Atraso no pagamento do décimo terceiro tem multa por lei; veja como cobrar
Empresas que não pagaram a primeira parcela do décimo terceiro salário até o último dia 28 de novembro de 2025 estão descumprindo a legislação trabalhista.
A gratificação natalina é um direito de todos os trabalhadores com carteira assinada, e o atraso pode gerar multas e correção no valor devido.
A seguir, confira o que diz a lei, qual é o valor da multa por atraso do décimo terceiro salário e onde você pode denunciar.
|
Confira as melhores soluções
meutudo para você |
|||
|---|---|---|---|
| Produto | Taxa a partir de | Pagamento | |
| Antecipação Saque-aniversário | 1,79% a.m | antecipe a partir de R$50 | |
| Consignado Privado CLT | 2,48% a.m. | parcelamento em até 96x | |
| Simular | |||
O que você vai ler neste artigo:
Resumo da notícia
- Aqui estão as informações mais relevantes da notícia sobre o atraso no pagamento do décimo terceiro salário:
- A primeira parcela do décimo terceiro salário de 2025 deve ser paga até 28 de novembro, e a segunda parcela até 20 de dezembro, com desconto de Imposto de Renda e contribuição ao INSS.
- Empresas que não pagam o décimo terceiro salário no prazo podem ser multadas, e o valor da multa é calculado por um auditor fiscal do trabalho e pode variar conforme o número de funcionários afetados e a reincidência da empresa.
- Além da multa, o trabalhador que teve o décimo terceiro salário atrasado tem direito ao valor corrigido, com juros e correção monetária, ajustado com base nos índices oficiais de correção, como o INPC.
- Gostou do nosso conteúdo? Se quiser continuar se informando sobre assuntos financeiros e sociais, cadastre-se gratuitamente no formulário para receber as atualizações diretamente em seu e-mail.
O que diz a legislação trabalhista sobre o atraso do 13º salário
A primeira parcela do décimo terceiro salário de 2025 foi paga aos trabalhadores com carteira assinada até 28 de novembro.
A segunda parcela precisa ser quitada até 20 de dezembro, com desconto de Imposto de Renda e contribuição ao INSS, conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O valor total do 13º salário corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado no ano. Assim, quem trabalhou durante todos os 12 meses tem direito a receber o equivalente a um salário integral.
Já aqueles que não completaram o ano terão direito ao 13º proporcional, calculado conforme o número de meses trabalhados.
Se a empresa não paga até essas datas, está em atraso e sujeita a penalidades administrativas. Isso vale mesmo que o pagamento esteja apenas um dia fora do prazo.
É comum que algumas empresas atrasem o benefício por dificuldades financeiras, erros no setor de Recursos Humanos ou má gestão. Mas isso não isenta a obrigação legal e o trabalhador não pode ser prejudicado.
Qual é o valor da multa por atraso da primeira parcela do décimo terceiro?
A empresa que não paga o décimo terceiro no prazo pode ser multada. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o valor da multa é calculado por um auditor fiscal do trabalho e pode variar conforme o número de funcionários afetados e a reincidência da empresa.
Se for constatado que o empregador atrasou propositalmente ou já cometeu essa infração antes, a penalidade tende a ser mais alta.
Vale lembrar que a multa administrativa não vai direto para o bolso do trabalhador, mas serve como punição à empresa e incentivo para que ela regularize a situação o mais rápido possível.
Quer ficar por dentro das notícias? Entre agora no Canal do WhatsApp da meutudo e receba nossos conteúdos no seu celular.
Calcule também: Calculadora de Décimo Terceiro (13º)
13º atrasado deve ser pago com correção
Além da multa aplicada à empresa, o trabalhador que teve o 13º atrasado tem direito ao valor corrigido, com juros e correção monetária.
Advogados trabalhistas explicam que o valor do benefício deve ser ajustado com base nos índices oficiais de correção, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), além de juros legais.
Ou seja, o valor que o trabalhador recebe não pode ser menor do que o que teria sido pago dentro do prazo legal. Se o pagamento for feito sem correção, o trabalhador pode buscar os seus direitos trabalhistas formalmente.
Onde o trabalhador pode buscar seus direitos?
Quem teve o décimo terceiro atrasado tem algumas alternativas legais para resolver a situação. Confira onde buscar ajuda:
- Recursos Humanos da empresa: o primeiro passo é conversar com o setor de gestão de funcionários e pedir explicações formais
- Sindicato da categoria: caso não receba esclarecimentos da empresa, os sindicatos podem intermediar a negociação ou ajudar a formalizar a denúncia
- Canal de Denúncias do Ministério do Trabalho: se mesmo assim ainda não tiver o valor depositado, ligue no número 158 ou acesse o site do Gov.br
- Superintendência Regional do Trabalho: também é possível comparecer pessoalmente e registrar a reclamação na Superintendência do Trabalho mais próxima
- Justiça do Trabalho: em último caso, é possível entrar com uma ação judicial para cobrar seus direitos. O processo pode ser feito gratuitamente
Importante: não é necessário advogado para registrar denúncia no MTE, o que torna o processo mais simples para quem não tem recursos.
Ao entrar com ação na Justiça, o trabalhador também pode solicitar indenização por dano moral.
Continue lendo: 13º para salário-maternidade começa a ser pago
Se você ainda não recebeu a primeira parcela do seu 13º salário, saiba que isso é considerado atraso e que existem caminhos seguros para exigir seu direito.
Conheça as leis que asseguram a proteção ao trabalhador e garanta que suas parcelas sejam pagas corretamente.
Se você se interessou por esta notícia, preencha o formulário gratuitamente e receba mais informações relevantes como esta diretamente em seu e-mail.
Perguntas frequentes
É possível receber o 13º salário em uma única parcela?
Sim, algumas empresas podem optar por pagar o 13º salário integralmente de uma só vez, mas isso não é comum. A maioria divide o pagamento em duas parcelas.
Posso ser demitido por reclamar do atraso do 13º salário?
Não. A empresa não pode demitir um funcionário por exercer seus direitos legais. Caso isso aconteça, é possível acionar a Justiça do Trabalho e solicitar a reintegração ou indenização.
Quem teve o contrato suspenso ou reduziu jornada tem direito ao 13º?
Sim. Quem teve o contrato suspenso ou reduziu jornada tem direito ao 13º salário, porém o valor é pago proporcional ao tempo efetivamente trabalhado durante o ano.
A multa da empresa que atrasa o 13º salário é paga para o trabalhador?
Não. A multa é administrativa, aplicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego à empresa. Entretanto, o empregador continua obrigado a pagar ao trabalhador o valor em atraso, acrescido da correção monetária.
Aplicativo bem fácil de usar
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 30/01/2023Achei muito rápido, sem tanta burocracia
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 08/03/2023