A implementação da rubrica 9253 no eSocial é uma mudança importante para empresas que operam com desconto de consignados para CLT, em folha de pagamento.
Essa obrigatoriedade, que entrou em vigor em maio de 2025, exige atenção redobrada dos setores de RH e contabilidade para garantir o cumprimento das regras.
Entenda o que é a rubrica 9253 no eSocial, como configurá-la corretamente no sistema de folha de pagamento e quais cuidados são necessários para evitar problemas no envio das informações ao FGTS Digital.
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O que você vai ler neste artigo:
O que é a rubrica 9253 no eSocial?
A rubrica 9253 no eSocial é o código para empresas que realizam descontos de Consignado CLT na folha de pagamento do salário.
Desde maio de 2025, toda empresa que registrar esse tipo de desconto por meio do programa Crédito do Trabalhador precisa, obrigatoriamente, utilizar essa rubrica no sistema.
O código, descrito como “Empréstimos eConsignado – desconto“, identifica os valores descontados do salário dos empregados e enviados ao eSocial.
Essa padronização é essencial para as informações serem corretamente interpretadas pelo FGTS Digital, permitindo o recolhimento das parcelas e a transparência do processo.
Como configurar a rubrica 9253 de consignado no sistema de folha de pagamento?
Para configurar corretamente a rubrica 9253 no sistema de folha de pagamento, é necessário criar uma nova verba exclusiva para esse fim.
Não se deve reutilizar verbas de empréstimos já existentes. Essa rubrica deve ser do tipo “Desconto” e possuir a natureza 9253.
Além disso, a configuração precisa indicar a incidência de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) como “31”, seguindo as orientações técnicas do eSocial.
Outro ponto importante é incluir o número do contrato do empréstimo e o código da instituição financeira responsável pela operação.
Esses dados precisam ser preenchidos corretamente para garantir o processamento adequado no sistema.
Saiba mais: Já tenho empréstimo e quero o Consignado CLT, dá para trocar?
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Quais eventos do eSocial utilizam a rubrica 9253 para empréstimo CLT?
A rubrica 9253 deve ser utilizada sempre que houver registro de valores relacionados a empréstimos consignados na folha de pagamento.
Ela aparece nos eventos do eSocial que tratam da remuneração mensal e da finalização de vínculos empregatícios.
Esses eventos são fundamentais para o correto registro da movimentação financeira do trabalhador e exigem a inclusão das informações do empréstimo de forma detalhada.
Confira os eventos em que a rubrica 9253 deve ser aplicada:
- S-1200: remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social
- S-2299: desligamento do trabalhador
- S-2399: término do vínculo para trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário
Nesses eventos, é obrigatório preencher os campos relativos ao tipo de desconto (empréstimo consignado), número do contrato e código da instituição financeira.
Confira: Guia do Consignado CLT para empresas
A inclusão completa e correta desses dados garante a conformidade com o eSocial e evita rejeições ou inconsistências nas informações transmitidas.
Como a rubrica 9253 impacta o FGTS Digital?
A utilização da rubrica 9253 impacta diretamente como o FGTS Digital calcula os valores devidos.
Após o envio da folha de pagamento com essa rubrica, os descontos de empréstimos consignados passam a integrar a guia de recolhimento do FGTS Digital.
O pagamento destas guias deve ser feito até o dia 20 do mês seguinte ao da competência da folha.
Caso a empresa não realize o recolhimento, o sistema não permite a quitação de parcelas vencidas relacionadas ao consignado.
Se isso acontecer, por exemplo, o trabalhador precisa regularizar a situação diretamente com a instituição financeira.
Leia também: Consignado privado CLT vale a pena para pagar dívidas?
Por isso, é fundamental que o setor de RH garanta que todas as informações estejam corretas, atualizadas e os lançamentos sejam feitos no prazo para evitar prejuízos ao colaborador.
Quais cuidados o RH deve ter ao utilizar a rubrica 9253?
Para que a rubrica 9253 seja usada corretamente e não gere problemas para a empresa ou para o colaborador, é importante que o setor de RH siga algumas boas práticas.
Confira os principais cuidados:
- Verificar o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) com frequência para checar notificações de novos contratos consignados
- Baixar mensalmente os arquivos de empréstimos disponíveis no Portal Emprega Brasil
- Garantir que as informações sejam corretamente integradas ao sistema de folha e ao eSocial
- Evitar atrasos no lançamento dos dados, para que o desconto e o repasse ao banco ocorram sem falhas
- Revisar cuidadosamente os valores antes do fechamento da folha, prevenindo inconsistências que impactem o trabalhador
Com esses cuidados, o RH contribui para a conformidade da empresa com a legislação e assegura a integridade das operações de consignado.
A rubrica 9253 no eSocial é uma forma de garantir que o Consignado CLT seja tratado com transparência e organização dentro da folha de pagamento.
Seguindo as diretrizes e prazos, as empresas evitam problemas com o FGTS Digital e asseguram os direitos dos seus colaboradores.
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Perguntas frequentes
O que é a rubrica 9253 no eSocial e para que serve?
A rubrica 9253 no eSocial é um código criado para registrar os descontos de empréstimo consignado CLT no sistema do eSocial, que se tornou obrigatório pela legislação desde maio de 2025.
Como configurar corretamente a rubrica 9253 no sistema de folha de pagamento?
Para configurar corretamente a rubrica 9253 no sistema de folha de pagamento, crie uma verba de tipo “Desconto”, com natureza 9253 e incidência de FGTS igual a “31”. Lembre-se de incluir o número do contrato e o código da instituição financeira.
Quais eventos do eSocial exigem o uso da rubrica 9253?
Todos os eventos relacionados à remuneração e desligamento de trabalhadores exigem o uso da rubrica 9253, incluindo os eventos S-1200, S-2299 e S-2399.
Como a rubrica 9253 impacta o recolhimento do FGTS Digital?
A rubrica 9253 integra os descontos de consignado para CLT à guia do FGTS Digital. O pagamento deve ser feito até o dia 20 do mês seguinte à competência.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
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