IR 2026 está próximo: veja se é obrigado a declarar e como fica a tabela
O período de declaração do Imposto de Renda (IR) 2026 está se aproximando, e muitos contribuintes já começam a organizar documentos e conferir se precisam prestar contas ao Fisco.
Todos os anos, a declaração do IR reúne informações sobre rendimentos, bens e despesas, sendo essencial para manter a situação regular.
A seguir, confira quando começa o prazo, quem é obrigado a declarar e como deve funcionar a tabela neste ano.
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O que você vai ler neste artigo:
Resumo da notícia
- Aqui estão as informações mais relevantes sobre o IR 2026:
- Quando começa o prazo de declaração?** O prazo de envio da declaração do IR 2026 começará em 16 de março e se estenderá até 29 de maio.
- Quem é obrigado a declarar?** Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2026 são aqueles contribuintes que:
- + Tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2025;
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Quando começa o IR 2026? Data será divulgada
Mesmo sem um pronunciamento oficial da Receita Federal, a previsão é que o prazo de envio da declaração do IR 2026 comece em 16 de março e se estenda até 29 de maio.
Antes disso, as empresas precisam enviar o informe de rendimentos aos trabalhadores e demais prestadores de serviço, com prazo até o dia 27 deste mês, para que todos tenham acesso aos dados necessários para preencher corretamente a declaração.
Quem é obrigado a declarar imposto de renda este ano?
Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2026 são aqueles contribuintes que:
- Tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2025
- Receberam rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
- Tinham em posse bens ou direitos acima de R$ 800 mil
- Tiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440,00 ou quer compensar prejuízos da atividade rural do ano-base ou anos anteriores
- Obtiveram ganho de capital ao vender bens ou direitos sujeitos ao IR
- Realizaram operações acima de R$ 40 mil na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes
- Tiveram rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos
- Possuem investimentos em trust no exterior
- Passaram a morar no Brasil em 2025 e seguiam nessa condição em 31 de dezembro
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Quem está isento da declaração em 2026?
Em 2026, estão isentos de declarar o Imposto de Renda os contribuintes que, durante o ano-base de 2025, receberam até R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis.
Com a ampliação da faixa de isenção, quem ganha até R$ 5.000,00 por mês também fica dispensado do pagamento do imposto.
Além disso, brasileiros que moram no exterior há mais de 12 meses consecutivos e entregaram a Declaração de Saída Definitiva do País não precisam declarar o IR no Brasil.
Outro ponto importante é que aposentados, pensionistas e militares reformados diagnosticados com doenças graves previstas na Lei 7.713/88 têm direito à isenção do IR sobre os valores de aposentadoria ou reforma.
Entre as principais condições que garantem esse direito estão:
- Câncer (neoplasia maligna)
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Cegueira (inclusive monocular)
- Hanseníase
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Tuberculose ativa
- Nefropatia grave (doenças renais)
- Hepatopatia grave
- Estados avançados da Doença de Paget
- Contaminação por radiação
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
Nova tabela do Imposto de Renda
A tabela do Imposto de Renda foi atualizada, e uma das principais mudanças é a elevação da faixa de isenção, que agora abrange contribuintes com renda mensal de até R$ 5.000,00.
Isso significa que quem se enquadra nesse limite está totalmente isento de pagar IR. Confira a tabela com os novos valores de isenção e descontos:
| Tabela mensal de isenção e redução de IR em 2026 | |
|---|---|
| Rendimentos tributáveis mensais | Redução do imposto |
| Até R$ 5 mil | Até R$ 312,89, zerando o imposto |
| De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 | R$ 978,62 - (0,133145 × renda mensal) |
| A partir de R$ 7.350,01 | Sem redução |
Já os contribuintes cuja renda mensal ultrapassa R$ 7.350,00 devem seguir a tabela progressiva tradicional, com alíquotas aplicadas conforme a faixa salarial. Confira abaixo:
| Tabela de declaração do Imposto de Renda (mensal) | ||
|---|---|---|
| Faixa salarial | Alíquota | Dedução do IR |
| Até R$ 2.428,80 | - | - |
| De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
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Perguntas frequentes
Quem está obrigado a declarar Imposto de Renda em 2026?
Está obrigado a declarar o IR 2026 quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2025 ou renda mensal total acima de R$ 5 mil. Também entram quem teve ganho de capital, bens acima de R$ 800 mil ou que se enquadrou em outros critérios da Receita Federal.
Como ficará a nova tabela do Imposto de Renda 2026?
A nova tabela do IR 2026 prevê isenção total para quem recebe até R$ 5 mil por mês. Rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 têm desconto parcial, e acima disso, valem as alíquotas progressivas de até 27,5%.
Qual o limite para rendimentos isentos e não tributáveis?
Conforme divulgado pelo governo em março de 2024, a faixa de isenção para os rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, ficou em R$ 200 mil, já no ano-base 2023, ano de exercício 2024.
O que pode ser abatido do Imposto de Renda?
Podem ser deduzidos do Imposto de Renda despesas com saúde, educação, doações, gastos com Previdência, entre outros. Este abatimento é o que poderá conceder a restituição do IR para os contribuintes.
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