Atraso no pagamento do décimo terceiro tem multa por lei; veja como cobrar

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Empresas que atrasam o pagamento do décimo terceiro salário podem ser multadas. Trabalhadores devem conhecer os direitos para evitar prejuízos.

Empresas que não pagaram a primeira parcela do décimo terceiro salário até o último dia 28 de novembro de 2025 estão descumprindo a legislação trabalhista. 

A gratificação natalina é um direito de todos os trabalhadores com carteira assinada, e o atraso pode gerar multas e correção no valor devido.

A seguir, confira o que diz a lei, qual é o valor da multa por atraso do décimo terceiro salário e onde você pode denunciar. 

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Resumo da notícia
  • Aqui estão as informações mais relevantes da notícia sobre o atraso no pagamento do décimo terceiro salário:
  • A primeira parcela do décimo terceiro salário de 2025 deve ser paga até 28 de novembro, e a segunda parcela até 20 de dezembro, com desconto de Imposto de Renda e contribuição ao INSS.
  • Empresas que não pagam o décimo terceiro salário no prazo podem ser multadas, e o valor da multa é calculado por um auditor fiscal do trabalho e pode variar conforme o número de funcionários afetados e a reincidência da empresa.
  • Além da multa, o trabalhador que teve o décimo terceiro salário atrasado tem direito ao valor corrigido, com juros e correção monetária, ajustado com base nos índices oficiais de correção, como o INPC.
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O que diz a legislação trabalhista sobre o atraso do 13º salário

A primeira parcela do décimo terceiro salário de 2025 foi paga aos trabalhadores com carteira assinada até 28 de novembro

A segunda parcela precisa ser quitada até 20 de dezembro, com desconto de Imposto de Renda e contribuição ao INSS, conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O valor total do 13º salário corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado no ano.  Assim, quem trabalhou durante todos os 12 meses tem direito a receber o equivalente a um salário integral. 

Já aqueles que não completaram o ano terão direito ao 13º proporcional, calculado conforme o número de meses trabalhados.

Se a empresa não paga até essas datas, está em atraso e sujeita a penalidades administrativas. Isso vale mesmo que o pagamento esteja apenas um dia fora do prazo.

É comum que algumas empresas atrasem o benefício por dificuldades financeiras, erros no setor de Recursos Humanos ou má gestão. Mas isso não isenta a obrigação legal e o trabalhador não pode ser prejudicado.

Qual é o valor da multa por atraso da primeira parcela do décimo terceiro?

A empresa que não paga o décimo terceiro no prazo pode ser multada. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o valor da multa é calculado por um auditor fiscal do trabalho e pode variar conforme o número de funcionários afetados e a reincidência da empresa.

Se for constatado que o empregador atrasou propositalmente ou já cometeu essa infração antes, a penalidade tende a ser mais alta.

Vale lembrar que a multa administrativa não vai direto para o bolso do trabalhador, mas serve como punição à empresa e incentivo para que ela regularize a situação o mais rápido possível. 

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Calcule também: Calculadora de Décimo Terceiro (13º)

13º atrasado deve ser pago com correção

Além da multa aplicada à empresa, o trabalhador que teve o 13º atrasado tem direito ao valor corrigido, com juros e correção monetária.

Advogados trabalhistas explicam que o valor do benefício deve ser ajustado com base nos índices oficiais de correção, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), além de juros legais.

Ou seja, o valor que o trabalhador recebe não pode ser menor do que o que teria sido pago dentro do prazo legal. Se o pagamento for feito sem correção, o trabalhador pode buscar os seus direitos trabalhistas formalmente.

Onde o trabalhador pode buscar seus direitos?

Quem teve o décimo terceiro atrasado tem algumas alternativas legais para resolver a situação. Confira onde buscar ajuda:

  • Recursos Humanos da empresa: o primeiro passo é conversar com o setor de gestão de funcionários e pedir explicações formais
  • Sindicato da categoria: caso não receba esclarecimentos da empresa, os sindicatos podem intermediar a negociação ou ajudar a formalizar a denúncia
  • Canal de Denúncias do Ministério do Trabalho: se mesmo assim ainda não tiver o valor depositado, ligue no número 158 ou acesse o site do Gov.br
  • Superintendência Regional do Trabalho: também é possível comparecer pessoalmente e registrar a reclamação na Superintendência do Trabalho mais próxima
  • Justiça do Trabalho: em último caso, é possível entrar com uma ação judicial para cobrar seus direitos. O processo pode ser feito gratuitamente

Importante: não é necessário advogado para registrar denúncia no MTE, o que torna o processo mais simples para quem não tem recursos.

Ao entrar com ação na Justiça, o trabalhador também pode solicitar indenização por dano moral.

Continue lendo: 13º para salário-maternidade começa a ser pago

Se você ainda não recebeu a primeira parcela do seu 13º salário, saiba que isso é considerado atraso e que existem caminhos seguros para exigir seu direito

Conheça as leis que asseguram a proteção ao trabalhador e garanta que suas parcelas sejam pagas corretamente.

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FAQ

Perguntas frequentes

É possível receber o 13º salário em uma única parcela?

Sim, algumas empresas podem optar por pagar o 13º salário integralmente de uma só vez, mas isso não é comum. A maioria divide o pagamento em duas parcelas.

Ainda tem dúvidas?

Posso ser demitido por reclamar do atraso do 13º salário?

Não. A empresa não pode demitir um funcionário por exercer seus direitos legais. Caso isso aconteça, é possível acionar a Justiça do Trabalho e solicitar a reintegração ou indenização.

Ainda tem dúvidas?

Quem teve o contrato suspenso ou reduziu jornada tem direito ao 13º?

Sim. Quem teve o contrato suspenso ou reduziu jornada tem direito ao 13º salário, porém o valor é pago proporcional ao tempo efetivamente trabalhado durante o ano.

Ainda tem dúvidas?

A multa da empresa que atrasa o 13º salário é paga para o trabalhador?

Não. A multa é administrativa, aplicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego à empresa. Entretanto, o empregador continua obrigado a pagar ao trabalhador o valor em atraso, acrescido da correção monetária.

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Kamilla Aires Kamilla Aires

Kamilla Aires é formada em Publicidade e Propaganda e faz parte da meutudo desde 2021. Iniciou sua trajetória no time de Customer, onde teve contato com o mercado financeiro, e hoje integra o time de redatores SEO. Gosta de escrever sobre crédito, finanças pessoais e temas relacionados à educação financeira. Quando não está escrevendo, divide o tempo entre explorar novos lugares e maratonar suas séries favoritas.

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