O Senado aprovou nesta quarta-feira (1º) um projeto de lei que pretende proteger consumidores contra a concessão de empréstimos consignados sem solicitação prévia.
A proposta estabelece que nenhuma operação desse tipo poderá ser realizada sem a manifestação expressa e formal do beneficiário. Com a aprovação no Senado, o texto segue agora para apreciação da Câmara dos Deputados.
O objetivo é garantir maior segurança jurídica e evitar o endividamento indevido, especialmente de aposentados, pensionistas e idosos, público mais vulnerável e frequentemente alvo desse tipo de ação.
De acordo com o relator da matéria, senador Otto Alencar (PSD-BA), a prática tem levado muitos brasileiros a contraírem dívidas sem sequer terem solicitado qualquer tipo de empréstimo ou financiamento. Saiba mais, a seguir.
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| Produto | Taxa a partir de | Pagamento | |
| Empréstimo Consignado | 1,39% a.m | 6 a 96 parcelas | |
| Antecipação Saque-aniversário | 1,79% a.m | antecipe a partir de R$50 | |
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O que você vai ler neste artigo:
O principal ponto da proposta é a proibição da concessão de crédito consignado sem consentimento expresso do beneficiário.
Isso inclui empréstimos, financiamentos, cartões de crédito consignados e arrendamentos mercantis.
Caso o consumidor receba um valor indevido sem ter solicitado, poderá devolver o dinheiro sem qualquer cobrança de encargos.
Além disso, o projeto determina que instituições que realizarem o crédito de forma irregular terão até 45 dias para comprovar que não agiram de má-fé. Caso contrário, estarão sujeitas a uma multa de 10% do valor total.
O valor da penalidade será destinado ao Fundo de Defesa do Consumidor e ao Fundo Nacional do Idoso.
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Nas operações realizadas por canais remotos, como telefone ou internet, as instituições deverão utilizar tecnologias de autenticação para confirmar a identidade do cliente.
Entre os meios aceitos estão:
A proposta também proíbe exigências excessivas ou discriminatórias contra idosos. Por exemplo, não será permitido exigir o comparecimento presencial somente por conta da idade do consumidor.
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Além da medida relacionada ao crédito consignado, o Senado também aprovou o Projeto de Lei do Senado (PLS) 528/2015, que prevê o uso obrigatório de materiais eleitorais em braile.
A proposta vale para candidatos a cargos majoritários (presidente, governador, prefeito e senadores) e determina que parte dos panfletos e volantes deve ser impressa em braile para garantir o acesso de pessoas com deficiência visual às propostas dos candidatos.
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O texto sobre essa medida, agora também está no aguardo da análise da Câmara dos Deputados.
Uma emenda incluída no projeto trata sobre o marco temporal de idade mínima para elegibilidade, para presidente, governador e prefeito, a idade será verificada na data da posse.
Para vereadores, mantém-se a verificação de idade na data do registro da candidatura (18 anos).
Para as demais casas legislativas, a idade será considerada no momento da posse presumida, no prazo de até 90 dias da eleição da Mesa Diretora.
A medida busca evitar manobras regimentais e assegurar que as regras constitucionais sejam respeitadas.
A aprovação do projeto pelo Senado representa um avanço na proteção dos consumidores brasileiros, especialmente os mais vulneráveis.
A proibição dos empréstimos consignados sem autorização visa combater fraudes recorrentes, reduzir o superendividamento e garantir que nenhuma operação financeira ocorra sem a devida ciência e consentimento do cidadão.
Com a palavra agora na Câmara dos Deputados, as medidas seguem tramitando em busca de sanção definitiva.
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A proposta beneficia aposentados, pensionistas, idosos e demais cidadãos que recebem créditos sem solicitação.
Sim. Se o projeto virar lei, será possível devolver o valor recebido indevidamente sem pagar juros ou encargos.
Se não comprovar erro justificável em até 45 dias, será multada em 10% do valor envolvido.
A contratação remota exigirá autenticação com biometria, login seguro ou dupla confirmação expressa.
Ainda não. O projeto foi aprovado no Senado e agora segue para análise da Câmara dos Deputados.
Candidatos a cargos majoritários deverão incluir panfletos eleitorais em braile, promovendo inclusão de eleitores com deficiência visual.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
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