É importante se planejar para os impostos de começo de ano, principalmente para o Imposto de Renda 2021.
A Receita Federal informou que esse ano o prazo para declarar o imposto de renda referente ao ano de 2020 começa no dia 01/03 e segue até o dia 30 de abril.
Para você se organizar, vamos falar dos principais prazos e regras referentes à declaração do Imposto de Renda 2021. Vamos lá?
O que você vai ler neste artigo:
Quem deve fazer a declaração do IR?
A apresentação da declaração do Imposto de Renda 2021, é obrigatória caso você:
- Tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 2.379,98 mensais em 2020. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
- Tenha recebido rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- Tenha obtido, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Tenha tido receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural no ano de 2020;
- Teve, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Tenha passado para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020;
- Tenha optado pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de residências, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis localizados no país, em 180 dias, a partir da validação do contrato de venda.
Aproveite para saber sobre: Tabela de imposto de renda
Quando as restituições começam a ser pagas?
É importante lembrar também que as restituições começam a ser pagas em maio, de acordo com o cronograma abaixo:
- 1º lote: 31 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 30 de julho
- 4º lote: 31 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
Vale lembrar que quanto mais cedo você realizar a declaração do Imposto de Renda 2021, mais chances você tem de entrar nos primeiros lotes de restituição.
Quem recebeu o auxílio emergencial em 2020 deve fazer a declaração?
Se você foi beneficiado com o auxílio emergencial por conta da pandemia da Covid-19 e tenha recebido, junto com o auxílio, outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76, terá que declarar o Imposto de Renda 2021.
Os valores recebidos de auxílio emergencial são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Se você precisa devolver o valor do auxílio emergencial, poderá fazer a transferência com um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). O boleto é gerado pelo próprio programa do Imposto de Renda.
Como posso entregar a declaração do Imposto de Renda 2021?
Você pode fazer a declaração e entrega do imposto de renda 2021, de acordo com o Fisco:
- Pelo computador, no Programa Gerador da declaração (PGD) relativo ao exercício de 2020, disponível no site da Receita Federal;
- Na página do próprio Fisco, pelo navegador de internet (com certificado digital);
- Ou pelo serviço Meu Imposto de Renda, disponível para tablets e smartphones.
Lembre-se que a comprovação da apresentação da declaração é feita com o recibo gravado depois da transmissão, seja no computador, mídia removível ou no seu smartphone.
Informe de Rendimentos do INSS
Para os aposentados e pensionistas do INSS é preciso ter o Informe de Rendimentos para declarar o imposto de renda 2021 e atestar os recebimentos e benefícios adquiridos através do INSS.
Para conseguir o Informe de Rendimentos é preciso acessar o site ou aplicativo do Meu INSS, e ir na opção Extrato de Imposto de Renda.
O CPF é obrigatório para todos os dependentes?
Sim, pois desde 2019 a Receita Federal exige que o contribuinte informe o CPF de todos os dependentes e alimentandos, incluindo recém-nascidos. Logo, a exigência ainda vale para 2021.
Além do CPF, você precisa fornecer dados pessoais, a declaração anterior, informes de rendimentos e de instituições financeiras, CPF de dependentes, recibos de despesas médicas e educativas e documentos referentes a bens (carros ou imóveis).
E fique atento aos prazos, pois o não envio da Declaração pode resultar em multa por atraso.
Anotou tudo? Então comece a se organizar o quanto antes e continue acompanhando o nosso blog para ficar por dentro de mais informações.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
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