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Governo introduz pensão a filhos de vítimas de feminicídio em dezembro
A partir de dezembro de 2025, o governo federal começará a pagar uma pensão especial para filhos e dependentes menores de 18 anos de mulheres assassinadas em casos de feminicídio.
O anúncio foi feito pela ministra das Mulheres, Márcia Lopes, em entrevista ao programa Bom Dia, Ministra, da EBC. O pagamento representa um marco na política de reparação social do Estado brasileiro.
Segundo a ministra, o benefício é uma forma de “reparação mínima” diante da tragédia enfrentada por essas famílias. Confira quem tem direito e como solicitar o benefício, a seguir.
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O que você vai ler neste artigo:
Resumo da notícia
- Aqui estão as informações mais relevantes sobre a introdução da pensão especial para filhos de vítimas de feminicídio no Brasil:
- A partir de dezembro de 2025, o governo federal começará a pagar uma pensão especial para filhos e dependentes menores de 18 anos de mulheres assassinadas em casos de feminicídio.
- O pagamento representa um marco na política de reparação social do Estado brasileiro e é uma forma de reparação mínima diante da tragédia enfrentada por essas famílias.
- O beneficiário receberá um salário mínimo (R$ 1.518,00 em 2025) mensal e o benefício é acumulável com outros benefícios previdenciários.
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O que é a pensão especial para filhos de vítimas de feminicídio?
O novo benefício foi criado por decreto publicado no Diário Oficial da União (DOU) no final de setembro de 2025.
Ele garante o pagamento mensal de um salário mínimo (R$ 1.518,00 em 2025) aos dependentes menores de 18 anos que tenham perdido a mãe em razão de feminicídio.
Esse é um auxílio não cumulativo com outros benefícios previdenciários, ou seja, quem já recebe pensão por morte, aposentadoria ou benefícios de militares, não poderá acumular esse novo pagamento.
“[…] é muito trágico. Crianças, adolescentes, jovens até 18 anos perderem a mãe por feminicídio e, às vezes, terem que viver com a avó ou com alguns parentes, mas sem nenhum tipo de renda.”, afirmou Márcia Lopes.
Quem tem direito à pensão especial?
Para ter direito ao benefício do INSS, é preciso cumprir os seguintes critérios:
- Ser filho ou dependente menor de 18 anos da vítima de feminicídio
- Ter renda per capita familiar igual ou inferior a 25% do salário mínimo
- Estar inscrito e com dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico).
Além disso, filhos e dependentes de mulheres transgênero vítimas de feminicídio, assim como órfãos sob tutela do Estado, também estão incluídos no público-alvo da pensão.
Quando há mais de um filho ou dependente com direito à pensão, o valor total, um salário mínimo, será dividido igualmente entre todos.
Isso significa que o valor individual recebido por cada criança ou adolescente será proporcional ao número de dependentes beneficiários.
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O que impede o recebimento da pensão?
Há condições que vedam o pagamento do benefício. A principal delas é a inexistência de vínculo familiar ou renda acima do limite exigido.
Outro fator impeditivo é o envolvimento do responsável legal no crime de feminicídio.
A lei proíbe que o autor, coautor ou participante do crime, represente ou administre o benefício, em nome das crianças ou adolescentes.
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Como solicitar a pensão especial?
O requerimento da pensão especial deve ser feito pelo representante legal do menor de idade junto ao INSS, que será o órgão responsável por receber, analisar e conceder o benefício.
Será necessário apresentar:
- Documento oficial com foto da criança ou adolescente, ou a certidão de nascimento
- Um dos seguintes documentos que comprovem a ocorrência de feminicídio:
- Auto de prisão em flagrante
- Denúncia e conclusão do inquérito policial
- Decisão judicial
- Termo de guarda ou tutela (provisória ou definitiva), se o menor for dependente e não filho biológico.
O pagamento será feito a partir da data do requerimento, sem retroatividade à data da morte da vítima. Ou seja, quanto antes a solicitação for feita, mais rápido o benefício será liberado.
As famílias precisam manter os dados atualizados no Cadastro Único, principalmente com a alteração da composição familiar devido à perda da mãe.
As unidades de assistência social serão responsáveis por orientar os familiares nesse processo.
O benefício é vitalício?
Não. O pagamento é feito somente até os 18 anos do beneficiário. Filhos e dependentes que já tinham mais de 18 anos quando a lei foi publicada não têm direito ao auxílio.
Além disso, o governo fará revisões a cada dois anos para avaliar se as condições que originaram a pensão ainda se mantêm.
A iniciativa é vista como uma resposta do Estado à violência de gênero que, infelizmente, ainda é uma realidade no Brasil.
Embora não repare a dor da perda, a medida oferece apoio financeiro e social às crianças órfãs, garantindo condições mínimas de dignidade.
“Isso dificulta muito a vida das pessoas. Então, queremos que elas estejam muito mais protegidas. Claro que não volta a dor da ausência da mãe, mas é uma medida que o governo federal tomou em defesa da proteção”, completou a ministra.
O pagamento da pensão especial para filhos de vítimas de feminicídio representa um avanço na luta pelos direitos humanos no Brasil.
É uma ação que busca oferecer amparo às famílias que perderam mães, filhas, irmãs, vítimas de uma violência cruel que o país ainda enfrenta diariamente.
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Perguntas frequentes
Quem pode solicitar a pensão especial para filhos de vítimas de feminicídio?
Somente o representante legal da criança ou adolescente pode fazer o requerimento, desde que não tenha envolvimento no crime.
Posso acumular a pensão especial com o Bolsa Família?
Sim. A pensão especial não impede o recebimento de outros auxílios assistenciais, como o Bolsa Família, desde que os critérios de cada programa sejam atendidos.
Como saber se meu filho está inscrito no CadÚnico?
Você pode consultar pelo aplicativo Meu CadÚnico, pelo site do Governo Federal ou diretamente no CRAS mais próximo da sua residência.
Preciso de advogado para solicitar a pensão especial?
Não. O pedido é feito diretamente no INSS, sem necessidade de advogado.
O valor da pensão especial pode mudar?
Sim. Como ele é vinculado ao salário mínimo, a cada reajuste do salário, o valor da pensão será automaticamente atualizado.
Aplicativo bem fácil de usar
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 30/01/2023Achei muito rápido, sem tanta burocracia
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