Último dia para pagamento da 2ª parcela do 13º salário é sexta (19); saiba quem tem direito
O prazo para o pagamento da segunda parcela do 13º salário termina nesta sexta-feira, dia 19 de dezembro. Como a data oficial (20) cai em um sábado, a obrigação precisa ser antecipada pelas empresas.
A primeira parte foi paga no fim de novembro, e agora é o momento de receber o valor restante, que vem com descontos obrigatórios como INSS e IR, quando aplicáveis.
A seguir, confira quem tem direito a receber o 13º salário, como calcular o valor, o que acontece em casos de demissão e saiba se a empresa pode antecipar ou atrasar o pagamento.
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|---|---|---|---|
| Produto | Taxa a partir de | Pagamento | |
| Antecipação Saque-aniversário | 1,79% a.m | antecipe a partir de R$50 | |
| Consignado Privado CLT | 2,48% a.m. | parcelamento em até 96x | |
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O que você vai ler neste artigo:
Resumo da notícia
- Aqui estão as informações mais relevantes sobre o pagamento da segunda parcela do 13º salário:
- O prazo para o pagamento da segunda parcela do 13º salário termina na sexta-feira, dia 19 de dezembro, pois a data oficial, dia 20, cai em um sábado e as empresas devem antecipar o pagamento.
- O 13º salário é garantido por lei a todos os trabalhadores contratados pelo regime da CLT, incluindo empregados domésticos, rurais, urbanos e avulsos, além de aposentados e pensionistas vinculados ao INSS.
- O valor do 13º salário é proporcional ao tempo de serviço prestado durante o ano e é calculado com base no salário bruto mensal e na quantidade de meses efetivamente trabalhados.
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Quem tem direito ao 13º salário?
O 13º salário é garantido por lei a todos os trabalhadores contratados pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Estão incluídos nesse grupo os empregados domésticos, rurais, urbanos e avulsos.
Além da iniciativa privada, também recebem o benefício aposentados e pensionistas vinculados ao INSS, conforme estabelecido pela legislação vigente.
Mesmo quem ingressou recentemente na empresa tem direito ao pagamento. Isso porque o valor é proporcional ao número de meses trabalhados no ano.
Por exemplo, um colaborador contratado em julho receberá uma quantia correspondente aos meses em que esteve em atividade, desde que tenha trabalhado por pelo menos 15 dias em cada um deles.
A primeira parcela, ou o valor integral, no caso de empresas que optaram por pagar tudo de uma vez, foi depositada no fim de novembro.
Agora, resta apenas a segunda parte, que costuma gerar dúvidas por vir acompanhada dos descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda, quando aplicável.
O valor líquido a ser recebido varia conforme o salário bruto e o período efetivamente trabalhado no ano.
Entenda: O que diz a Lei do décimo terceiro?
Como calcular a segunda parcela do 13º?
O valor do 13º salário é proporcional ao tempo de serviço prestado durante o ano. Para fazer o cálculo, o trabalhador deve pegar o salário bruto mensal e dividir por 12, correspondente ao total de meses do ano.
Depois é preciso multiplicar pela quantidade de meses efetivamente trabalhados. Esse procedimento resulta no valor integral do benefício, que é, em geral, pago em duas etapas.
Para saber de forma prática quanto vai receber, utilize a Calculadora de Décimo Terceiro abaixo que já está atualizada para 2025:
- Trabalhador CLT
- Beneficiário INSS
Trabalhador CLT
| Eventos | Alíquota | Proventos | Descontos |
|---|---|---|---|
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Salário bruto
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- | R$ 0,00 | - |
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INSS
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Isento | - | R$ 0,00 |
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IRRF
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Isento | - | R$ 0,00 |
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Consolidado
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- | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
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Décimo terceiro a receber:
R$ 0,00
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Beneficiário INSS
| Eventos | Alíquota | Proventos | Descontos |
|---|---|---|---|
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Primeira parcela
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- | R$ 0,00 | - |
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Segunda parcela
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- | R$ 0,00 | - |
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IRRF da Segunda parcela
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Isento | - | R$ 0,00 |
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Total a receber:
R$ 0,00
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Conte pra gente como podemos melhorar
Na composição da base de cálculo, entram o salário fixo e adicionais como insalubridade, periculosidade, adicional noturno, além da média de horas extras e comissões recebidas ao longo do ano.
Por outro lado, valores considerados indenizatórios ou eventuais, como vale-transporte, vale-alimentação e outros auxílios, não fazem parte dessa conta.
A primeira parcela representa metade do total calculado, sendo paga sem descontos. Já a segunda metade, depositada em dezembro, vem com os abatimentos obrigatórios, como a contribuição previdenciária (INSS) e, quando for o caso, o Imposto de Renda.
Leia também: Como funciona o décimo terceiro (13º) salário?
E quem foi demitido ou pediu demissão?
Quando há desligamento da empresa, seja por iniciativa do trabalhador ou do empregador, o 13º salário é garantido de forma proporcional.
Isso significa que, mesmo que o contrato tenha sido encerrado antes do fim do ano, o colaborador ainda tem direito a receber o valor correspondente aos meses trabalhados.
Esse pagamento proporcional também vale para quem pediu demissão voluntariamente, desde que tenha completado ao menos 15 dias de trabalho em cada mês considerado no cálculo.
Por outro lado, existe uma exceção relevante, em casos de demissão por justa causa, perde o direito ao recebimento do 13º.
Por isso, é preciso conhecer o motivo da rescisão contratual para saber se o benefício será incluído nas verbas rescisórias ou não.
Continue lendo: Não recebi a segunda parcela do décimo terceiro: e agora?
Empresa pode antecipar o 13º ou atrasar o pagamento?
A legislação permite que o empregador antecipe o pagamento do 13º salário, inclusive quitando o valor total de uma só vez.
Essa prática é válida desde que os prazos legais sejam respeitados: a primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro, e a segunda até 19 de dezembro.
Algumas empresas escolhem antecipar esses valores como forma de organização financeira ou benefício interno aos funcionários.
Por outro lado, o atraso no pagamento dentro desses prazos pode gerar penalidades. Quando o depósito não é feito na data correta, o empregador fica sujeito à aplicação de multa.
Nos casos em que o pagamento está atrasado, o trabalhador pode registrar denúncia junto à Superintendência Regional do Trabalho, responsável por fiscalizar o cumprimento das normas trabalhistas.
É importante destacar que, embora a antecipação seja permitida, a lei não autoriza o parcelamento do 13º em mais de duas vezes.
Qualquer divisão além dessas duas parcelas não está prevista na CLT nem na regulamentação específica que trata do benefício, tornando a prática irregular.
Com o depósito já agendado para até esta sexta-feira (19), é importante ter atenção aos descontos aplicados nessa etapa e acompanhar para que em caso de não cumprimento saber o que se pode fazer.
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Perguntas frequentes
Quando cai a segunda parcela do 13º salário em 2025?
Até sexta-feira, 19 de dezembro, conforme a legislação trabalhista.
Como saber quanto vou receber de 13º?
Use seu salário bruto e divida por 12, depois multiplique pelos meses trabalhados. A segunda parcela vem com descontos.
Quem foi contratado em julho recebe 13º?
Sim. O pagamento será proporcional aos meses trabalhados a partir da contratação.
Estagiários e autônomos recebem 13º?
Não. Estagiários e trabalhadores autônomos não têm direito ao 13º por não possuírem vínculo empregatício.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
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