Recentemente, o Governo Federal divulgou um pacote de corte de gastos com o objetivo de equilibrar as contas públicas.
Entre as medidas, está a alteração nas regras de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que impacta diretamente o cálculo da renda familiar de quem solicita o benefício.
A seguir, confira todos os detalhes sobre a nova regra do BPC, anunciada no pacote de corte de gastos do governo.
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O que você vai ler neste artigo:
A nova regra do BPC visa promover um ajuste fiscal, trazendo mudanças importantes na concessão do benefício, incluindo:
Vale destacar que essas medidas relacionadas ao BPC no pacote de corte de gastos ainda precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional.
Na prática, as novas regras do BPC, incluídas no pacote de corte de gastos, afetarão diretamente quem solicita o benefício.
A principal mudança é que, ao calcular a renda per capita familiar, serão considerados não apenas os rendimentos formais, mas também bens, ajudas financeiras de parentes e outros benefícios recebidos pela família.
Dessa forma, a renda total será dividida pelo número de pessoas no grupo familiar e, caso ultrapasse 25% do salário mínimo vigente, o requerente perderá o direito ao benefício.
Além disso, a análise da deficiência será mais rigorosa, exigindo que a incapacidade para a vida independente e o trabalho esteja registrada na CID.
Confira também: Documentos para solicitar BPC pela internet
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Atualmente, têm direito ao BPC pessoas idosas a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade que não possuem recursos para garantir seu próprio sustento.
Também é necessário atender aos seguintes requisitos:
Nos casos de deficiência, para ser considerado elegível ao BPC, é fundamental comprovar:
Saiba mais: Doenças que têm direito ao BPC
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Sim, para receber o benefício BPC o beneficiário precisa estar inscrito no Cadastro Único. Com as informações contidas no cadastro, o governo verifica se a família possui direito ao recebimento do benefício.
Não há uma lista definitiva de doenças ou CID que dá direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). Por isso, é necessário que o cidadão realize perícia médica para comprovação da sua condição e possua renda máxima familiar por pessoa de ¼ do salário mínimo.
A pessoa com deficiência auditiva tem direito ao LOAS, contanto que não possua renda familiar por pessoa superior a ¼ do salário mínimo e não receba nenhum benefício previdenciário.
É possível que a pessoa que possui doença incapacitante tenha direito ao BPC, no entanto, é necessário ter a renda máxima familiar por pessoa de ¼ do salário mínimo, não receber outros benefícios do INSS ou governo e comprovar por meio de perícia médica o seu direito.