A nova Medida Provisória (MP) 1.292/2025, que regulamenta o crédito Consignado para trabalhadores do setor privado, já está em vigor e traz mudanças importantes para quem tem carteira assinada.
Publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (12), a MP agora segue para análise no Congresso Nacional.
Entre as principais novidades, está a possibilidade de contratação do Consignado por qualquer trabalhador CLT, sem a necessidade de convênios entre empresas e bancos. Além disso, a contratação será digital, facilitando o acesso ao crédito com juros mais baixos.
Mas o que essa mudança realmente significa para os trabalhadores? A seguir, detalhamos as novas regras e os impactos do novo modelo de crédito Consignado privado.
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O que você vai ler neste artigo:
Até agora, apenas funcionários de empresas com convênios bancários podiam contratar o crédito Consignado privado.
Com a MP 1.292/2025, essa restrição acaba, permitindo que qualquer trabalhador formal tenha acesso ao empréstimo, desde que cumpra alguns critérios:
Principais mudanças no crédito Consignado privado:
A grande inovação da MP é a digitalização do processo. Antes, o trabalhador dependia do RH da empresa para conseguir um Consignado.
Agora, basta acessar a Carteira de Trabalho Digital, simular e solicitar o crédito, e então, ao escolher a instituição, o titular será redirecionado ao canal do banco para finalizar a contratação.
O desconto das parcelas continua sendo feito na folha de pagamento, reduzindo o risco de inadimplência e garantindo taxas de juros mais baixas do que em outros tipos de empréstimo.
Além disso, os trabalhadores terão autonomia para escolher a melhor oferta, já que poderão comparar propostas de diferentes instituições financeiras antes de fechar negócio.
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O governo defende que a modernização do Consignado trará benefícios tanto para os trabalhadores quanto para a economia. Entre os principais pontos positivos, destacam-se:
Nos primeiros 120 dias de vigência, a prioridade será a quitação de empréstimos não Consignados, ajudando trabalhadores a trocar dívidas com juros altos por opções mais vantajosas.
Apesar de já estar em vigor, a MP ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional.
A comissão responsável pela avaliação do texto ainda não foi formada, mas o prazo inicial para votação é de 60 dias, podendo ser prorrogado por mais 60 dias se necessário.
Se a medida for aprovada sem alterações, o novo modelo de crédito Consignado passará a valer permanentemente. Caso contrário, o Congresso poderá fazer ajustes ou até rejeitar a proposta.
O novo crédito Consignado privado para trabalhadores CLT promete trazer mais facilidade e melhores condições de empréstimos.
Com a digitalização do processo e a ampliação do acesso ao crédito, a expectativa é que mais trabalhadores consigam empréstimos com juros reduzidos, sem precisar da intermediação de empresas.
E se você quiser ser notificado quando o novo Consignado privado estiver disponível, cadastre-se no site ou aplicativo meutudo para ser um dos primeiros a contratar a modalidade!
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O crédito Consignado privado é um empréstimo com desconto direto na folha de pagamento, voltado para trabalhadores do setor privado. Essa modalidade oferece juros mais baixos e menor risco para os bancos, tornando o crédito mais acessível.
Sim. Quem já possui um empréstimo Consignado privado poderá migrar para a nova modalidade a partir da regulamentação da portabilidade entre instituições financeiras.
Sim. O trabalhador poderá usar até 10% do saldo do FGTS como garantia, além de 100% da multa rescisória em caso de demissão, o que pode reduzir ainda mais os juros da operação.
Caso seja demitido, a dívida poderá ser descontada das suas verbas rescisórias, dentro do limite legal. Se o valor não for suficiente, a dívida será transferida para o próximo emprego.
Sim, desde que tenha mais de um vínculo empregatício ativo e margem disponível. Isso porque só será permitido um Consignado por vínculo, ou seja, somente se a pessoa tiver mais de um emprego de carteira assinada será possível ter mais de um Consignado privado no novo modelo.
A Medida Provisória (MP) do Programa Crédito ao Trabalhador que regulamenta o novo Consignado privado foi assinada em 12 de março de 2025. A nova modalidade de crédito estará disponível para os trabalhadores CLT no dia 21 de março de 2025.
Não. O novo Empréstimo consignado privado será liberado apenas para trabalhadores CLT do setor privado, empregados domésticos, rurais e funcionários registrados por MEIs. O próprio dono do CNPJ MEI não terá acesso ao crédito.
Sim. O trabalhador precisa ter um tempo mínimo de vínculo empregatício para contratar o crédito, mas esse requisito pode variar de acordo com a instituição financeira. Pelo CTPS Digital, será possível verificar se você atende aos critérios.
Aplicativo bem fácil de usar
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
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