A prescrição intercorrente é um tema relevante no direito trabalhista, especialmente após as alterações trazidas pela Reforma Trabalhista de 2017.
Esse conceito afeta diretamente o andamento dos processos judiciais e exige atenção de advogados e das partes envolvidas.
Confira o que é a prescrição intercorrente trabalhista, o que mudou com a reforma, os prazos aplicáveis e as condições para sua aplicação.
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O que você vai ler neste artigo:
O que é prescrição intercorrente?
A prescrição intercorrente ocorre quando há a perda do direito de prosseguir com a execução de uma sentença ou decisão judicial, devido à inércia da parte interessada em cumprir determinações judiciais durante o processo.
Diferente da prescrição comum, que se refere ao prazo para ajuizar uma ação, a prescrição intercorrente está relacionada ao andamento do processo após sua abertura.
Confira as características principais:
- Aplica-se geralmente na fase de execução
- Depende da inércia do credor em tomar providências necessárias para o andamento do processo
- Requer a intimação da parte inerte antes de ser declarada
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O que mudou na prescrição intercorrente com a reforma trabalhista?
A Reforma Trabalhista, instituída pela Lei 13.467/2017, trouxe mudanças significativas no tratamento da prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho.
Antes da reforma, havia um embate jurídico, pois o Tribunal Superior do Trabalho (TST) afirmava, por meio da Súmula 114, que a prescrição intercorrente não se aplicava ao direito trabalhista.
Em contrapartida, o Supremo Tribunal Federal (STF) defendia sua aplicação pela s327.
Com a Reforma, foi incluído o artigo 11-A na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regulamentando a prescrição intercorrente trabalhista. Ele determina que:
- O prazo da prescrição intercorrente é de dois anos
- O prazo começa a contar a partir da inércia do exequente em cumprir determinação judicial
- A prescrição pode ser declarada de ofício pelo juiz ou mediante solicitação de uma das partes
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O que diz a lei sobre a prescrição intercorrente?
A regulamentação da prescrição intercorrente trabalhista foi introduzida com a Lei 13.467/2017, a Reforma Trabalhista, que acrescentou o artigo 11-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Esse artigo esclarece as condições, prazos e procedimentos para aplicação da prescrição intercorrente no âmbito da Justiça do Trabalho.
Confira o que diz o texto do artigo 11-A da CLT:
- Prazo da prescrição intercorrente: a prescrição intercorrente ocorre no prazo de dois anos. Esse prazo é contado a partir da inércia do credor em cumprir uma determinação judicial no curso da execução
- Início do prazo: o prazo só começa a correr após a intimação válida do executante para ele tomar as providências necessárias. Se o credor não cumprir a determinação dentro do prazo, inicia-se a contagem dos dois anos
- Reconhecimento da prescrição: a prescrição intercorrente pode ser declarada de ofício pelo juiz ou mediante requerimento de uma das partes. Isso pode ocorrer em qualquer fase ou instância do processo
- Garantia de contraditório: antes de declarar a prescrição intercorrente, o juiz deve garantir que o credor foi devidamente intimado e teve oportunidade de cumprir a determinação judicial
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Quando se aplica a prescrição intercorrente?
A prescrição intercorrente trabalhista se aplica em situações específicas, geralmente na fase de execução do processo, quando o credor não toma as providências necessárias para dar continuidade ao andamento processual.
A prescrição tem o objetivo de evitar que processos fiquem parados indefinidamente por falta de ação da parte interessada.
Confira a seguir as condições para aplicação da prescrição intercorrente:
- Fase de execução: a prescrição intercorrente ocorre apenas na fase de execução, ou seja, após o trânsito em julgado da decisão judicial. É nessa etapa que se busca cumprir a sentença e garantir que o devedor pague o que foi determinado
- Inércia do credor: para que a prescrição intercorrente seja aplicada, o executante deve ter demonstrado inércia, ou seja, deixado de cumprir uma determinação judicial no curso do processo
- Intimação válida: a contagem do prazo da prescrição intercorrente só começa após o credor ser devidamente intimado pelo juiz para tomar alguma providência necessária ao prosseguimento do processo
- Período do prazo legal: uma vez intimado, o credor tem o prazo de dois anos para agir. Se ele não tomar nenhuma medida nesse período, a prescrição intercorrente poderá ser declarada
Qual o prazo da prescrição intercorrente trabalhista?
O prazo da prescrição intercorrente trabalhista é de dois anos, conforme estabelecido pelo artigo 11-A da CLT.
Esse prazo começa a contar a partir do momento em que o credor deixa de cumprir uma determinação judicial, após ser devidamente intimado.
Por exemplo, imagine que um processo trabalhista foi suspenso em 2022. Em 15/01/2023, o executante foi intimado para indicar bens do devedor ou tomar outra medida necessária ao prosseguimento da execução.
Caso o credor permaneça inerte, o prazo da prescrição intercorrente se encerrará em 15/01/2025.
A prescrição intercorrente trabalhista é um instrumento legal que tem o objetivo de agilizar o andamento dos processos e evitar que eles fiquem paralisados por longos períodos.
Com a Reforma Trabalhista, ficou claro que o prazo é de dois anos e que a inércia do credor é o principal fator para sua aplicação. Por isso, é fundamental que as partes fiquem atentas às intimações e prazos processuais.
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Perguntas frequentes
O que mudou na prescrição intercorrente?
Com a Reforma Trabalhista, a prescrição intercorrente foi regulamentada pelo artigo 11-A da CLT. Agora, o prazo para sua aplicação é de dois anos, e ela pode ser declarada de ofício pelo juiz.
Quando começa a prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho?
A prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho começa a contar a partir da inércia do executante após intimação válida para cumprir determinação judicial.
Como calcular o prazo da prescrição intercorrente?
Para calcular o prazo da prescrição intercorrente, identifique a data da intimação válida ao credor. A partir dessa data, conte dois anos. Caso o exequente não tome providências nesse período, a prescrição intercorrente poderá ser declarada.
A prescrição intercorrente trabalhista pode ser aplicada de ofício pelo juiz?
Sim, a prescrição intercorrente trabalhista pode ser declarada de ofício pelo juiz, ou seja, sem ter um pedido da parte contrária. Essa previsão está no § 2º do artigo 11-A da CLT, incluído pela Reforma Trabalhista.
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