Trabalho remoto pode virar direito a gestantes com nova lei: entenda projeto

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Projeto de Lei analisado na Câmara dos Deputados prevê direito ao trabalho remoto para gestante com gravidez de risco e outros grupos prioritários.

Um novo Projeto de Lei analisado na Câmara dos Deputados prevê o direito ao trabalho remoto para gestante que enfrenta gravidez de risco.

A medida busca priorizar a alocação de home office (vagas remotas) para gestantes, incluindo também pessoas com deficiência e pessoas com filhos pequenos.

A seguir, você confere todos os detalhes sobre a nova proposta e qual a previsão para o Projeto de Lei entrar em vigor.

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Resumo em 1 minuto

Um Projeto de Lei em análise na Câmara dos Deputados prevê o direito ao trabalho remoto para gestantes que enfrentam gravidez de risco, com o objetivo de garantir segurança e saúde no ambiente de trabalho. A proposta também prioriza vagas remotas para pessoas com deficiência e funcionários com filhos pequenos, mas ainda não há previsão para aprovação e entrada em vigor da lei.

  • Projeto de Lei: 2085/2026
  • Condição para direito: gravidez de risco comprovada por atestado médico oficial
  • Prioridade de vagas remotas: gestantes com risco, pessoas com deficiência e funcionários com filhos até 4 anos
  • Fase atual: análise conclusiva nas comissões de Trabalho, Defesa dos Direitos da Mulher, Constituição e Justiça, e Cidadania
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Projeto de Lei analisa teletrabalho para gravidez de risco

O Projeto de Lei 2085/2026 busca assegurar o direito ao regime de teletrabalho ou trabalho remoto para funcionárias grávidas que estão em situação de risco clínico.

O texto prevê o direito ao home office para as gestantes enfrentando gravidez de risco mediante comprovação através de atestado médico oficial, segundo a Agência Câmara de Notícias.

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A deputada Renata Abreu, autora da proposta, afirma:

“Ao garantir o teletrabalho à gestante diante de riscos clínicos, o projeto favorece a manutenção do emprego e a contínua valorização da mulher no mercado de trabalho.”

A proposta prevê que, se a função original for incompatível com o teletrabalho, a empresa poderá mudar o trabalho exercido pela gestante de forma provisória, viabilizando o trabalho remoto.

Mesmo com a alteração temporária na função, se for o caso, a função deve respeitar a condição de saúde da gestante e sem qualquer prejuízo à remuneração.

Após o período da gestação, quando a trabalhadora for retornar ao trabalho, haverá a retomada da função original junto ao retorno do trabalho presencial.

Vagas remotas também viram prioridade para outros grupos

Além do direito ao trabalho remoto para gestantes com gravidez de risco, o Projeto de Lei também prevê a prioridade na alocação de vagas remotas para pessoas com deficiência e funcionários que tenham filhos de até quatro anos de idade.

A ideia da proposta é adaptar a lei à realidade tecnológica e utilizar o trabalho home office como uma ferramenta de segurança e saúde no mercado de trabalho.

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Quando o projeto pode ser aprovado?

Ainda não há previsão de quando o projeto pode ser aprovado e entrar em vigência.

Atualmente, ele está sendo analisado em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei e começar a valer, ainda terá também que ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Leia também: Gestante pode ser demitida? Faltas, justa causa e direitos

Quais os demais direitos de uma gestante no regime CLT?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê uma série de direitos para a gestante que trabalha com carteira assinada, como:

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FAQ

Perguntas frequentes

Quantas horas a gestante pode trabalhar por dia?

A gestante pode trabalhar a mesma jornada de trabalho que tinha antes da gravidez, desde que não seja superior a oito horas diárias ou 44 horas semanais. 

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O que a empresa pode exigir da gestante?

A empresa pode exigir da gestante o cumprimento normal das suas funções, respeitando as limitações impostas pela gravidez e pelo atestado médico.

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Após o parto a gestante tem estabilidade?

Sim, a gestante tem direito à licença-maternidade e estabilidade provisória até 5 meses pós-parto.

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Qual o tempo de estabilidade da gestante?

Parto, adoção, guarda judicial ou natimorto: licença de 120 dias; aborto espontâneo ou outros casos previstos em lei: licença de 14 dias; empresas participantes do programa Empresa Cidadã: licença-maternidade estendida por até 180 dias.

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O salário-maternidade são quantas parcelas?

O salário-maternidade é dividido em 4 parcelas.

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Como consultar o salário-maternidade?

A consulta do salário-maternidade pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS, na opção “Consultar Benefícios”.

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Lisandra Pinheiro Lisandra Pinheiro

Lisandra Pinheiro é graduanda em Letras e faz parte da meutudo desde 2021. Começou na área de Customer Experience, e hoje, atua como redatora na equipe de Conteúdo. Se dedica especialmente a artigos previdenciários, trabalhistas e financeiros, ajudando as pessoas a se educarem sobre seus direitos e finanças. Nas horas vagas, adora apreciar um cafezinho e escrever poesia.

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