MP do Consignado CLT chega ao Congresso: saiba o que muda no crédito

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A MP 1.292/2025 permite que qualquer trabalhador com carteira assinada contrate Consignado sem precisar de convênio entre empresa e banco. A contratação será digital, via CTPS Digital, com juros mais baixos, margem de 35% e parcelamento em até 84 meses.

A nova Medida Provisória (MP) 1.292/2025, que regulamenta o crédito Consignado para trabalhadores do setor privado, já está em vigor e traz mudanças importantes para quem tem carteira assinada.

Publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (12), a MP agora segue para análise no Congresso Nacional.

Entre as principais novidades, está a possibilidade de contratação do Consignado por qualquer trabalhador CLT, sem a necessidade de convênios entre empresas e bancos. Além disso, a contratação será digital, facilitando o acesso ao crédito com juros mais baixos.

Mas o que essa mudança realmente significa para os trabalhadores? A seguir, detalhamos as novas regras e os impactos do novo modelo de crédito Consignado privado.

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Resumo da notícia
  • Nova MP 1.292/2025 regulamenta crédito Consignado para trabalhadores CLT do setor privado
  • Trabalhadores CLT agora podem ter acesso ao Consignado sem necessidade de convênios entre empresas e bancos, com contratação 100% online e juros mais baixos
  • Principais mudanças incluem parcelamento em até 84 meses, margem consignável de 35% do salário líquido e uso do FGTS como garantia
  • Objetivo da medida é facilitar o acesso ao crédito, reduzir juros, aumentar transparência e estimular a economia
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O que muda no crédito Consignado para trabalhadores CLT?

Até agora, apenas funcionários de empresas com convênios bancários podiam contratar o crédito Consignado privado.

Com a MP 1.292/2025, essa restrição acaba, permitindo que qualquer trabalhador formal tenha acesso ao empréstimo, desde que cumpra alguns critérios:

  • Trabalhadores CLT com vínculo empregatício ativo
  • Empregados domésticos, trabalhadores rurais e empregados de MEIs
  • Quem recebeu remuneração no mês de referência
  • Quem tem margem consignável disponível.

Principais mudanças no crédito Consignado privado:

  • Contratação 100% online, iniciada pela Carteira de Trabalho Digital e finalizada na plataforma do banco escolhido
  • Juros menores com possibilidade de comparação entre bancos
  • Parcelamento de até 84 meses, dependendo da instituição financeira
  • Margem consignável de 35% do salário líquido
  • Possibilidade de uso do FGTS como garantia (até 10% do saldo ou 100% da multa rescisória)
  • Contratação de apenas um empréstimo por vínculo empregatício.

Como funciona o novo Consignado privado?

A grande inovação da MP é a digitalização do processo. Antes, o trabalhador dependia do RH da empresa para conseguir um Consignado.

Agora, basta acessar a Carteira de Trabalho Digital, simular e solicitar o crédito, e então, ao escolher a instituição, o titular será redirecionado ao canal do banco para finalizar a contratação.

O desconto das parcelas continua sendo feito na folha de pagamento, reduzindo o risco de inadimplência e garantindo taxas de juros mais baixas do que em outros tipos de empréstimo.

Além disso, os trabalhadores terão autonomia para escolher a melhor oferta, já que poderão comparar propostas de diferentes instituições financeiras antes de fechar negócio.

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Impacto da MP para trabalhadores e economia

O governo defende que a modernização do Consignado trará benefícios tanto para os trabalhadores quanto para a economia. Entre os principais pontos positivos, destacam-se:

  • Acesso mais fácil ao crédito, sem burocracia e sem depender de convênios entre empresa e banco
  • Juros mais baixos, já que o desconto em folha reduz os riscos para os bancos
  • Maior transparência, permitindo que o trabalhador escolha a melhor taxa
  • Estímulo à economia, pois o crédito mais barato pode aumentar o consumo e aliviar dívidas mais caras.

Nos primeiros 120 dias de vigência, a prioridade será a quitação de empréstimos não Consignados, ajudando trabalhadores a trocar dívidas com juros altos por opções mais vantajosas.

Próximos passos no Congresso

Apesar de já estar em vigor, a MP ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional

A comissão responsável pela avaliação do texto ainda não foi formada, mas o prazo inicial para votação é de 60 dias, podendo ser prorrogado por mais 60 dias se necessário.

Se a medida for aprovada sem alterações, o novo modelo de crédito Consignado passará a valer permanentemente. Caso contrário, o Congresso poderá fazer ajustes ou até rejeitar a proposta.

O novo crédito Consignado privado para trabalhadores CLT promete trazer mais facilidade e melhores condições de empréstimos.

Com a digitalização do processo e a ampliação do acesso ao crédito, a expectativa é que mais trabalhadores consigam empréstimos com juros reduzidos, sem precisar da intermediação de empresas.

E se você quiser ser notificado quando o novo Consignado privado estiver disponível, cadastre-se no site ou aplicativo meutudo para ser um dos primeiros a contratar a modalidade!

Em parceria com a Parati Financeira, esse crédito vai ser oferecido para trabalhadores CLT com excelentes condições!

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FAQ

Perguntas frequentes

O que é o crédito Consignado privado para trabalhadores CLT?

O crédito Consignado privado é um empréstimo com desconto direto na folha de pagamento, voltado para trabalhadores do setor privado. Essa modalidade oferece juros mais baixos e menor risco para os bancos, tornando o crédito mais acessível.

Ainda tem dúvidas?

Será possível migrar um empréstimo atual para o crédito Consignado privado?

Sim. Quem já possui um empréstimo Consignado privado poderá migrar para a nova modalidade a partir da regulamentação da portabilidade entre instituições financeiras.

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O crédito Consignado privado tem garantia do FGTS?

Sim. O trabalhador poderá usar até 10% do saldo do FGTS como garantia, além de 100% da multa rescisória em caso de demissão, o que pode reduzir ainda mais os juros da operação.

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O que acontece com meu Consignado privado se eu for demitido?

Caso seja demitido, a dívida poderá ser descontada das suas verbas rescisórias, dentro do limite legal. Se o valor não for suficiente, a dívida será transferida para o próximo emprego.

Ainda tem dúvidas?

Posso contratar mais de um Consignado para trabalhadores CLT?

Sim, desde que tenha mais de um vínculo empregatício ativo e margem disponível. Isso porque só será permitido um Consignado por vínculo, ou seja, somente se a pessoa tiver mais de um emprego de carteira assinada será possível ter mais de um Consignado privado no novo modelo.

Ainda tem dúvidas?

A Medida Provisória do novo Consignado privado já está valendo?

A Medida Provisória (MP) do Programa Crédito ao Trabalhador que regulamenta o novo Consignado privado foi assinada em 12 de março de 2025. A nova modalidade de crédito estará disponível para os trabalhadores CLT no dia 21 de março de 2025.

Ainda tem dúvidas?

O trabalhador MEI pode contratar o Consignado privado?

Não. O novo Empréstimo consignado privado será liberado apenas para trabalhadores CLT do setor privado, empregados domésticos, rurais e funcionários registrados por MEIs. O próprio dono do CNPJ MEI não terá acesso ao crédito.

Ainda tem dúvidas?

Tem tempo mínimo de trabalho para contratar o novo Consignado privado?

Sim. O trabalhador precisa ter um tempo mínimo de vínculo empregatício para contratar o crédito, mas esse requisito pode variar de acordo com a instituição financeira. Pelo CTPS Digital, será possível verificar se você atende aos critérios.

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Lisandra Pinheiro Lisandra Pinheiro

Lisandra Pinheiro é graduanda em Letras e faz parte da meutudo desde 2021. Começou na área de Customer Experience, e hoje, atua como redatora na equipe de Conteúdo. Se dedica especialmente a artigos previdenciários, trabalhistas e financeiros, ajudando as pessoas a se educarem sobre seus direitos e finanças. Nas horas vagas, adora apreciar um cafezinho e escrever poesia.

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