Novas espécies de benefícios do INSS se tornam consignáveis

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Resumo da notícia INSS liberou empréstimo consignado para novas espécies de benefícios.Novas espécies consignáveis incluem Renda Mensal Vitalícia (RMV).Benefícios elegíveis para contratar empréstimo consignado são relacionados à RMV.Meutudo permite que beneficiários do RMV contratem empréstimo […]

O Instituto Nacional do Serviço Social (INSS) liberou a concessão de empréstimo consignado para novas espécies de benefícios.

Os chamados benefícios consignáveis são aqueles que o segurado pode utilizar para realizar contratos de empréstimos consignados, pois são vitalícios ou o tempo de recebimento ultrapassa a duração do contrato do consignado.

Veja abaixo quais são as novas espécies de benefícios INSS consignáveis e quando ocorrerá a liberação.

Resumo da notícia
  • INSS liberou empréstimo consignado para novas espécies de benefícios.
  • Novas espécies consignáveis incluem Renda Mensal Vitalícia (RMV).
  • Benefícios elegíveis para contratar empréstimo consignado são relacionados à RMV.
  • Meutudo permite que beneficiários do RMV contratem empréstimo consignado.
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Novas espécies consignáveis do INSS em 2022

O INSS fez a inclusão de benefícios já existentes na lista dos que são elegíveis para contratação de empréstimo consignado.

Saiba mais: Descubra a espécie do seu benefício

Os beneficiários que podem fazer as contratações de crédito consignado são aqueles cujas espécies estão relacionadas à Renda Mensal Vitalícia (RMV), que é um benefício mantido apenas para quem era beneficiário até 1995.

De acordo com o artigo 1º da Lei nº 6.179/74 as pessoas que podem receber o benefício são as que:

I – Tenham sido filiados ao regime do INPS, em qualquer época, no mínimo por 12 (doze) meses, consecutivos ou não, vindo a perder a qualidade de segurado; ou
II – Tenham exercido atividade remunerada atualmente incluída no regime do INPS ou do FUNRURAL, mesmo sem filiação à Previdência Social, no mínimo por 5 (cinco) anos, consecutivos ou não; ou ainda
III – Tenham ingressado no regime do INPS após completar 60 (sessenta) anos de idade sem direito aos benefícios regulamentares.

Espécie 11 do INSS

Também chamada de Renda Mensal Vitalícia por invalidez do trabalhador rural, é um tipo de benefício assistencial destinado às pessoas inválidas e que não possuíam meios de prover o próprio sustento e não poderiam ser mantidos por sua família.

Espécie 12 do INSS

A espécie Renda Mensal Vitalícia por idade do trabalhador rural é destinada às pessoas maiores de 70 anos que não exerceram atividade remunerada e também não possuíam meios de prover o próprio sustento.

Espécie 30 do INSS

A espécie de Renda Mensal Vitalícia por invalidez é mais uma destinada às pessoas que foram tidas como definitivamente incapacitadas.

Espécie 40 do INSS

O benefício de Renda mensal vitalícia por idade é outra espécie destinada às pessoas maiores de 70 anos que comprovaram não possuir meios de prover seu sustento ou de tê-lo provido por sua família.

Quando vai liberar o empréstimo consignado para essas espécies?

Com a meutudo, os beneficiários do RMV já podem realizar a contratação do empréstimo consignado.

Acesse nosso site ou baixe o aplicativo, faça a simulação e veja quais são as oportunidades disponíveis para você!

Para continuar acompanhando todas as informações sobre benefícios previdenciários, você pode seguir nossas redes sociais e não perder nada!

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FAQ

Perguntas frequentes

Quais as novas espécies consignáveis?

As novas espécies consignáveis são aquelas relacionadas à Renda Mensal Vitalícia (RMV), espécie 11, 12, 30, 40 e 18.

Ainda tem dúvidas?

O que é a espécie 11 do INSS?

Também chamado de Renda Mensal Vitalícia por invalidez do trabalhador rural, esse é um tipo de benefício assistencial destinado às pessoas inválidas e que não possuíam meios de prover o próprio sustento e não poderiam ser mantidos pela família.

Ainda tem dúvidas?

Como saber se tenho direito ao Auxílio-Inclusão?

Para saber se tem direito a receber o auxílio-inclusão é preciso estar atento aos requisitos necessários: ser portador de deficiência (moderada ou grave), ter baixa renda, estar recebendo ou ter recebido o BPC nos últimos 5 anos, ter inscrição atualizada no CadÚnico e estar com o CPF regularizado.

Ainda tem dúvidas?

Qual a diferença entre BPC e Auxílio-Inclusão?

O BPC e o auxílio-inclusão exigem basicamente os mesmos requisitos para que sejam concedidos. Porém, uma das diferenças é que o valor do BPC é igual ao salário mínimo e o valor do auxílio é equivalente a 50% do valor do BPC. O auxílio é liberado para quem recebe BPC e deseja voltar a trabalhar.

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Fábela Quintiliano Fábela Quintiliano

Fábela Quintiliano é formada em Letras e atua na meutudo desde 2021. Já passou pelas áreas de análise e liderança em Customer Experience, onde desenvolveu experiência em crédito consignado. Hoje, integra o time de SEO & Conteúdo como redatora, produzindo textos sobre crédito, finanças do cotidiano e organização financeira. Também colabora na pesquisa, desenvolvimento e revisão de notícias em destaque. Apaixonada por gatos, viagens e crochê, transforma os momentos livres em inspiração e arte.

613 artigos escritos