Saiba o que diz o artigo 651 da CLT como funciona a competência territorial e quais são as regras aplicáveis nas ações trabalhistas.
A legislação trabalhista brasileira é composta por diversas normas que regulam as relações trabalhistas.
Um dos pontos mais relevantes nesse contexto é o artigo 651 da CLT, que define em qual localidade o trabalhador pode entrar com uma ação na Justiça do Trabalho.
Entender o que ele diz e como funciona na prática é fundamental para trabalhadores e empresas, especialmente em casos de litígios.
Confira detalhes o que diz o artigo 651 da Consolidação das Leis do Trabalho, suas exceções e o impacto na escolha do foro competente nas ações trabalhistas.
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O que você vai ler neste artigo:
O que diz o artigo 651 da CLT?
O artigo 651 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define qual é o foro competente para o trabalhador entrar com uma ação na Justiça do Trabalho.
Em outras palavras, ele estabelece em qual cidade ou localidade o processo deve ser ajuizado quando há uma disputa entre empregado e empregador.
De acordo com a regra geral, o local para propor a ação é onde o empregado presta serviços ao empregador, mesmo que o contrato de trabalho tenha sido assinado em outro município ou até mesmo em outro país.
O texto da lei diz que:
“A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.”

Essa determinação busca facilitar o acesso do trabalhador à Justiça, já que ele pode acionar a empresa no local onde efetivamente trabalha.
Onde o empregado pode processar o empregador?
Ainda segundo o artigo 651 da CLT, o empregado deve ajuizar uma ação trabalhista no local onde presta serviços ao empregador, independentemente de onde o contrato de trabalho tenha sido assinado ou de onde esteja localizada a sede da empresa.
Isso protege o trabalhador, garantindo que ele possa buscar seus direitos sem precisar se deslocar grandes distâncias.
Além disso, o próprio artigo prevê exceções para situações específicas, como trabalhadores transferidos ou que realizam atividades em diferentes localidades, garantindo maior flexibilidade para ajuizar ações em locais mais convenientes ao empregado.
Exceções do artigo em casos de transferência de local
Além da regra principal, o artigo traz exceções importantes para situações específicas:
- Viajantes e agentes comerciais: nesses casos, o trabalhador pode processar no local onde a empresa possui filial ou agência, à qual ele esteja subordinado. Caso não exista filial, o foro pode ser o domicílio do trabalhador ou mais próximo
- Atividades fora do local do contrato: se o empregador realiza atividades fora do município onde o contrato foi celebrado, o empregado pode escolher entre o foro do contrato ou o local onde os serviços foram prestados
- Trabalhadores brasileiros no exterior: quando o empregado presta serviços em uma filial no exterior, ele pode entrar com ação no Brasil, desde que não exista tratado internacional dizendo o contrário
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Impacto na escolha do foro em ações trabalhistas
Escolher o foro correto para entrar com uma ação trabalhista é mais importante do que muita gente imagina.
O artigo 651 da CLT determina que o processo deve ser iniciado no local onde o empregado presta serviços ao empregador.
Essa regra facilita o acesso do trabalhador à Justiça, já que ele não precisa se deslocar para outra cidade ou estado para reivindicar seus direitos.
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Se o processo for aberto no foro errado, o juiz pode declarar a incompetência territorial e mandar o trabalhador entrar com a ação no local correto.
Isso atrasa o andamento do caso e pode até desanimar quem precisa da Justiça para resolver um conflito trabalhista.
Por exemplo, se um funcionário contratado em São Paulo, mas trabalha todos os dias em uma filial no Rio de Janeiro. Se ele abrir o processo em São Paulo, a empresa pode contestar o local escolhido, alegando que o correto é o Rio de Janeiro.
Nesse caso, o processo teria que ser transferido, gerando mais tempo e custos para o trabalhador.
Por isso, entender onde propor a ação é essencial para que o processo comece e termine de forma mais rápida e sem entraves.
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Exemplos práticos da aplicação do artigo 651
Esse artigo é muito usado no dia a dia da Justiça do Trabalho para definir onde uma ação pode ser ajuizada. Para entender melhor como essa regra funciona na prática, vamos a algumas situações comuns.
Imagine um trabalhador contratado por uma empresa em São Paulo, mas logo depois foi transferido para prestar serviços em uma filial localizada em Curitiba.
Caso ele precise entrar com uma ação contra o empregador, poderá escolher entre ajuizá-la em Curitiba, onde efetivamente trabalhou, ou em São Paulo, onde o contrato de trabalho foi assinado.
Essa flexibilidade está prevista no §3º do artigo, é usada para proteger o empregado em casos de transferência.
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Agora pense em um vendedor externo que percorre várias cidades, mas está subordinado a uma agência da empresa localizada em Recife.
Já nessa situação, o artigo 651 permite que ele mova a ação na cidade onde está a filial (Recife) ou, se for mais conveniente, no município onde reside.
Até mesmo empregados brasileiros que prestam serviços no exterior podem, em determinadas circunstâncias, propor ações no Brasil.
Isso ocorre quando não há um tratado internacional que estabeleça regras diferentes, garantindo ao trabalhador o direito de recorrer à Justiça do Trabalho brasileira.
Esses exemplos demonstram como a lei busca facilitar o acesso do empregado à Justiça, adaptando-se a diferentes tipos de vínculos e locais de trabalho.
O artigo 651 da CLT é um dos dispositivos mais relevantes para definir onde uma ação trabalhista pode ser ajuizada.
Ele protege o trabalhador, facilita o acesso à Justiça e traz segurança jurídica para ambas as partes. Conhecer suas regras e exceções é essencial para evitar erros processuais.
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Perguntas frequentes
Posso processar a empresa na cidade onde moro?
Depende. Pela regra geral do artigo 651 da CLT, o foro competente é o local onde os serviços foram prestados. Porém, em algumas exceções, como no caso de viajantes, é possível ajuizar a ação no domicílio do empregado.
O que é foro competente?
Foro competente é o local definido pela lei onde uma ação judicial deve ser proposta. No caso trabalhista, é geralmente o local onde o empregado presta serviços ao empregador.
O artigo 651 vale para trabalho remoto?
Sim. Para trabalhadores em regime remoto, o foro competente costuma ser o local onde o empregado executa suas atividades, mesmo que a empresa esteja em outro município ou estado.
Quem escolhe o foro em uma ação trabalhista?
Em uma ação trabalhista, o foro é definido pela lei, e não por escolha do trabalhador ou da empresa. Segundo o artigo 651 da CLT, o local competente para o processo é, em regra, o lugar onde o empregado presta os serviços, com algumas exceções.
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