na MP?

Durante a tramitação no Congresso, o relator da proposta, senador Rogério Carvalho (PT-SE), fez alterações importantes no texto original enviado pelo Governo Federal.

A mais significativa delas foi a proposta de incluir os motoristas de aplicativo como elegíveis ao Empréstimo consignado CLT, como já comentamos anteriormente.

Se a MP for aprovada no Senado, esses trabalhadores poderão contratar empréstimos com desconto direto nos valores recebidos pelas corridas realizadas nos aplicativos — de forma semelhante ao desconto em folha de pagamento aplicado aos trabalhadores formais.

Além disso, o relator inseriu medidas para reforçar a fiscalização e coibir práticas abusivas. As novas regras do Consignado CLT buscam impedir:

  • Descontos indevidos de valores consignados
  • Não pagamento integral dos salários após descontos
  • Irregularidades em instituições financeiras que oferecem o crédito

Essas mudanças buscam trazer mais segurança e transparência para quem contrata o consignado, ampliando o acesso ao crédito sem abrir mão da proteção ao trabalhador.

Alteração no juros do Consignado INSS

Outro ponto importante da MP aprovada é a mudança na responsabilidade pela definição do teto de juros do consignado para aposentados e pensionistas do INSS.

Atualmente, essa decisão cabe ao Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS). Com a nova proposta, essa função passará ao Conselho Monetário Nacional (CMN) — órgão formado por representantes do Banco Central, do Ministério da Fazenda e do Planejamento.

A mudança ocorre em meio a uma crise de confiança envolvendo o INSS, que precisou suspender novas contratações de consignado após denúncias de descontos não autorizados de mensalidades associativas nos contracheques de beneficiários.

A ideia é que o CMN, por ter maior autonomia técnica e financeira, traga mais estabilidade e previsibilidade para a política de juros do consignado.

O projeto também permite que cooperativas de crédito criadas por trabalhadores com carteira assinada possam oferecer o empréstimo consignado CLT.

Na prática, isso significa que essas cooperativas — que funcionam como uma espécie de “banco coletivo” dos próprios trabalhadores — passam a ser mais uma opção para quem quer contratar crédito com desconto direto no salário.

Onde contratar seu consignado CLT?

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FAQ

Perguntas frequentes

O que é a MP do Consignado CLT?

A MP do Consignado CLT é a Medida Provisória nº 1.292/2025, que atualiza as regras do crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada.

Ainda tem dúvidas?

Motoristas de aplicativo podem fazer Consignado CLT?

Se a MP 1.292/2025 for aprovada também no Senado até 9 de julho de 2025, sim! O texto aprovado na Câmara de Deputados inclui motoristas de aplicativo como elegíveis ao Consignado CLT, com desconto nas corridas realizadas.

Ainda tem dúvidas?

Quando a MP do Consignado CLT entra em vigor?

A MP do Consignado CLT já foi aprovada na Câmara e está em análise no Senado. Se for aprovada até 9 de julho de 2025, passa a valer de forma definitiva.

Ainda tem dúvidas?

O que acontece se a MP 1292  não for aprovada no Senado?

Se a Medida Provisória nº 1.292/2025, conhecida como MP do Consignado CLT, não for aprovada até 9 de julho no Senado, as mudanças previstas — como novas regras do consignado CLT — perdem a validade e não entram em vigor.

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Cecília Bezerra Cecília Bezerra

Cecília Bezerra é formada em Marketing e traz bagagem em Letras. Na meutudo há mais de 4 anos, acumula o mesmo tempo no mercado de crédito. No blog, escreve principlamente sobre Educação Financeira, mas também colabora com outros temas úteis do universo das finanças. No fim, Cecília é a típica geminiana curiosa, que após passar pelos cursos de Direito e Letras, se encontrou no Marketing aqui na meutudo, onde coloca sua criatividade e comunicabilidade todos os dias a serviço do nosso time.

953 artigos escritos