Imposto de Renda: isenção para servidores públicos aposentados; veja

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Servidores públicos aposentados com doenças não sabem, mas podem ter direito à isenção do Imposto de Renda. Veja quem é beneficiado!

Os servidores públicos aposentados que sofrem com alguma doença devem ficar atentos, pois podem ter direito à isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).

Por ser associada à expressão “portadores de doenças graves”, muitas pessoas acreditam não ter direito ou desconhecem esse benefício.

Confira, a seguir, quem são os contribuintes que têm direito à isenção do Imposto de Renda e em quais casos o benefício é concedido.

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Resumo da notícia
  • Servidores públicos aposentados com doenças graves podem ter direito à isenção do Imposto de Renda.
  • A isenção do IRPF pode ocorrer em casos de doenças graves listadas na Lei nº 7.713/88, moléstias profissionais adquiridas no trabalho e paralisia irreversível e incapacitante.
  • Servidores federais, estaduais e municipais podem ser beneficiados, desde que cumpram os critérios estabelecidos para a isenção.
  • É necessário apresentar laudo médico comprovando a relação entre a doença e o trabalho exercido para solicitar a isenção do imposto.
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Todos os servidores aposentados terão a isenção?

Uma questão comum entre os servidores públicos aposentados é se todos têm direito à isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).

De acordo com especialistas, servidores federais, estaduais e municipais podem ser beneficiados, desde que cumpram os critérios estabelecidos.

Saiba mais: Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda?

No entanto, ainda há pouca informação por parte da Receita Federal e outros órgãos públicos, o que leva muitos contribuintes a acreditar que não têm direito ao benefício.

Quais são os casos em que a isenção acontece?

A isenção do IRPF para servidores públicos aposentados pode ocorrer em diversos casos, e muitos deles se enquadram em mais de uma situação. Veja quais são a seguir:

Doenças graves

A Lei nº 7.713/88 regulamenta a isenção de Imposto de Renda por doenças no Brasil. De acordo com o Art. 6º, inciso XIV, algumas doenças dão direito à isenção do imposto.

A seguir, listamos as doenças que estão contempladas pela lei:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondilite anquilosante;
  • Nefropatia grave e hepatopatia grave;
  • Câncer;
  • Contaminação por radiação;
  • Doença de Paget em estados avançados;
  • Esclerose múltipla;
  • Fibrose cística (mucoviscidose);
  • Hanseníase;
  • Tuberculose ativa.

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Moléstia profissional

A moléstia profissional é uma forma de reconhecimento e proteção aos contribuintes que, em virtude de seu trabalho, adquiriram uma doença

Ou seja, uma doença que é adquirida ou agravada em decorrência do trabalho exercido pelo indivíduo. Como, por exemplo, a Lesão por Esforço Repetitivo (LER).

A isenção do Imposto de Renda por moléstia profissional é um direito que muitos aposentados e reformados possuem, mas que nem sempre é devidamente reconhecido, mas em alguns casos, sim, aposentado paga Imposto de Renda.

Veja também: Como declarar empréstimo consignado no Imposto de Renda?

É necessário que haja um laudo médico que comprove a relação entre a doença e o trabalho exercido pelo servidor, para que o indivíduo possa solicitar a isenção do imposto.

Paralisia irreversível e incapacitante

A paralisia irreversível e incapacitante é uma das condições que pode conceder direito à isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física no Brasil.

Essa condição pode ser grave e extensa que pode ser causada por diferentes fatores, como amputações e doenças degenerativas, ou seja, que afetam a mobilidade e sensibilidade.

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FAQ

Perguntas frequentes

Quem tem direito à isenção de Imposto de Renda por doença?

Pessoas com doenças graves e extensas que afetam a mobilidade e sensibilidade e que as impossibilitam de trabalhar, além de aposentados ou reformados com moléstia profissional.

Ainda tem dúvidas?

Quem pode solicitar a isenção de Imposto de Renda por doença?

Qualquer pessoa que se enquadre nos critérios estabelecidos na Lei 7.713/88 pode solicitar a isenção.

Ainda tem dúvidas?

A isenção do Imposto de Renda é para pessoa física e pessoa jurídica?

Não. A isenção se aplica apenas ao Imposto de Renda da pessoa física.

Ainda tem dúvidas?

A isenção de Imposto de Renda por doença é vitalícia?

Não necessariamente. A isenção pode ser concedida temporariamente ou por um período específico, dependendo do caso.

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Cecília Bezerra Cecília Bezerra

Cecília Bezerra é formada em Marketing e traz bagagem em Letras. Na meutudo há mais de 4 anos, acumula o mesmo tempo no mercado de crédito. No blog, escreve principlamente sobre Educação Financeira, mas também colabora com outros temas úteis do universo das finanças. No fim, Cecília é a típica geminiana curiosa, que após passar pelos cursos de Direito e Letras, se encontrou no Marketing aqui na meutudo, onde coloca sua criatividade e comunicabilidade todos os dias a serviço do nosso time.

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