Governo libera saque do FGTS bloqueado; valores começam a ser pagos no dia 29
Resumo em 1 minuto
- Aqui estão as informações mais relevantes sobre a liberação do saque do FGTS bloqueado:
- Aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores terão acesso ao saque do FGTS bloqueado, desde que tenham saldo disponível na conta vinculada e tenham aderido ao Saque-Aniversário.
- A liberação dos valores se aplica a situações como demissão sem justa causa, falência ou morte do empregador, suspenso total do trabalho avulso, trmino de contrato por prazo determinado e rescisão indireta, culpa recíproca ou fora maior.
- A liberação do saldo bloqueado do FGTS será feita em duas etapas: a primeira etapa ocorrerá a partir de 29/12, com depósitos de até R$ 1.800,00 por conta, limitado ao saldo do contrato rescindido; e a segunda etapa ocorrerá a partir de 02/02/2026, com depósitos escalonados até 12 de fevereiro.
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Trabalhadores com saldo do FGTS bloqueado por adesão ao Saque-Aniversário terão acesso ao valor a partir de segunda-feira (29).
A liberação foi oficializada por Medida Provisória (MP) publicada pelo Governo Federal na última terça-feira (23).
A seguir, confira mais detalhes, incluindo quem tem direito e como será feito o pagamento.
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| Produto | Taxa a partir de | Pagamento | |
| Antecipação Saque-aniversário | 1,79% a.m | antecipe a partir de R$50 | |
| Consignado Privado CLT | 1,89% a.m. | parcelamento em até 96x | |
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Quem tem direito ao saque do FGTS bloqueado?
Tem direito ao saque do FGTS bloqueado cerca de 14,1 milhões de trabalhadores que aderiram ao Saque-Aniversário e tiveram o contrato de trabalho suspenso ou encerrado entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025, desde que haja saldo disponível na conta vinculada.
A liberação dos valores se aplica a situações como:
- Demissão sem justa causa
- Falência ou morte do empregador
- Suspensão total do trabalho avulso
- Término de contrato por prazo determinado
- Rescisão indireta, culpa recíproca ou força maior
Atenção: em caso de demissão por acordo entre empregado e empregador, o trabalhador poderá sacar até 80% do saldo disponível.
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Como será feita a liberação do saldo bloqueado do FGTS?
A liberação do saldo bloqueado do FGTS será feita em duas etapas:
- Primeira etapa (a partir de 29/12): até R$ 1.800,00 por conta, limitado ao saldo do contrato rescindido (R$ 3,9 bilhões no total)
- Segunda etapa (a partir de 02/02/2026): saldo FGTS remanescente, com depósitos escalonados até 12 de fevereiro
A Caixa Econômica Federal fará os depósitos de forma automática, com prioridade para contas cadastradas no aplicativo FGTS até 18/12.
Como sacar o FGTS bloqueado?
Para sacar o FGTS bloqueado, você pode utilizar os seguintes canais:
- Crédito automático na conta cadastrada no aplicativo FGTS (desde que o cadastro tenha sido feito até 18 de dezembro)
- Agências da Caixa, mediante apresentação de documento e, se necessário, documentação adicional
- Casas lotéricas, com Cartão Cidadão e senha
- Terminais de autoatendimento da Caixa, com biometria, senha cidadão ou Cartão Cidadão
- Correspondentes Caixa Aqui, também com Cartão Cidadão e senha
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Perguntas frequentes
Fui demitido e meu FGTS está bloqueado, e agora?
Em caso de demissão sem justa causa com saldo bloqueado, você tem direito ao saldo total e à multa de 40%. Se houver bloqueio pelo Saque-Aniversário, acessa apenas a multa. Já os bloqueios por empréstimo exigem regularização da dívida na Caixa para permitir o saque total.
O que quer dizer quando o saldo está bloqueado?
Estar com o saldo bloqueado FGTS significa que você não pode movimentar os valores da conta devido a alguma pendência. Você pode conferir o motivo do bloqueio no extrato do FGTS, disponível no aplicativo FGTS. Pode se tratar de bloqueio por saque-aniversário ou empréstimo, dados divergentes, etc.
É possível retirar o FGTS bloqueado?
Retirar o FGTS bloqueado é possível, mas depende do motivo do bloqueio. Em casos de pendências judiciais, erros cadastrais ou financiamento habitacional, regularize a situação na Caixa. Se o bloqueio for apenas por estar empregado, a antecipação do saque-aniversário permite o acesso ao fundo.
Como consultar meu saldo FGTS se a conta foi bloqueada?
O bloqueio não impede a consulta. Você pode conferir o saldo normalmente pelo aplicativo FGTS, na aba “Extrato”, ou pelo site da Caixa Econômica Federal acessando com seu login gov.br. O bloqueio restringe apenas o saque ou movimentação do valor, não a visualização do extrato.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 30/01/2023Achei muito rápido, sem tanta burocracia
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 08/03/2023