Mais uma alteração no prazo de prorrogação Auxílio-doença 2024; entenda
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou mais uma alteração na regra de prorrogação do Auxílio-doença para seus beneficiários.
A mudança faz parte do esforço da Previdência Social para controlar os gastos públicos, depois da concessão do benefício ter o crescimento dobrado em comparação com o ano anterior.
Continue lendo para entender as mudanças, como funciona o novo processo de solicitação e o que mudará para os beneficiários do INSS.
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O que você vai ler neste artigo:
Resumo da notícia
- INSS alterou regras de prorrogação do Auxílio-doença para conter gastos públicos
- Novo prazo para solicitar prorrogação é 15 dias antes da alta médica
- Benefício pode ser prorrogado por mais 30 dias sem perícia se espera por avaliação for superior a 30 dias
- Limite de prorrogação do Auxílio-doença é de até 60 dias após data de cessação, se perícia não for agendada dentro de 30 dias
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Governo precisa conter gastos com Auxílio-doença INSS
O Governo Federal intensificou o controle sobre os gastos com Auxílio-doença do INSS depois do aumento de 50% na concessão do Benefício por Incapacidade Temporária em 2024.
Além do pente-fino do INSS que está em andamento e já cortou mais de 45 mil benefícios, novas mudanças foram apresentadas para contenção de gastos do sistema previdenciário.
Em julho de 2024, a Previdência Social alterou o prazo para solicitação de prorrogação do auxílio para 15 dias antes da alta médica. Mudanças na perícia médica também foram apresentadas.
Entenda: Quem recebe auxílio-doença tem direito ao décimo terceiro?
Se o prazo para perícia médica for superior a 30 dias, o benefício será prorrogado por mais 30 dias mesmo sem o exame.
Caso o tempo de espera for menor que 30 dias, a avaliação será agendada e o benefício concedido até a data de cessação.
Novas regras na prorrogação do benefício por incapacidade
Pela segunda vez neste ano, o INSS apresentou novas regras na prorrogação do Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-doença).
Agora, o benefício só poderá ser prorrogado até 60 dias após a data de cessação, desde que o segurado ainda não tenha conseguido agendar uma perícia dentro do prazo de 30 dias.
Como era antes
Anteriormente, os segurados podiam solicitar a prorrogação do benefício sem um número máximo de vezes.
Por meio do Atestmed, o segurado realizava o envio do atestado médico digitalmente e a prorrogação do benefício era feita automaticamente sem a necessidade da perícia presencial.
As novas regras estabelecem limites para evitar fraudes e controlar o tempo de espera nas filas do INSS.
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Processo de solicitação para renovar benefício
Por enquanto, o processo de solicitação para renovação do benefício Auxílio-doença permanece o mesmo.
O pedido deve ser feito pelo aplicativo Meu INSS, com o CPF e senha do beneficiário, ou ligando para Central de Atendimento 135.
Leia mais: Laudo médico particular serve para o INSS?
A solicitação deve ser realizada até 15 dias antes da data prevista para alta médica. É necessária a realização da perícia para que o médico avalie a condição do beneficiário e indique o prazo de recuperação.
O que fazer caso seja negado
Caso a solicitação de prorrogação seja negada, o segurado poderá aguardar 30 dias e solicitar novamente o benefício.
Outra alternativa é recorrer da decisão administrativamente. Embora, os especialistas não recomendam essa ação.
Em último caso, existe a opção de judicializar o caso, pois a portaria do INSS admite a possibilidade de reativação do benefício por decisão judicial.
Críticas à mudança de regra: “Limite ao benefício é inconstitucional”
As novas regras enfrentam críticas por limitar a prorrogação do Auxílio-doença em até 60 dias, o que é visto por muitos como inconstitucional.
Segundo especialistas em direito previdenciário, a lei federal não impõe um prazo para a recuperação do beneficiário e o benefício deve ser pago enquanto durar a incapacidade.
Além disso, existem críticas de que a medida poderá prejudicar quem ainda não se recuperou totalmente, já que a prorrogação do benefício assistencial poderá ser feita apenas duas vezes.
Continue lendo: Como consultar o resultado da perícia do INSS
As novas mudanças no prazo de prorrogação do Auxílio-doença em 2024 evidenciam os desafios na estratégia de concessão de benefícios do INSS e equilíbrio dos gastos públicos.
Enquanto o Governo Federal busca equilibrar o orçamento, é importante que os beneficiários conheçam seus direitos e permaneçam atentos para não perderem o benefício.
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Perguntas frequentes
Quais são as novas regras para prorrogação do Auxílio-doença em 2024?
As novas regras para prorrogação do Auxílio-doença, em 2024, limitam o pedido de extensão do benefício para até 60 dias, dependendo do tempo de espera previsto para a realização da perícia médica.
Como solicitar a prorrogação do Auxílio-doença?
Não houve mudanças na solicitação de prorrogação do Auxílio-doença. O pedido pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS ou pela Central de Atendimento 135, até 15 dias antes da data prevista para a alta médica.
O que fazer se a prorrogação do Auxílio-doença for negada?
Se a prorrogação do Auxílio-doença for negada, o segurado poderá solicitar novamente após 30 dias, recorrer administrativamente ou entrar com uma ação judicial para reativar o benefício.
É possível prorrogar o Auxílio-doença mais de uma vez?
Sim, é possível prorrogar o Auxílio-doença mais de uma vez. Com as novas regras apresentadas pelo INSS, agora existe um limite de até 60 dias para a prorrogação do benefício.
As novas regras para prorrogação do Auxílio-doença são inconstitucionais?
As novas regras para prorrogação do Auxílio-doença foram consideradas inconstitucionais pelos especialistas, pois a lei não considera o prazo para a recuperação do segurado e o benefício deveria ser pago enquanto durar a incapacidade.