Na última quarta-feira (25), a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória que reformula o Consignado CLT e altera a forma como os juros do INSS são definidos.
A MP 1.292 de 2025 inclui motoristas de aplicativo no Consignado CLT e transfere os juros do INSS do Conselho de Previdência ao Conselho Monetário Nacional (CMN).
A seguir, confira o que muda com a MP do Consignado CLT, quais públicos terão direito e como a medida pode impactar o acesso ao crédito para trabalhadores.
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A MP do Consignado CLT já foi aprovada?
Sim. A Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (25), a Medida Provisória nº 1.292/2025, que traz mudanças importantes no crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada.
Chamada de MP do Consignado CLT, a medida altera a Lei nº 10.820/2003 para modernizar o Crédito do Trabalhador, permitindo mais flexibilidade, digitalização dos processos e ampliação do acesso à modalidade.
Entre as novidades, está a inclusão dos motoristas de aplicativo como público apto a contratar empréstimos consignados — o que só será possível se o texto for aprovado também no Senado — com desconto direto nos ganhos de corridas, além de reforços na proteção ao trabalhador.
O texto agora segue para votação no Senado e precisa ser aprovado até 9 de julho de 2025 para não perder a validade. Se for mantido, as novas regras passam a valer de forma definitiva em todo o país.
O que mudou na MP?
Durante a tramitação no Congresso, o relator da proposta, senador Rogério Carvalho (PT-SE), fez alterações importantes no texto original enviado pelo Governo Federal.
A mais significativa delas foi a proposta de incluir os motoristas de aplicativo como elegíveis ao Empréstimo consignado CLT, como já comentamos anteriormente.
Se a MP for aprovada no Senado, esses trabalhadores poderão contratar empréstimos com desconto direto nos valores recebidos pelas corridas realizadas nos aplicativos — de forma semelhante ao desconto em folha de pagamento aplicado aos trabalhadores formais.
Além disso, o relator inseriu medidas para reforçar a fiscalização e coibir práticas abusivas. As novas regras do Consignado CLT buscam impedir:
- Descontos indevidos de valores consignados
- Não pagamento integral dos salários após descontos
- Irregularidades em instituições financeiras que oferecem o crédito
Essas mudanças buscam trazer mais segurança e transparência para quem contrata o consignado, ampliando o acesso ao crédito sem abrir mão da proteção ao trabalhador.
Alteração no juros do Consignado INSS
Outro ponto importante da MP aprovada é a mudança na responsabilidade pela definição do teto de juros do consignado para aposentados e pensionistas do INSS.
Atualmente, essa decisão cabe ao Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS). Com a nova proposta, essa função passará ao Conselho Monetário Nacional (CMN) — órgão formado por representantes do Banco Central, do Ministério da Fazenda e do Planejamento.
A mudança ocorre em meio a uma crise de confiança envolvendo o INSS, que precisou suspender novas contratações de consignado após denúncias de descontos não autorizados de mensalidades associativas nos contracheques de beneficiários.
A ideia é que o CMN, por ter maior autonomia técnica e financeira, traga mais estabilidade e previsibilidade para a política de juros do consignado.
O projeto também permite que cooperativas de crédito criadas por trabalhadores com carteira assinada possam oferecer o empréstimo consignado CLT.
Na prática, isso significa que essas cooperativas — que funcionam como uma espécie de “banco coletivo” dos próprios trabalhadores — passam a ser mais uma opção para quem quer contratar crédito com desconto direto no salário.
Onde contratar seu consignado CLT?
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