Trabalho remoto pode virar direito a gestantes com nova lei: entenda projeto
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Um novo Projeto de Lei analisado na Câmara dos Deputados prevê o direito ao trabalho remoto para gestante que enfrenta gravidez de risco.
A medida busca priorizar a alocação de home office (vagas remotas) para gestantes, incluindo também pessoas com deficiência e pessoas com filhos pequenos.
A seguir, você confere todos os detalhes sobre a nova proposta e qual a previsão para o Projeto de Lei entrar em vigor.
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O que você vai ler neste artigo:
Resumo em 1 minuto
Um Projeto de Lei em análise na Câmara dos Deputados prevê o direito ao trabalho remoto para gestantes que enfrentam gravidez de risco, com o objetivo de garantir segurança e saúde no ambiente de trabalho. A proposta também prioriza vagas remotas para pessoas com deficiência e funcionários com filhos pequenos, mas ainda não há previsão para aprovação e entrada em vigor da lei.
- Projeto de Lei: 2085/2026
- Condição para direito: gravidez de risco comprovada por atestado médico oficial
- Prioridade de vagas remotas: gestantes com risco, pessoas com deficiência e funcionários com filhos até 4 anos
- Fase atual: análise conclusiva nas comissões de Trabalho, Defesa dos Direitos da Mulher, Constituição e Justiça, e Cidadania
Projeto de Lei analisa teletrabalho para gravidez de risco
O Projeto de Lei 2085/2026 busca assegurar o direito ao regime de teletrabalho ou trabalho remoto para funcionárias grávidas que estão em situação de risco clínico.
O texto prevê o direito ao home office para as gestantes enfrentando gravidez de risco mediante comprovação através de atestado médico oficial, segundo a Agência Câmara de Notícias.
Fique no topo com a meutudoAdicione a meutudo como preferência de fonte de busca no seu GoogleA deputada Renata Abreu, autora da proposta, afirma:
“Ao garantir o teletrabalho à gestante diante de riscos clínicos, o projeto favorece a manutenção do emprego e a contínua valorização da mulher no mercado de trabalho.”
A proposta prevê que, se a função original for incompatível com o teletrabalho, a empresa poderá mudar o trabalho exercido pela gestante de forma provisória, viabilizando o trabalho remoto.
Mesmo com a alteração temporária na função, se for o caso, a função deve respeitar a condição de saúde da gestante e sem qualquer prejuízo à remuneração.
Após o período da gestação, quando a trabalhadora for retornar ao trabalho, haverá a retomada da função original junto ao retorno do trabalho presencial.
Vagas remotas também viram prioridade para outros grupos
Além do direito ao trabalho remoto para gestantes com gravidez de risco, o Projeto de Lei também prevê a prioridade na alocação de vagas remotas para pessoas com deficiência e funcionários que tenham filhos de até quatro anos de idade.
A ideia da proposta é adaptar a lei à realidade tecnológica e utilizar o trabalho home office como uma ferramenta de segurança e saúde no mercado de trabalho.
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Quando o projeto pode ser aprovado?
Ainda não há previsão de quando o projeto pode ser aprovado e entrar em vigência.
Atualmente, ele está sendo analisado em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei e começar a valer, ainda terá também que ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Leia também: Gestante pode ser demitida? Faltas, justa causa e direitos
Quais os demais direitos de uma gestante no regime CLT?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê uma série de direitos para a gestante que trabalha com carteira assinada, como:
- Licença-maternidade mínima de 120 dias (4 meses)
- Estabilidade provisória de até 5 meses após o parto
- Salário-maternidade
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Perguntas frequentes
Quantas horas a gestante pode trabalhar por dia?
A gestante pode trabalhar a mesma jornada de trabalho que tinha antes da gravidez, desde que não seja superior a oito horas diárias ou 44 horas semanais.
O que a empresa pode exigir da gestante?
A empresa pode exigir da gestante o cumprimento normal das suas funções, respeitando as limitações impostas pela gravidez e pelo atestado médico.
Após o parto a gestante tem estabilidade?
Sim, a gestante tem direito à licença-maternidade e estabilidade provisória até 5 meses pós-parto.
Qual o tempo de estabilidade da gestante?
Parto, adoção, guarda judicial ou natimorto: licença de 120 dias; aborto espontâneo ou outros casos previstos em lei: licença de 14 dias; empresas participantes do programa Empresa Cidadã: licença-maternidade estendida por até 180 dias.
O salário-maternidade são quantas parcelas?
O salário-maternidade é dividido em 4 parcelas.
Como consultar o salário-maternidade?
A consulta do salário-maternidade pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS, na opção “Consultar Benefícios”.