INSS alerta “auxílio-cuidador” é falso, saiba quem tem direito a 25%
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) emitiu um alerta sobre uma notícia falsa que tem circulado em sites e redes sociais.
O suposto “auxílio-cuidador”, que garantiria um acréscimo de 25% ao valor mensal do benefício para qualquer cidadão que precise de ajuda no dia a dia, não existe na legislação previdenciária.
Saiba mais sobre quem tem direito ao aumento de 25% do INSS, como funciona e como evitar cair em golpes digitais em nome do INSS.
|
Confira as melhores soluções
meutudo para você |
|||
|---|---|---|---|
| Produto | Taxa a partir de | Pagamento | |
| Empréstimo Consignado | 1,39% a.m | 6 a 96 parcelas | |
| Portabilidade Consignado | 1,39% a.m | 60 a 96 parcelas | |
| Simular | |||
O que você vai ler neste artigo:
Resumo da notícia
- INSS emite alerta sobre notícia falsa do "auxílio-cuidador" de 25% de acréscimo no benefício.
- Adicional de 25% é exclusivo para aposentados por invalidez que precisam de assistência diária comprovada por perícia médica.
- Projeto de Lei busca ampliar o adicional de 25% para todos os aposentados, mas ainda não foi aprovado.
- Condições para ter direito ao adicional de 25% incluem cegueira total, perda de membros, alterações mentais graves, entre outros.
- Gostou do nosso conteúdo? Se quiser continuar se informando sobre assuntos financeiros e sociais, cadastre-se gratuitamente no formulário para receber as atualizações diretamente em seu e-mail.
O que é o adicional de 25%?
Conforme o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o adicional de 25% pode ser concedido exclusivamente para aposentados por incapacidade permanente, conhecido como aposentadoria por invalidez.
Esse benefício extra é liberado apenas para quem comprovar, por meio de perícia médica, a necessidade de assistência constante de terceiros para realizar atividades do dia a dia.
Saiba mais: Lista atualizada de Benefícios do INSS
Portanto, o auxílio chamado de “auxílio-cuidador” não existe. A confusão gerada pelas informações falsas pode prejudicar milhares de segurados, especialmente aqueles que desconhecem as regras para concessão de benefícios.
O adicional de 25% é uma exclusividade dos aposentados por invalidez, após o falecimento do beneficiário, ele não é transferido para pensões por morte.
Quem tem direito ao adicional de 25%?
Segundo o regulamento da Previdência Social, existem condições que garantem o direito ao adicional de 25% ao aposentado por incapacidade permanente. As condições incluem:
- Cegueira total
- Perda de nove ou mais dedos das mãos
- Paralisia dos membros superiores ou inferiores
- Perda dos membros inferiores acima dos pés, quando o uso de prótese for impossível
- Perda de uma das mãos e dois pés, mesmo que a prótese seja possível
- Perda de um membro superior e um inferior, quando a prótese for inviável
- Alteração mental com grave perturbação da vida orgânica e social
- Doença que exija permanência contínua no leito
- Incapacidade permanente para atividades diárias
Essas condições devem ser comprovadas através de exames e documentos médicos apresentados durante a perícia médica do INSS.
Se você é aposentado por incapacidade permanente e necessita de assistência constante, pode solicitar o adicional de 25% diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS.
Leia mais: O que é o Requerimento do INSS?
O processo é simples, mas é necessário apresentar documentos médicos que comprovem a necessidade de um cuidador.
Projeto de lei busca ampliar o adicional de 25%
Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 10.772/2018, que propõe a ampliação do direito ao adicional de 25% para todos os aposentados, e não apenas aqueles que se aposentaram por incapacidade permanente.
No entanto, o projeto ainda não foi transformado em lei, pois ainda depende de aprovação no Senado Federal e de sanção da Presidência da República.
Contrate: Empréstimo para negativado
Se aprovado, esse projeto pode mudar as regras atuais e beneficiar mais aposentados com a necessidade de cuidados.
Como evitar golpes de benefícios
Para não cair em golpes de benefícios, é importante sempre checar a fonte da informação. Separamos dicas para te ajudar a evitar cair em golpes digitais, confira:
- Verificar se a notícia foi divulgada por veículos de comunicação confiáveis
- Confirmar informações nos sites oficiais do governo, como o do INSS ou da Previdência Social
- Evitar compartilhar notícias sem antes confirmar a veracidade
- Desconfiar de promessas de benefícios “fáceis” ou “universais”
O INSS alerta a todos os cidadãos para que fiquem atentos e busquem informações apenas nos canais oficiais, como o site da Previdência Social ou o telefone do INSS 135.
O instituto reforça que benefícios como o adicional de 25% têm regras específicas e são aplicáveis apenas em determinados casos, não se estendendo a todos os aposentados ou beneficiários.
Leia mais: Qual aposentadoria é mais vantajosa?
O alerta do INSS é fundamental para esclarecer as informações sobre o adicional de 25% e para combater as notícias falsas que circulam sobre o inexistente “auxílio-cuidador”.
É importante que os aposentados e segurados da Previdência fiquem atentos às informações oficiais e não caiam em golpes que prometem benefícios não previstos na legislação.
Quer receber conteúdos de benefícios sociais gratuitamente em seu e-mail? Preencha este formulário e receba uma seleção de conteúdos meutudo!
Perguntas frequentes
O que é o “auxílio-cuidador”?
O “auxílio-cuidador” não existe na legislação previdenciária. Trata-se de uma notícia falsa que promete um benefício que não é concedido pelo INSS.
Quem tem direito ao adicional de 25%?
Apenas aposentados por incapacidade permanente, que comprovem a necessidade de assistência constante de outra pessoa, têm direito ao adicional de 25%.
O adicional de 25% é válido para outros tipos de aposentadoria?
Não, o adicional de 25% do INSS é concedido apenas para aposentadoria por invalidez.
Como solicitar o adicional de 25%?
A solicitação pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135, com a apresentação de documentos médicos que comprovem a necessidade de um cuidador.
O adicional de 25% continua após a morte do beneficiário?
Não, o adicional de 25% é encerrado após o falecimento do aposentado e não é incorporado à pensão por morte.