Qual a diferença entre pensão por morte e pensão alimentícia?

benefícios
6 min leitura
6 min leitura
Publicação:

Entender a diferença entre pensão por morte e pensão alimentícia é fundamental para quem está lidando com questões jurídicas e financeiras relacionadas a direitos e responsabilidades familiares. 

Ambas são formas de apoio financeiro, mas têm origens, propósitos e critérios de concessão distintos. 

Neste artigo, vamos explicar essas diferenças detalhadamente, para ajudar você a compreender melhor esses dois tipos de pensão.

Confira as melhores soluções
meutudo para você
Produto Taxa a partir de Pagamento
Empréstimo Consignado 1,39% a.m 2 a 108 parcelas
Simular

O que é pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes de uma pessoa que tenha qualidade de segurado que faleceu.

Ela tem como objetivo garantir a continuidade da renda para aqueles que dependiam financeiramente do segurado falecido. 

Este benefício está vinculado ao sistema de seguridade social e é regulamentado pelas leis previdenciárias brasileiras.

Saiba mais: Pensão por morte pode ter desconto de empréstimo consignado?

Quem pode receber a pensão por morte?

Os dependentes do segurado falecido têm direito a receber a pensão por morte. A legislação define diferentes categorias de dependentes, como:

  • Cônjuge ou companheiro(a): recebe a pensão se estiver em união estável ou for casado com o falecido.
  • Filhos menores de 21 anos ou inválidos: podem ser filhos biológicos ou adotivos e enteados.
  • Pais: se o segurado não deixar cônjuge ou filhos.
  • Irmãos menores de 21 anos ou inválidos: se forem dependentes do segurado e não houver outros dependentes.

Vale ressaltar que as contribuições do segurado falecido devem estar em dia, conferindo a qualidade de segurado. A pensão por morte também é concedida caso o segurado já estivesse recebendo a aposentadoria

Saiba mais: Quem recebe pensão por morte pode receber Bolsa Família?

Está gostando do conteúdo? Inscreva-se aqui no formulário e receba mais conteúdos como este por e-mail.

O que é pensão alimentícia?

A pensão alimentícia é uma obrigação financeira imposta por um juiz para garantir o sustento de uma pessoa que não pode se manter por conta própria. 

Esse tipo de pensão pode ser estabelecido em várias situações, como em casos de separação ou divórcio, e pode beneficiar filhos, cônjuges e até mesmo ex-cônjuges.

O Código Civil prevê o seguinte:

“Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

1º Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.”

Geralmente, o valor da pensão alimentícia é estabelecido de acordo com a renda mensal da pessoa que está sendo cobrada o pagamento. O benefício deve ser favorável para quem vai receber e para quem vai pagar.

Outros casos em que a pensão alimentícia pode ser obrigatória é quando:

  • mãe ou pai pedir pensão aos avós da criança
  • irmão pedir pensão ao outro irmão
  • idosos pedirem pensão aos filhos e netos
  • mãe que deixou o emprego para cuidar dos filhos e da casa.

Mas, para isso, é necessário comprovar a dependência econômica.

Entenda: Guarda compartilhada paga pensão ou não? O que diz a lei?

Qual a diferença de pensão por morte e pensão alimentícia?

As principais diferenças entre pensão por morte e pensão alimentícia estão na origem, no propósito e no prazo de cada benefício.

Enquanto a pensão por morte está no âmbito do direito previdenciário, a pensão alimentícia está no âmbito do direito civil, determinada pelo juiz em processos judiciais.

Além disso, a pensão por morte é destinada a amparar os dependentes de um segurado falecido, a pensão alimentícia é uma obrigação paga por uma pessoa viva a filhos, ex-cônjuges, pais ou outros parentes que necessitem de apoio financeiro.

Por fim, o prazo de pagamento da pensão por morte varia conforme o tipo de beneficiário. Por exemplo, os filhos não emancipados e sem deficiência recebem até 21 anos, mesmo que estejam na faculdade.

Na pensão alimentícia, os filhos ou netos devem receber o benefício até os 18 anos. Se estiverem na faculdade, a pensão alimentícia pode ser paga até que completem 24 anos.

Uma particularidade da pensão alimentícia é que o não pagamento do benefício pode resultar na prisão de quem está em débito.

Contrate: Empréstimo Consignado 

Como entrar com o pedido da pensão por morte?

O pedido de pensão por morte pode ser feito de forma online por meio do site ou aplicativo Meu INSS. Confira as etapas:

  1. Entre no Meu INSS;
  2. Clique no botão “Novo Pedido”;
  3. Digite “pensão por morte urbana”;
  4. Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  5. Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

Os documentos obrigatórios são:

  • Número do CPF da pessoa falecida e dependentes.
  • Documentos para comprovar o tempo de contribuição
  • Documentos para comprovar dependentes.

Se for procurador ou representante legal:

  • Procuração pública e Termo de Responsabilidade ou particular (modelo do INSS); 
  • Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda);
  • Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.

Também é possível solicitar o benefício INSS de forma presencial, em uma agência, após agendamento pelo Meu INSS ou telefone 135.

No dia agendado, compareça à agência do INSS com todos os documentos necessários. O atendente irá verificar a documentação e iniciar o processo.

Após o atendimento, você pode acompanhar o andamento do pedido pelo site aplicativo Meu INSS. A solicitação leva em média 45 dias corridos para ser concluída.

Se o pedido for aprovado, o INSS informará a data de início do pagamento da pensão por morte.

Leia mais: Pode ter desconto de pensão alimentícia em benefício INSS?

E como entrar com o pedido da pensão alimentícia?

O pedido da pensão alimentícia deve ser feito através de uma ação judicial. É recomendável contratar um advogado especializado em direito de família para ajudar com o processo. Outra alternativa é ir até a Defensoria Pública.

Reúna e apresente todos os documentos que comprovem a necessidade de pensão e a capacidade financeira do responsável.

Quando marcadas, compareça às audiências para apresentar seu caso e negociar o valor da pensão com base nas evidências fornecidas, incluindo testemunhas.

Após a decisão do juiz, o cumprimento da pensão deve ser monitorado para garantir que os pagamentos sejam feitos conforme determinado.

Esperamos que esse conteúdo tenha sido esclarecedor quanto a diferença entre pensão por morte e pensão alimentícia e como os benefícios podem ser solicitados.

Continue acompanhando nossos conteúdos. Inscreva-se aqui no formulário e saiba quando uma nova calculadora gratuita for disponibilizada.

Isto foi útil?
Obrigado por avaliar!
Ainda tem dúvidas?
FAQ

Perguntas frequentes

Como fica a pensão alimentícia em caso de morte?

Se o responsável pelo pagamento da pensão alimentícia falecer, a obrigação pode ser transferida para seus herdeiros ou dependentes, dependendo das circunstâncias e das decisões judiciais.

Ainda tem dúvidas?

Quem recebe pensão por morte tem direito a pensão alimentícia?

Sim. A pensão alimentícia, destinada a filhos menores de idade ou a dependentes legais que comprovem depender financeiramente do segurado falecido, pode ser ampliada conforme o direito.

Ainda tem dúvidas?

O que diz a nova lei da pensão alimentícia?

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 420/22, que prevê que a pensão alimentícia seja de, no mínimo, 30% do salário mínimo vigente.

Ainda tem dúvidas?

O que se enquadra na pensão alimentícia?

A pensão alimentícia pode cobrir necessidades básicas como alimentação, moradia, educação e saúde, dependendo da situação do beneficiário e da decisão judicial.

Ainda tem dúvidas?
Fábela Quintiliano Fábela Quintiliano

Fábela Quintiliano é formada em Letras e atua na meutudo desde 2021. Já passou pelas áreas de análise e liderança em Customer Experience, onde desenvolveu experiência em crédito consignado. Hoje, integra o time de SEO & Conteúdo como redatora, produzindo textos sobre crédito, finanças do cotidiano e organização financeira. Também colabora na pesquisa, desenvolvimento e revisão de notícias em destaque. Apaixonada por gatos, viagens e crochê, transforma os momentos livres em inspiração e arte.

628 artigos escritos