FGTS Digital libera restituição para empresas com pedidos de estorno deferidos

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Mais de 140 mil pedidos de estorno dos empregadores foram analisados pelo Ministério do Trabalho no sistema do FGTS Digital e empresas já podem solicitar a restituição dos valores.

Quem realiza lançamentos em folha de pagamento frequentemente sabe que qualquer erro nesse procedimento pode trazer dores de cabeça.

A boa notícia é que o Ministério do Trabalho e Emprego tem avançado nas análises de pedidos de estorno do FGTS Digital que estavam pendentes.

Agora, quem já teve o pedido analisado e confirmado, pode pedir a restituição dos valores para a conta bancária da empresa. Confira mais detalhes a seguir!

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Resumo em 1 minuto

Mais de 140 mil pedidos de estorno do FGTS Digital foram analisados e aprovados, liberando a restituição dos valores para as empresas que realizaram os procedimentos corretos. Isso ocorreu graças às análises avançadas da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego, que é responsável pela análise dos pedidos de estorno feitos pelas empresas através do sistema do FGTS Digital. Os empregadores que tiveram o pedido deferido podem solicitar a restituição do valor para sua conta bancária.

  • Tipo de solicitação: Restituição de valores do FGTS Digital
  • Número de pedidos analisados: Mais de 140 mil
  • Etapa necessária: Corrigir declarações das bases de cálculo no eSocial ou no FGTS Digital e solicitar o bloqueio do valor na conta vinculada ao trabalhador
  • Agente responsável: Caixa, como Agente Operador do FGTS
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140 mil pedido de estorno foram analisados

A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego, é o órgão responsável pela análise dos pedidos de estorno feitos pelas empresas através do sistema do FGTS Digital.

No total, mais de 140 mil solicitações já foram analisadas, e as empresas que tiveram o pedido deferido, ou seja, aprovado, podem pedir a restituição do valor para sua conta bancária.

Como funciona a devolução dos valores aos empregadores

O pedido de devolução dos valores é feito por meio da funcionalidade CVE (Estorno e Restituição), selecionando “Solicitação de Estorno”.

As solicitações de estorno são divididas em duas etapas:

  • Primeira: as empresas precisam corrigir as declarações das bases de cálculo no eSocial ou no FGTS Digital, e solicitar o bloqueio do valor na conta vinculada ao trabalhador
  • Segunda: depois da efetivação do bloqueio do saldo, realizada pelo Agente Operador do FGTS (Caixa), o Ministério do Trabalho analisa o pedido de estorno, que, sendo deferido, será transferido para uma conta transitória (Conta Virtual do Empregador (CVE). A partir daí, a empresa pode solicitar a transferência do valor para sua conta bancária

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O que é analisado para liberação?

A SIT avalia se as declarações foram corrigidas de forma adequada e se os bloqueios nas contas dos trabalhadores foram efetivados pela Caixa, que é o Agente Operador do FGTS.

Vale destacar que o deferimento do pedido de estorno não representa quitação, nem reconhece a regularidade plena do empregador em relação às suas obrigações com o Fundo de Garantia.

Além disso, o deferimento também não impede a apuração de débitos ou a responsabilização administrativa decorrente de omissão ou incorreção das declarações prestadas pelo empregador, que tenham sido detectadas pela Auditoria-Fiscal do Trabalho.

Saiba mais: Quanto tempo a empresa pode atrasar o depósito do FGTS?

Meu pedido ainda não foi deferido, o que fazer? 

Quem ainda não teve o pedido deferido, deve analisar periodicamente o módulo CVE (Estorno e Restituição) para consultar o andamento do processo.

Também é importante verificar a Central de Mensagens do FGTS Digital para consultar as orientações enviadas pela Secretaria de Inspeção do Trabalho.

Se você já teve o pedido deferido, é só usar o sistema FGTS Digital, entrar com a conta gov.br e pedir a transferência do valor para sua conta bancária!

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FAQ

Perguntas frequentes

O que é o módulo CVE no FGTS Digital para estorno?

O CVE (Estorno e Restituição) é o módulo do FGTS Digital onde as empresas acompanham pedidos de estorno e solicitam a transferência de valores para sua conta bancária.
Ainda tem dúvidas?

Quem analisa os pedidos de estorno no FGTS Digital?

A análise é feita pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego, que avalia as solicitações feitas pelas empresas.
Ainda tem dúvidas?

O deferimento do estorno no FGTS Digital quita débitos do empregador?

Não. O deferimento não significa quitação nem regularidade total. A Auditoria-Fiscal do Trabalho pode ainda apurar débitos se identificar omissões ou erros nas declarações prestadas.
Ainda tem dúvidas?

Como acompanhar o pedido de estorno pendente no FGTS Digital?

Acesse periodicamente o CVE (Estorno e Restituição) para verificar o andamento. Também consulte a Central de Mensagens do FGTS Digital para orientações enviadas pela Secretaria de Inspeção do Trabalho.
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Lisandra Pinheiro Lisandra Pinheiro

Lisandra Pinheiro é graduanda em Letras e faz parte da meutudo desde 2021. Começou na área de Customer Experience, e hoje, atua como redatora na equipe de Conteúdo. Se dedica especialmente a artigos previdenciários, trabalhistas e financeiros, ajudando as pessoas a se educarem sobre seus direitos e finanças. Nas horas vagas, adora apreciar um cafezinho e escrever poesia.

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