Quanto custa um inventário? Valores, tabela e exemplos
Realizar um inventário é um passo fundamental após o falecimento de um ente querido ou em casos de doação para transferir legalmente os bens deixados.
No entanto, muitos se perguntam sobre os custos envolvidos nesse processo. Os preços podem variar dependendo do estado e do tipo de inventário, seja ele judicial ou extrajudicial.
Por isso, neste artigo você vai conferir uma estimativa de valores em nossa tabela de preços para inventário, além de entender como funciona o processo de inventário.
O que você vai ler neste artigo:
Como funciona um inventário?
O inventário é o procedimento jurídico obrigatório pelo qual se levanta e documenta todos os bens ativos (imóveis, veículos, investimentos e saldos bancários) e as dívidas deixadas por uma pessoa falecida.
Na prática, o objetivo é apurar o patrimônio líquido do falecido e transferir legalmente a propriedade dos bens para os herdeiros ou cônjuge meeiro (parceiro que tem direito a metade do patrimônio), conforme os direitos de cada um.
De acordo com o Código de Processo Civil, o processo é obrigatório e pode ocorrer de duas formas:
- Inventário Extrajudicial (em cartório): realizado diretamente em um Cartório de Notas por meio de escritura pública. Para seguir esse caminho, mais ágil e menos custoso, todos os herdeiros precisam ser maiores de idade, capazes e estar em consenso sobre a divisão dos bens
- Inventário Judicial (na Justiça): obrigatório quando há herdeiros menores de idade, incapazes ou qualquer disputa entre os familiares sobre a partilha. Tramita perante o Tribunal de Justiça e, por isso, costuma ser mais demorado e burocrático
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Agora que você sabe como funciona um inventário, vamos falar sobre a tabela de preços para inventário.
Quanto custa fazer um inventário no cartório (extrajudicial)?
O valor de um inventário no cartório costuma ficar entre 10% a 20% do valor total dos bens, mas pode variar a depender da região já que envolve vários tipos de custos.
Os custos básicos do inventário são:
- Certidões e documentos: para iniciar um inventário, é necessário reunir diversos documentos do doador ou falecido e dos herdeiros. A emissão desses documentos tem um custo, que varia conforme o estado
- Imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCMD): esse tributo é cobrado para realizar a transmissão do bem para o herdeiro. Sua alíquota varia de estado para estado
- Escritura pública de inventário: a taxa para a confecção da escritura pública também depende do valor dos bens
- Honorários advocatícios: a contratação de um advogado é obrigatória. Os honorários podem ser cobrados como um percentual do valor dos bens ou por hora trabalhada
- Multa por atraso: em casos de falecimento, o inventário deve ser iniciado até 60 dias após o óbito. Caso não seja, será cobrado uma multa por atraso que varia conforme o estado
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Além desses custos, é importante considerar que algumas despesas podem ser reduzidas ou até mesmo isentadas para pessoas que comprovem não ter condições financeiras.
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Tabela de preços para inventário por estado em 2026
A tabela de preços para inventário varia conforme o estado, o valor total dos bens ou o valor que cada herdeiro receberá.
Para você ter uma estimativa do custo, a tabela a seguir mostra os valores médios de cada estado para as principais despesas relacionadas ao inventário:
| Tabela de preços médios para inventário | |||
|---|---|---|---|
| Estado | Alíquota média de ITCMD | Valor médio de Escritura | Valor médio de Honorários Advocatícios |
| SP | 3,25% | R$ 2.654,71 | R$ 5.557,28 |
| MG | 5% | R$ 3.596,59 | R$ 7.000,00 |
| RJ | 5,75% | R$ 1.179,69 | R$ 5.317,01 |
| PR | 4% | R$ 868,22 | R$ 4.400,24 |
| RS | 3,5% | R$ 1.586,64 | R$ 8.207,34 |
| SC | 5% | R$ 954,69 | R$ 5.604,99 |
Nos tópicos a seguir, você confere os valores para cada despesa (ITCMD, multa de atraso, escritura e honorários advocatícios) de forma mais detalhada para cada estado. Assim, poderá ter uma ideia de quanto custará o inventário.
Tabela de preços para inventário SP
A alíquota do ITCMD abaixo vale para a transmissão de causa mortis (falecimento) ou doação.
| ITCMD em São Paulo | |
|---|---|
| Valor | Alíquota |
| Até 12.000 UFESPs (R$ 424.320,00) | 2,5% |
| Acima de 12.000 UFESPs (R$ 424.320,00) | 4% |
A estimativa do valor de uma unidade de UFESP é de R$ 35,36.
| Multa de atraso para o início do inventário em SP | |
|---|---|
| Dias de atraso | Alíquota da multa |
| 60 dias | 10% sobre o valor do imposto devido |
| 180 dias | 20% sobre o valor do imposto devido |
| Escritura pública em São Paulo | |
|---|---|
| Faixa de valores | Valor a pagar |
| de R$ 0,00 a R$ 1.403,00 | R$ 324,29 |
| de R$1.403,01 a R$ 5.302,00 | R$ 484,62 |
| de R$ 5.302,01 a R$ 8.838,00 | R$ 756,68 |
| de R$ 8.838,01 a R$ 17.680,00 | R$ 1.080,98 |
| de R$ 17.680,01 a R$ 35.360,00 | R$ 1.461,16 |
| de R$ 35.360,01 a R$ 70.720,00 | R$ 1.733,31 |
| de R$ 70.720,01 a R$ 106.080,00 | R$ 2.057,60 |
| de R$ 106.080,01 a R$ 141.440,00 | R$ 2.437,77 |
| de R$ 141.440,01 a R$ 176.800,00 | R$ 2.762,15 |
| de R$ 176.800,01 a R$ 212.160,00 | R$ 3.090,14 |
| de R$ 212.160,01 a R$ 247.520,00 | R$ 3.466,62 |
| de R$ 247.520,01 a R$ 282.880,00 | R$ 3.794,68 |
| de R$ 282.880,01 a R$ 303.851,00 | R$ 4.174,85 |
| de R$ 303.851,01 a R$ 353.600,00 | R$ 4.443,23 |
| de R$ 353.600,01 a R$ 707.200,00 | R$ 4.931,54 |
| de R$ 707.200,01 a R$ 1.060.800,00 | R$ 5.475,77 |
Para valores acima de R$ 1.060.800,00, consulte a tabela de preços de escritura de São Paulo.
| Honorários advocatícios em São Paulo | ||
|---|---|---|
| Tipo de inventário | Valor mínimo | Valor máximo |
| Sem litígio (não há disputa entre as partes envolvidas): | R$ 5.557,28 | 8% sobre o valor total dos bens ou sobre a parte específica que cada herdeiro receberá |
| Com litígio (há disputa entre as partes envolvidas): | R$ 5.557,28 | 10% sobre o valor total dos bens ou sobre a parte específica que cada herdeiro receberá |
Tabela de preços para inventário MG
| ITCMD em Minas Gerais | |
|---|---|
| Tipo de transmissão | Alíquota |
| Causa mortis (falência) ou doação | 5% |
Caso o pagamento do imposto ocorra dentro de 90 dias contados a partir da abertura da sucessão, é possível ter um desconto de 20% no valor do imposto devido.
| Multa de atraso para o início do inventário em MG | |
|---|---|
| Dias de atraso | Alíquota da multa |
| 90 dias | 10% sobre o valor do imposto devido |
| 120 dias | 20% sobre o valor do imposto devido |
| Escritura pública em Minas Gerais | |
|---|---|
| Faixa de valores | Valor a pagar |
| R$ 0,00 (sem conteúdo financeiro) | R$ 66,48 |
| de R$ 0,01 até R$ 1.400,00 | R$ 201,11 |
| de R$ 1.400,01 até R$ 2.720,00 | R$ 328,06 |
| de R$ 2,720,01 até R$ 5.440,00 | R$ 475,41 |
| de R$ 5.440,01 até R$ 7.000,00 | R$ 658,15 |
| de R$ 7.000,01 até R$ 14.000,00 | R$ 877,66 |
| de R$ 14.000,00 até R$ 28.000,00 | R$ 1.133,90 |
| de R$ 28.000,01 até R$ 42.000,00 | R$ 1.426,24 |
| de R$ 42.000,01 até R$ 56.000,00 | R$ 1.755,65 |
| de R$ 56.000,01 até R$ 70.000,00 | R$ 2.121,50 |
| de R$ 70.000,01 até R$ 105.000,00 | R$ 2.670,04 |
| de R$ 105.000,01 até R$ 140.000,00 | R$ 3.393,58 |
| de R$ 140.000,01 até R$ 175.000,00 | R$ 3.629,00 |
| de R$ 175.000,01 até R$ 210.000,00 | R$ 3.864,84 |
| de R$ 210.000,01 até R$ 280.000,00 | R$ 4.351,56 |
| de R$ 280.000,01 até R$ 350.000,00 | R$ 4.471,44 |
| de R$ 350.000,01 até R$ 420.000,00 | R$ 4.591,86 |
| de R$ 420.000,01 até R$ 560.000,00 | R$ 5.036,44 |
| de R$ 560.000,01 até R$ 700.000,00 | R$ 5.313,26 |
| de R$ 700.000,01 até R$ 840.000.00 | R$ 5.590,63 |
| de R$ 840.000,01 até R$ 1.120.000,00 | R$ 6.261,46 |
| de R$ 1.120.000,01 até R$ 1.400.000,00 | R$ 6.782,25 |
| de R$ 1.400.000,01 até R$ 1.680.000,00 | R$ 7.303,92 |
| de R$ 1.680.000,01 até R$ 3.200.000,00 | R$ 7.826,65 |
| acima de R$ 3.200.000,00 | R$ 9.783,63 |
| Honorários advocatícios em Minas Gerais | ||
|---|---|---|
| Serviço | Valor mínimo | Percentual mínimo |
| Inventário consensual ou arrolamento | R$ 7.000,00 | 8% |
Tabela de preços para inventário RJ
A alíquota do ITCMD abaixo vale para a transmissão de causa mortis (falência) ou doação.
| ITCMD do Rio de Janeiro | |
|---|---|
| Valor | Alíquota |
| Até 70.000 UFIR-RJ (R$ 317.000,00) | 4% |
| Acima de 70.000 UFIR-RJ R$ 317.000,00) até 100.000 UFIR-RJ (R$ 453.000,00) | 4,5% |
| Acima de 100.000 UFIR-RJ (R$ 453.000,00) até 200.000 UFIR-RJ (R$ 906.000,00) | 5% |
| Acima de 200.000 UFIR-RJ (R$ 906.000,00) até 300.000 UFIR-RJ (R$ 1.359.000,00) | 6% |
| Acima de 300.000 UFIR-RJ (R$ 1.359.000,00) até 400.000 UFIR-RJ (R$ 1.812.000,00) | 7% |
| Para valores acima de 400.000 UFIR-RJ (R$ 1.812.000,00) | 8% |
A estimativa do valor de uma unidade de UFIR-RJ é de R$ 4,53.
| Multa de atraso para o início do inventário em RJ | |
|---|---|
| Dias de atraso | Alíquota da multa |
| 60 dias | 10% sobre o valor do imposto devido |
| Mais de 12 meses | 20% sobre o valor do imposto devido |
| Mais de 24 meses | 30% sobre o valor do imposto devido |
| Escritura pública de inventário no RJ | |
|---|---|
| Faixa de valores | Valor a pagar |
| Lavratura, inclusive traslado até R$ 16.634,35 | R$ 267,35 |
| Acima de R$ 16.634,36 até R$ 33.268,72 | R$ 441,78 |
| Acima de R$ 33.268,73 até R$ 49.903,08 | R$ 616,24 |
| Acima de R$ 49.903,09 até R$ 66.537,45 | R$ 755,75 |
| Acima de R$ 66.537,46 até R$ 88.716,59 | R$ 1.339,56 |
| Acima de R$ 88.716,60 até R$ 110.895,75 | R$ 1.581,43 |
| Acima de R$ 110.895,76 até R$ 221.791,51 | R$ 2.139,59 |
| Acima de R$ 221.791,52 até R$ 443.583,03 | R$ 2.295,83 |
| Honorários advocatícios no Rio de Janeiro | |
|---|---|
| Tipo de inventário | Valor mínimo |
| Extrajudicial | R$ 4.388,64 |
| Judicial | R$ 6.245,37 |
Tabela de preços para inventário PR
| ITCMD no Paraná | |
|---|---|
| Tipo de transmissão | Alíquota |
| Causa mortis (falência) ou doação | 4% |
Observação: os valores de multa de atraso para o início do inventário do Paraná não foram definidos.
| Escritura pública no Paraná | |
|---|---|
| Faixa de valores | Valor a pagar |
| Até R$ 15.512,00 | R$ 349,02 |
| Até R$ 18.282,00 | R$ 411,34 |
| Até R$ 21.052,00 | R$ 473,67 |
| Até R$ 23.822,00 | R$ 535,99 |
| Até R$ 26.592,00 | R$ 598,32 |
| Até R$ 29.362,00 | R$ 660,64 |
| Até R$ 32.132,00 | R$ 722,97 |
| Até R$ 34.902,00 | R$ 785,29 |
| Até R$ 37.672,00 | R$ 847,62 |
| Até R$ 40.442,00 | R$ 909,94 |
| Até R$ 43.212,00 | R$ 972,27 |
| Até R$ 45.982,00 | R$ 1.011,60 |
| Até R$ 48.752,00 | R$ 1.072,54 |
| Até R$ 51.522,00 | R$ 1.133,48 |
| Até R$ 54.292,00 | R$ 1.194,42 |
| Até R$ 57.062,00 | R$ 1.255,36 |
| Até R$ 59.832,00 | R$ 1.316,30 |
| Até R$ 62.602,00 | R$ 1.377,24 |
| Honorários advocatícios no Paraná | ||
|---|---|---|
| Tipo de inventário | Valor mínimo | Valor |
| Judicial Consensual (quando há acordo entre as partes) | 5% sobre o valor real dos bens | R$ 5.866,98 |
| Judicial Não Consensual (quando não há acordo entre as partes) | 10% sobre a parte específica da herança a ser recebida | R$ 4.400,24 |
| Extrajudicial | - | R$ 2.933,49 |
Tabela de preços para inventário RS
| ITCMD no RS | |
|---|---|
| Tipo de transmissão | Alíquota |
| Causa mortis (falência) | 4% |
| Doação | 3% |
| Multa de atraso para o início do inventário em RS | |
|---|---|
| Dias de atraso | Alíquota da multa |
| 60 dias | de 10% a 20% sobre o valor do imposto devido |
| Escritura pública no RS | |
|---|---|
| Faixa de valores | Valor a pagar |
| até R$ 2.227,00 | R$ 200,00 |
| R$ 2.227,01 até R$ 6.681,00 | R$ 226,60 |
| R$ 6.681,01 até R$ 11.135,00 | R$ 262,40 |
| R$ 11.135,01 até R$ 16.702,40 | R$ 310,50 |
| R$ 16.702,41 até R$ 22.269,40 | R$ 355,00 |
| R$ 22.269,41 até R$ 33.404,20 | R$ 420,10 |
| R$ 33.404,21 até R$ 44.539,10 | R$ 496,00 |
| R$ 44.539,11 até R$ 66.808,90 | R$ 564,20 |
| R$ 66.808,91 até R$ 89.078,30 | R$ 653,80 |
| R$ 89.078,31 até R$ 111.348,10 | R$ 743,40 |
| R$ 111.348,11 até R$ 133.617,40 | R$ 832,80 |
| R$ 133.617,41 até R$ 178.156,60 | R$ 966,20 |
| R$ 178.156,61 até R$ 222.695,70 | R$ 1.146,00 |
| R$ 222.695,71 até R$ 267.235,00 | R$ 1.324,30 |
| R$ 267.235,01 até R$ 311.774,00 | R$ 1.503,40 |
| R$ 311.774,01 até R$ 356.313,00 | R$ 1.695,80 |
| R$ 356.313,01 até R$ 400.852,20 | R$ 1.862,00 |
| R$ 400.852,21 até R$ 445.391,40 | R$ 2.040,90 |
| R$ 445.391,41 até R$ 489.930,60 | R$ 2.219,80 |
| R$ 489.930,61 até R$ 534.469,70 | R$ 2.398,80 |
| R$ 534.469,71 até R$ 579.008,90 | R$ 2.576,80 |
| R$ 579.008,91 até R$ 623.548,00 | R$ 2.756,90 |
| R$ 623.548,01 até R$ 668.087,20 | R$ 2.936,10 |
| R$ 668.087,21 até R$ 890.782,80 | R$ 3.472,90 |
| R$ 890.782,81 até R$ 1.113.478,80 | R$ 4.367,90 |
| Acima de R$ 1.113.478,80 | R$ 4.920,10 |
| Honorários advocatícios no RS | ||
|---|---|---|
| Tipo de inventário | Valor mínimo | Valor |
| Sem litígio (não há disputa entre as partes envolvidas): | 8% sobre o valor total dos bens ou a parte específica da herança que cada herdeiro receberá | R$ 8.207,34 |
| Com litígio (há disputa entre as partes envolvidas): | 10% sobre o valor total dos bens ou a parte específica da herança que cada herdeiro receberá | R$ 8.207,34 |
Tabela de preços para inventário SC
| ITCMD de Santa Catarina | |
|---|---|
| Faixa de valor | Alíquota |
| Igual ou inferior a R$ 20.000,00 | 1% |
| Superior a R$ 20.000,00 ou igual e inferior a R$ 50.000,00 | 3% |
| Superior a R$ 50.000,00 ou igual e inferior a R$ 150.000,00 | 5% |
| Superior a R$ 150.000,00 | 7% |
| Quando o sucessor for parente colateral ou herdeiro em testamento ou legatário sem relação de parentesco | 8% |
| Quando em caso de doação, a pessoa a receber o valor for parente colateral ou não tiver relação de parentesco | 8% |
| Multa de atraso para o início do inventário em SC | |
|---|---|
| Dias de atraso | Alíquota da multa |
| 60 dias | 20% sobre o valor do imposto devido |
A escritura pública de Santa Catarina tem valores diferentes a depender do caso.
Quando não existe uma definição de como os bens serão divididos, o valor estimado a pagar é o seguinte:
| Escritura pública de inventário em SC |
|---|
| Sem definição de como os bens serão divididos |
| R$ 108,82 |
Mas quando existe uma definição de como os bens serão divididos, o valor estimado a pagar será os definidos abaixo:
| Escritura pública de inventário em SC | |
|---|---|
| Com definição de como os bens serão divididos: | |
| Faixa de valores | Valor a pagar |
| Acervo de até R$ 85.242,65 | R$ 527,78 |
| Acervo de R$ 85.242,66 a R$ 181.367,33 | R$ 1.071,04 |
| Acervo de R$ 181.367,34 a R$ 483.646,19 | R$ 2.111,11 |
| Honorários advocatícios em SC | ||
|---|---|---|
| Atividade | Média (%) | Piso (R$) |
| Como advogado do inventariante: sobre o valor total da herança | 5% a 10% | R$ 4.719,99 |
| Como advogado do inventariante e dos herdeiros: sobre o valor herdado | 5% a 10% | R$ 5.899,98 |
| Sem litígio (não há disputa entre as partes envolvidas): | 5% a 10% | R$ 4.719,99 |
| Com litígio (há disputa entre as partes envolvidas): | 5% a 20% | R$ 7.079,98 |
Quais são os tipos de inventário?
Existem dois tipos principais de inventário: o judicial e o extrajudicial. Cada um tem requisitos específicos que determinam qual caminho a família deve seguir.
Inventário judicial
O inventário judicial é necessário quando há testamento, herdeiros menores de idade ou quando os familiares não chegam a um acordo sobre a divisão dos bens do falecido.
Nesse caso, o processo é conduzido sob supervisão de um juiz e pode envolver audiências e decisões para resolver disputas. Por sua natureza formal, tende a ser mais demorado e gerar custas processuais mais elevadas.
Inventário extrajudicial
Já o inventário extrajudicial é feito diretamente em cartório, sem necessidade de intervenção judicial. É permitido quando todos os herdeiros são maiores de idade, estão em plenas condições legais e concordam com a forma de divisão dos bens.
Por evitar as etapas do Judiciário, esse tipo de inventário costuma ser mais rápido e menos oneroso para a família.
Quais documentos são necessários para fazer inventário?
Para iniciar o processo de inventário, é preciso reunir diversos documentos tanto do falecido quanto dos herdeiros e dos bens a serem inventariados.
A seguir você confere a lista completa dos documentos necessários:
Do falecido ou doador:
- Documento de identidade com CPF
- Certidão de óbito (apenas em caso de falecimento)
- Certidão de nascimento ou casamento
- Certidão negativa de débitos federais
- Comprovante de residência
- Certidão de inexistência de testamento
Dos herdeiros:
- Documento de identidade com CPF
- Certidão de nascimento ou casamento
- Certidão de união estável, se for o caso
- Certidão de dependente, se for o caso
Dos bens:
- Matrícula do imóvel ou documento do veículo
- Certidão negativa de débitos do imóvel
Os custos da documentação variam conforme o estado, mas geralmente a emissão de certidões pode custar em média R$ 135,00
Preciso contratar advogado para fazer inventário?
Sim, a contratação de um advogado é obrigatória para a realização de inventário, seja judicial ou extrajudicial.
A lei brasileira exige a presença de um advogado para orientar os herdeiros e garantir que todo o processo seja feito de acordo com a legislação.
No caso de inventário extrajudicial, realizado em cartório, a presença do advogado também é indispensável para a elaboração da escritura pública e para assegurar que todas as partes estejam de acordo com a partilha dos bens.
Além disso, o advogado pode ajudar a evitar problemas legais futuros e assegurar que o processo ocorra de maneira eficiente e justa.
O que pode influenciar no valor do inventário?
O custo total de um inventário pode variar bastante conforme diferentes fatores envolvidos no processo. Veja os principais:
- Tipo de inventário: inventários judiciais costumam ter custas processuais mais altas, enquanto o inventário extrajudicial, feito em cartório, envolve taxas tabeladas que variam conforme o valor dos bens
- Valor dos bens: quanto maior o patrimônio deixado, maior será o custo total do inventário, já que taxas e impostos são calculados com base nesse valor
- Alíquota do ITCMD: esse imposto estadual pode variar de 2% a 8%, dependendo do estado e do valor da herança
- Honorários advocatícios: a presença de um advogado é obrigatória, e os valores cobrados geralmente variam entre 6% e 10% do patrimônio
Esses elementos impactam diretamente no valor final do processo. Por isso, é fundamental entender todos os custos envolvidos antes de iniciar o inventário.
Qual o valor médio do inventário?
O custo total de um inventário gira, em média, entre 10% e 20% do valor total dos bens. Esse percentual se distribui, principalmente, em três frentes:
Essa estimativa já contempla os honorários advocatícios, o imposto estadual (ITCMD), as custas cartorárias (no caso do inventário extrajudicial) ou as custas processuais do Judiciário.
Não tenho dinheiro para pagar o inventário, o que fazer?
O valor final do inventário pode surpreender as pessoas, e muita gente não está preparada financeiramente para arcar com todos os custos envolvidos.
Nesse caso, para não deixar o processo parado, é possível contar com modalidades de crédito que oferecem condições melhores para conseguir arcar com o valor.
Aqui na meutudo, trabalhamos com modalidades de empréstimo para negativado que se encaixam no seu bolso, podem ser contratadas de forma 100% online.
Com a gente você pode contratar:
- O Empréstimo consignado CLT para trabalhadores de carteira assinada. Ele desconta as parcelas diretamente do salário, permitindo acessar taxas atrativas e parcelar o valor entre 3 a 48 vezes aqui na meutudo
- O Consignado INSS para aposentados e pensionistas com margem disponível. Essa opção desconta a parcela do benefício e com a gente você divide em até 108 vezes e acessa taxas acessíveis, a partir de 1,39% (consulte condições)
- O Empréstimo FGTS, disponível para quem tem saldo no FGTS e aderiu à modalidade Saque-Aniversário. Ela permite adiantar as parcelas futuras do saque sem comprometer a renda mensal. Aqui você antecipa até 5 parcelas entre R$ 100,00 e R$ 500,00
Confira também: Todo consignado tem seguro prestamista?
Se gostou das opções, aproveite e baixe o nosso aplicativo gratuito e realize seu cadastro para solicitar a antecipação.
Para isso, basta seguir as imagens abaixo:
Passo a passo de cadastro no aplicativo meutudo
Você pode baixar e instalar gratuitamente o nosso aplicativo na sua loja de aplicativos, PlayStore ou App Store.
Na tela inicial, clique no botão “Criar meu cadastro agora”.
CadastrarInforme seu nome completo, celular e e-mail que você tenha acesso fácil. Em seguida, leia os termos e, caso esteja de acordo, clique no botão “Continuar”.
CadastrarEscolha os tipos de produtos que você se interessa.
CadastrarInsira o seu CPF e depois clique no botão "Continuar".
CadastrarInsira sua data de nascimento e depois clique no botão "Continuar".
CadastrarUm código de 4 dígitos será enviado por SMS para o número de celular cadastrado. Insira o código no aplicativo e continue.
CadastrarPara finalizar, crie uma senha de acesso para seu cadastro, seguindo as instruções na tela. Lembre-se de guardar a senha em segurança. Em seguida, clique no botão “Criar senha”.
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CadastrarAinda mais segurança: agora você pode cadastrar sua biometria e acessar o aplicativo meutudo sem precisar de senha. Aproveite!
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Com isso, agora você já conhece a tabela de preços estimados para inventário e poderá se planejar melhor para seguir esse processo!
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