Excluído do Simples Nacional: MEIs têm até 31/01 para regularizar situação
Desde o início do ano, muitos microempreendedores individuais (MEIs) e pequenas empresas enfrentaram a possível exclusão do Simples Nacional.
O prazo para regularizar pendências e retornar ao regime simplificado é 31 de janeiro. Perder essa data pode trazer complicações fiscais e financeiras, impactando diretamente os negócios.
Confira o que pode levar à exclusão do Simples Nacional, as consequências, e como regularizar a situação para evitar prejuízos.
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O que você vai ler neste artigo:
Resumo da notícia
- Microempreendedores Individuais (MEIs) e pequenas empresas têm até 31/01 para regularizar pendências e evitar exclusão do Simples Nacional
- Motivos de exclusão: dívidas tributárias, ultrapassar limite de faturamento, irregularidades cadastrais ou atividade econômica não permitida
- Consequências da exclusão: mudança para regime tributário mais complexo, como Lucro Presumido ou Lucro Real
- Importância de regularizar: acesso a benefícios, como Previdência Social, carga tributária simplificada e facilidade na emissão de notas fiscais
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O que leva à exclusão do Simples Nacional?
A exclusão do Simples Nacional ocorre quando a empresa deixa de atender aos requisitos necessários ou apresenta pendências fiscais e cadastrais.
Confira os principais motivos que podem causar a exclusão:
- Débitos tributários: empresas com dívidas junto à Receita Federal, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou órgãos estaduais e municipais podem ser excluídas do regime
- Ultrapassagem do limite de faturamento: para MEIs, o teto anual é de R$ 81 mil. No caso de caminhoneiros MEI, o limite é maior, R$ 251,6 mil. Ultrapassar esses valores implica a saída automática
- Irregularidades cadastrais: falta de inscrição estadual ou municipal, especialmente para atividades sujeitas ao ICMS ou ISS, pode ser motivo de exclusão
- Atividade econômica não permitida: empresas que exercem atividades fora do rol permitido para o Simples Nacional também são desclassificadas.
A exclusão do Simples Nacional pode colocar o negócio em um regime tributário mais complexo, como o Lucro Presumido ou Lucro Real, que tem alíquotas mais altas e regras mais rígidas.
MEI: por que regularizar sua situação é importante?
Para os MEIs, estar em dia com as obrigações fiscais não é apenas uma questão de cumprir a lei, também garante o acesso a benefícios e manter a operação viável.
Ao ser excluído do Simples Nacional, o MEI perde vantagens importantes como:
- Previdência Social: o MEI deixa de contribuir para o INSS com valor fixo e perde direitos como aposentadoria e auxílio-doença
- Carga tributária simplificada: fora do regime, os impostos são calculados sobre o faturamento, com alíquotas que podem ultrapassar 13%
- Facilidade na emissão de notas fiscais: a burocracia aumenta consideravelmente fora do Simples Nacional
A regularização é essencial para evitar restrições no CPF do empreendedor, multas e dificuldades de acesso a crédito.
O que fazer para voltar ao Simples Nacional?
Se sua empresa foi excluída do Simples Nacional, há um processo para retornar ao regime, desde que todas as pendências sejam regularizadas.
Confira o passo a passo para voltar ao Simples Nacional:
Acesse o Portal do Simples Nacional
Realize o login com seu CNPJ e CPF. Em “Consulta Optantes”, verifique sua situação cadastral.
Regularize as pendências
Para débitos fiscais, é possível parcelar as dívidas no site da Receita Federal. Já para irregularidades estaduais ou municipais, procure a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) ou a prefeitura local.
Saiba mais: Quais as vantagens e desvantagens de ser MEI?
Solicite a reinclusão no regime
- No portal, clique em “Solicitação de opção pelo Simples Nacional”
- Assine as declarações de não impedimento e acompanhe a análise
- Reenquadre-se no Simei (para MEIs)
Após o deferimento, finalize a solicitação no menu “Serviços do MEI”.
O que acontece se limite do faturamento anual do MEI for ultrapassado?
Quando o faturamento ultrapassa o teto permitido, o MEI precisa se adequar a um regime mais complexo.
Cenários ao ultrapassar o limite:
- Faturamento até 20% acima do limite (R$ 97,2 mil): é necessário recolher a diferença de impostos retroativa ao início do ano
- Faturamento acima de 20%: a exclusão do Simei é automática, com retroatividade ao mês em que o limite foi ultrapassado. Nesse caso, o empresário deve migrar para o Simples Nacional padrão ou outro regime
A ultrapassagem não precisa ser o fim da empresa, mas exige planejamento para evitar impactos financeiros.
Confira: Como fica o Simples Nacional com a Reforma Tributária?
Vale a pena dar baixa no MEI e abrir novo CNPJ?
Encerrar um CNPJ e abrir outro pode parecer uma solução fácil, mas traz riscos e desvantagens.
- Desvantagens de abrir um novo CNPJ: transferência de débitos para o CPF. Mesmo com o encerramento, as dívidas do MEI migram para o CPF do titular, gerando restrições
- Histórico empresarial perdido: o novo CNPJ não terá acesso a benefícios de crédito ou financiamentos construídos pelo anterior
- Riscos legais: a Receita Federal pode interpretar a prática como tentativa de evitar a quitação de débitos, gerando complicações jurídicas
Em vez disso, é recomendável regularizar as pendências do CNPJ existente.
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Perguntas frequentes
Como consultar minha situação no Simples Nacional?
Acesse o Portal do Simples Nacional, insira seu CNPJ na opção “Consulta Optantes” e confira as informações detalhadas.
É possível parcelar débitos do MEI?
Sim, a Receita Federal permite o parcelamento de dívidas para regularizar a situação fiscal.
O que acontece se não regularizar as pendências até 31/01?
A empresa será excluída do Simples Nacional e só poderá solicitar a reinclusão em janeiro do próximo ano.
Posso mudar de MEI para outro regime sem problemas?
Sim, desde que o faturamento seja compatível com os limites dos outros regimes tributários, como o Simples Nacional padrão.