Desenrola 2.0 começa hoje e permite usar FGTS para quitar dívidas
A partir de hoje, trabalhadores podem autorizar o uso de parte do saldo do FGTS para quitar ou amortizar dívidas de cartão de crédito, cheque especial e crédito pessoal, dentro do Desenrola 2.0.
A estimativa do governo é que até R$ 8,2 bilhões do FGTS sejam utilizados no programa. Se a demanda superar esse valor, os pedidos serão analisados por ordem de chegada.
Se você tem dívidas em atraso no cartão ou no cheque especial, este pode ser o momento certo para resolver. Veja a seguir como funciona.
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| Produto | Taxa a partir de | Pagamento | |
| Antecipação Saque-aniversário | 1,79% a.m | antecipe a partir de R$50 | |
| Consignado Privado CLT | 2,48% a.m. | parcelamento em até 96x | |
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O que você vai ler neste artigo:
Resumo da notícia
- Aqui estão as informações mais relevantes sobre o Desenrola 2.0:
- A partir de hoje, trabalhadores podem autorizar o uso de parte do saldo do FGTS para quitar ou amortizar dívidas de cartão de crédito, cheque especial e crédito pessoal, dentro do Desenrola 2.0.
- O governo estima que R$ 8,2 bilhões do FGTS sejam utilizados no programa, mas se a demanda superar esse valor, os pedidos serão analisados por ordem de chegada.
- O novo Desenrola permite usar o saldo do FGTS diretamente para quitar os débitos, e o novo débito gerado após a renegociação tem juro máximo de 1,99% ao mês, com prazo de pagamento de até quatro anos.
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O novo Desenrola e o que mudou em relação ao original
O Desenrola 2.0 é o novo programa federal de renegociação de dívidas financeiras, lançado em 4 de maio de 2026 por medida provisória.
A principal novidade em relação ao Desenrola Brasil original, de 2023, é a possibilidade de usar o saldo do FGTS diretamente para quitar os débitos.
O novo débito gerado após a renegociação tem juro máximo de 1,99% ao mês, com prazo de pagamento de até quatro anos.
Os percentuais de desconto sobre o valor original da dívida são fixos, variando conforme a modalidade do crédito e o tempo de atraso.
Requisitos para participar e dívidas elegíveis
O programa tem critérios objetivos. Para participar, é preciso atender a todos os requisitos abaixo:
- Renda mensal de até 5 salários mínimos (R$ 8.105,00)
- Dívidas contratadas até 31 de janeiro de 2026
- Inadimplência entre 90 dias e 2 anos
- Dívidas de cartão de crédito, cheque especial ou crédito pessoal (CDC)
Leia também: Dá para usar cheque especial para pagar cartão de crédito?
A renegociação é feita diretamente com o banco no qual a dívida foi contraída, pelos canais digitais de cada instituição. Dívidas fora dessas categorias (financiamentos de veículos, imóveis ou consignados, por exemplo) não entram no programa.
Passo a passo para usar o FGTS no Desenrola
O trabalhador pode usar até 20% do saldo total das contas do FGTS (ativas e inativas) ou R$ 1.000,00, prevalecendo o maior valor entre os dois. Contas inativas do FGTS têm prioridade no saque, mas contas ativas também podem ser usadas.
O processo funciona assim:
- O trabalhador autoriza a operação diretamente no aplicativo do FGTS
- O banco credor tem 30 dias para formalizar o contrato com a Caixa Econômica Federal
- A Caixa transfere o valor diretamente ao banco para o pagamento da dívida
O dinheiro não passa pela conta do trabalhador: vai direto da conta do FGTS para o banco credor.
Quem já tem operações de antecipação do Saque-Aniversário ativas também pode usar o saldo FGTS bloqueado como garantia, respeitadas as condições contratuais.
Atenção: o uso do FGTS no Desenrola suspende temporariamente os saques anuais e novas antecipações do Saque-Aniversário até que o valor utilizado seja recomposto na conta do fundo.
Desbloqueio extra amanhã para demitidos sem justa causa
Amanhã, dia 26 de maio, um público adicional de 10,5 milhões de trabalhadores terá acesso a valores complementares.
Trata-se de pessoas demitidas sem justa causa entre 2020 e 2025, para quem será liberado um desbloqueio adicional estimado em R$ 8,4 bilhões, com depósito automático nas contas cadastradas no aplicativo do FGTS.
Permanecerão bloqueados apenas os valores vinculados a operações de antecipação do saque-aniversário já contratadas com instituições financeiras, conforme as condições de cada contrato, segundo o Ministério do Trabalho.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
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