A modalidade de empréstimos com cartão de benefício já está liberada para servidores públicos federais, conforme divulgação feita pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
O cartão benefício consignado é um dos tipos de crédito consignável disponibilizado para os servidores de órgãos públicos e possui margem inferior.
Para entender mais detalhes sobre o cartão benefício servidor público liberado, como consultar e como contratar a modalidade, continue a leitura deste artigo.
O que você vai ler neste artigo:
Como foi regulamentado o cartão benefício para servidores?
A regulamentação do cartão consignado benefício para servidores públicos foi feita pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e pela ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, no Decreto nº 11.761/2023.
A norma foi publicada no dia 31 de outubro, alterando o Decreto nº 8.690, de 11 de março de 2016, que configura a gestão das consignações na folha de pagamento para servidores do Poder Executivo federal.
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O novo decreto, regulamentado em 2023, adiciona a opção de contratação do crédito consignado em cartão benefício para servidor público por força da promulgação, ocorrida em maio deste ano.
As condições e procedimentos relativos à gestão das consignações em folha de pagamento para estes servidores, foram publicadas pelo Ministério da Gestão na Portaria MGI nº 7.142/2023.
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Margem consignado para servidores públicos
A margem consignável é a porcentagem da renda do titular que pode ser comprometida com contratações consignáveis.
Atualmente, a margem de consignado para servidores públicos é:
- 35% para empréstimo consignado;
- 5% para cartão de crédito consignado;
- 5% para cartão consignado benefício.
Logo, os servidores públicos federais poderão comprometer até 5% da sua renda mensal com o cartão de benefício consignado para obter serviços, descontos e outras contratações de desconto direto no seu contracheque do SouGov.
Como contratar e autorizar cartão benefício pelo SouGov?
Para autorizar a contratação de cartão de benefício, é necessário que o servidor acesse a plataforma SouGov.Br, disponibilizada via site e aplicativo.
Confira o passo a passo para fazer a autorização:
- Acesse a plataforma SouGov e clique na opção “Autoatendimento”;
- Clique em “Consignação” para iniciar o processo de autorização;
- Selecione a opção “Empréstimo consignado” e depois “Autorizar Consignatário”;
- Clique na opção desejada. No caso do cartão benefício, selecione: “Facultativo 5% – Cartão Benefício (Consignação)”;
- Leia atentamente as instruções, e selecione o campo “Consignatário”, escolhendo a instituição financeira na qual deseja contratar;
- Por último, clique em “Autorizar”.
Cabe ao próprio servidor pesquisar as taxas de juros ofertadas no mercado de consignado.
Nesta lista de autorização, aparecerão apenas as instituições que já possuem o convênio com o cartão benefício.
Veja também: Cartão de crédito consignado?
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Perguntas frequentes
Qual o limite de empréstimo consignado para servidor público?
O limite de empréstimo consignado para servidor público é de até 35% da renda. Lembrando que a margem consignável chega a 45%, sendo 5% destinado ao cartão de crédito consignado e 5% ao cartão de benefícios.
É seguro usar o cartão de benefício consignado?
Sim, é seguro. As instituições financeiras têm medidas de segurança para proteger seus titulares de cartões, como proteção contra fraudes. Lembre-se de não compartilhar informações pessoais e relatar atividades suspeitas.
Qual é a diferença entre o cartão de benefício e um cartão de crédito?
A principal diferença está no método de pagamento. O cartão de benefício consignado permite que as parcelas sejam descontadas diretamente em folha de pagamento. Além disso, geralmente oferece taxas de juros mais baixas do que um cartão de crédito tradicional.
Quais benefícios são vinculados ao cartão de benefício consignado?
O cartão de benefício consignado oferece descontos em estabelecimentos conveniados, além da opção de contratar seguros.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
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