Imposto de Renda 2025: prazo para declarar e pagar 1ª parcela termina nesta sexta (30)
O prazo do Imposto de Renda 2025 se encerra amanhã, sexta-feira, 30 de maio. A data vale tanto para o envio da declaração quanto para o pagamento da cota única ou da primeira parcela do imposto devido.
Quem perder o prazo poderá ser multado, ter o CPF bloqueado e enfrentar dificuldades com crédito, concursos e outros serviços.
Mesmo quem ainda não tem todos os documentos pode entregar uma declaração incompleta e corrigir depois. Isso evita penalidades automáticas.
A seguir, entenda como fazer o envio correto, o que acontece em caso de atraso e como gerar o pagamento.
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O que você vai ler neste artigo:
Resumo da notícia
- Prazo para declarar e pagar a 1ª parcela do Imposto de Renda 2025 termina nesta sexta-feira, 30 de maio.
- Enviar declaração incompleta evita multa por atraso, que pode chegar a 20% do imposto devido.
- Pagamento da cota única ou da primeira parcela deve ser feito até o prazo final; valor total do imposto inferior a R$ 10,00 dispensa pagamento.
- Atraso na entrega ou no pagamento gera multa mínima de R$ 165,74, CPF irregular e dificuldades em serviços como crédito e concursos.
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Entregar a declaração incompleta evita multa
Se você ainda não reuniu todos os comprovantes e documentos, a recomendação é simples: envie a declaração incompleta. Assim, você evita a multa de atraso e pode enviar uma declaração retificadora depois, com todas as informações corretas.
A multa mínima por não declarar é de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido.
O contribuinte que atrasa a entrega também pode ter o CPF classificado como irregular, o que bloqueia acesso a crédito, concursos públicos, emissão de passaporte e outras situações.
Leia mais: O que acontece se você não declarar Imposto de Renda?
É importante lembrar que, após o prazo final, não será possível mudar o modelo da declaração. Por isso, se estiver em dúvida entre o modelo simples e o completo, é essencial escolher com cuidado antes do envio.
Como pagar o IR: cota única ou parcelamento?
Além da entrega da declaração, também vence nesta sexta-feira (30) o pagamento da cota única ou da primeira parcela do Imposto de Renda para quem tiver imposto a pagar. Cerca de 6,5 milhões de contribuintes estão nessa situação.
Para estar em dia com o Fisco, é importante seguir as regras abaixo:
- Se o valor total do imposto for inferior a R$ 10,00, o pagamento é dispensado
- Se for inferior a R$ 100,00 o pagamento deve ser feito em parcela única
- Nenhuma parcela pode ser inferior a R$ 50,00
- O Darf da 1ª cota deve ser emitido no programa do IR ou pelo site e-CAC
- Quem não optou por débito automático até 9 de maio precisa gerar o Darf manualmente
- As demais parcelas precisam ser calculadas mês a mês, com 1% de juros e correção pela taxa Selic
O contribuinte pode pagar o Darf em bancos autorizados ou por internet banking. A cada mês será necessário emitir uma nova guia atualizada, já que o valor muda conforme os acréscimos.
O que acontece se o prazo for perdido?
Quem não entregar a declaração até o fim do prazo ou não pagar a primeira parcela no vencimento entra automaticamente em situação de inadimplência.
O CPF pode ficar irregular e a Receita pode aplicar multa, com valor mínimo de R$ 165,74 ou 1% ao mês sobre o imposto devido.
O atraso começa a contar a partir de sábado, 31 de maio. A regularização só pode ser feita após a entrega, com acréscimos de multa e juros.
Para quem não tem imposto a pagar, o risco é o CPF irregular, que ainda assim pode causar entraves na vida financeira e até impedir o recebimento de restituições futuras.
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Perguntas frequentes
Posso entregar a declaração incompleta e corrigir depois?
Sim. A Receita permite o envio de declaração incompleta para evitar multa. Depois, é possível corrigir os dados com uma declaração retificadora.
Como gerar o Darf da 1ª parcela do imposto a pagar?
Você pode gerar o Darf no próprio programa do IR 2025, no site e-CAC ou pelo aplicativo da Receita. O pagamento deve ser feito até sexta (30).
Quantas parcelas posso escolher para pagar o IR?
O imposto pode ser parcelado em até 8 vezes. Nenhuma parcela pode ser menor que R$ 50,00. A cada mês, é preciso gerar o Darf atualizado no Sicalc.
O que acontece se eu perder o prazo de entrega?
Você paga multa mínima de R$ 165,74 ou 1% ao mês sobre o imposto devido. Também pode ter o CPF irregular, com restrições em serviços financeiros e públicos.