Quem trabalha na escala 12×36, recebe feriado trabalhado?

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Você já se perguntou se quem trabalha 12×36 recebe feriado de forma remunerada ou folga extra? Esse é um tema que gera muita dúvida entre empregadores e empregados. 

A legislação trabalhista mudou com a Reforma de 2017 e trouxe novos detalhes para essa escala tão presente em áreas como saúde, segurança, limpeza e produção industrial. 

Embora pareça simples, o entendimento legal sobre feriados na escala 12×36 ainda causa confusão, e o desconhecimento pode resultar em conflitos, processos trabalhistas e até prejuízo financeiro.

Confira o que a lei diz, como funciona a remuneração, se dá para compensar e quais cuidados tomar para evitar problemas. 

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O que diz a lei sobre feriados para quem trabalha 12×36?

Quem trabalha 12×36 recebe o feriado na nova lei de forma diferente dos demais regimes de trabalho. 

A partir da Reforma Trabalhista de 2017, com a promulgação da Lei nº 13.467, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passou a prever como devem ser tratados os feriados dentro desse tipo de escala.

De acordo com o artigo 59-A da CLT, a jornada de trabalho 12×36, ou seja, 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso, pode ser definida por acordo individual escrito, convenção ou acordo coletivo de trabalho. 

A legislação entende que os feriados já estão incorporados na remuneração mensal do trabalhador, e por isso não há obrigação de pagar valores adicionais ou conceder folgas específicas quando o colaborador presta serviço em dias de feriado.

É importante lembrar que essa regra vale na ausência de cláusulas específicas em convenções ou acordos coletivos que estipulem condições diferentes. 

Assim, se houver instrumento coletivo determinando pagamento em dobro ou concessão de folga, o empregador deve seguir essa norma específica, pois tem força legal superior à regra geral da CLT nesse contexto.

Essa mudança revogou, na prática, a antiga Súmula 444 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que antes previa o pagamento em dobro de feriados trabalhados na jornada 12×36. Com a nova lei, a jurisprudência perdeu validade diante da legislação expressa.

O que acontece se o feriado cair no dia de trabalho?

Quando o feriado coincide com uma das 12 horas de trabalho, o trabalhador deve cumprir sua jornada normal. 

Não há pagamento em dobro, nem folga compensatória. Isso vale também para quem trabalha 12×36 quando houver atividade nesse dia. 

Se o feriado cair justamente nas 36 horas de descanso, não há nenhum impacto, a folga continua valendo, sem qualquer alteração.

Saiba mais: Como funciona as escalas de trabalho

Quem trabalha na escala 12×36 recebe feriado trabalhado?

Quem trabalha 12×36 recebe feriado recebe pelo feriado, mas esse pagamento já está incluído no valor da remuneração mensal, não há um adicional ou bônus separado por isso.

Os feriados, assim como o descanso semanal remunerado (DSR), são considerados compensados nas 36 horas de folga subsequentes às 12 horas de trabalho. 

Portanto, quando o colaborador exerce suas atividades em um feriado, ele não tem direito a receber em dobro nem a folgar em outro dia, a menos que haja um acordo coletivo que determine o contrário.

Isso quer dizer que quem trabalha 12×36 recebe feriado trabalhado dentro do salário habitual, sem necessidade de cálculos extras. 

A lógica por trás disso é que a escala já proporciona um intervalo amplo de descanso, o que, na visão legal, equilibra os dias trabalhados, inclusive quando são feriados.

No entanto, é essencial verificar se existem acordos ou convenções coletivas aplicáveis à categoria profissional. 

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Como deve ser feita a remuneração de feriados trabalhados?

O salário mensal de quem trabalha em regime 12×36 já inclui os valores referentes aos feriados e ao descanso semanal remunerado (DSR). 

Isso significa que, mesmo que o trabalhador esteja em atividade durante um feriado, ele não receberá nenhum adicional, nem terá direito a uma folga extra, pois essa compensação já está incorporada à sua jornada e remuneração.

Quem trabalha 12×36 recebe 100% do feriado? 

Em regra, não. O adicional de 100% não é aplicado, pois não há previsão legal. Porém, isso pode ser alterado em caso de acordo coletivo ou voluntariedade do empregador, de acordo com contrato assinado entre as partes. 

Pode haver compensação de feriados na escala 12×36?

Não precisa de compensação, porque a escala já prevê 36 horas de descanso. Se o feriado ocorre em dia útil, é parte da jornada. 

Agora se o feriado cai no dia de descanso, não há alterações. A compensação acontece naturalmente com as horas não trabalhadas, não há folga a mais e nem banco de horas específico para feriado.

A escala 12×36 alcançou equilíbrio entre trabalho extensivo e descanso prolongado. A lei entende que os trabalhadores desse tipo de escala recebe feriado dentro do salário acordado, sem necessidade de adicional ou folga. 

Apenas caso haja acordo coletivo ou escolha do empregador pode haver vantagem além. Se você ainda tem dúvidas, fale com o RH ou sindicato da sua categoria.

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FAQ

Perguntas frequentes

Escala 12×36 inclui o pagamento de feriados?

Sim, o pagamento de feriados na escola 12×36 está incluso na remuneração normal, conforme a Lei 13.467/2017.

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Quem trabalha 12 por 36 tem direito a 100% no domingo?

Não. O DSR (Domingo) também está compensado dentro da jornada 12 por 36, sem pagamento extra.

Ainda tem dúvidas?

Feriado trabalhado é pago em dobro na escala 12×36?

Não há pagamento em dobro por lei na escala 12×36, apenas se existir acordo coletivo, convenção ou previsão contratual.

Ainda tem dúvidas?

Quem trabalha 12×36 tem direito a folga em feriado?

Quem trabalha 12×36 tem direito a folga em feriado?Não. A folga no feriado não é obrigatória, pois o regime já prevê descanso na escala 12×36; apenas se houver acordo específico.

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