STJ define prazo para pedir resgate do Seguro-desemprego; entenda

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Prazo para solicitar seguro-desemprego é fixado em 120 dias pelo STF. Veja o que muda com decisão!

O seguro-desemprego é o auxílio trabalhista que ajuda o empregado a se manter quando acontece uma demissão sem justa causa.

Após recurso da União, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o prazo para apresentar a documentação necessária e pedir o auxílio é de 120 dias

Continue a leitura e entenda o que mudou com a decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) ao estabelecer um prazo para solicitar o seguro-desemprego.

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Resumo da notícia
  • A 1ª Seção do STJ definiu que o prazo para pedir o seguro-desemprego é de 120 dias.
  • Antes dessa decisão, não havia um prazo regulamentado por lei para solicitar o benefício.
  • O seguro-desemprego é destinado a trabalhadores demitidos sem justa causa e que se tornaram desempregados involuntariamente.
  • A solicitação do seguro-desemprego pode ser feita pela internet, telefone ou presencialmente, com a apresentação de documentos como a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e CPF.
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Qual será o prazo para apresentar a documentação e pedir o seguro?

Como já adiantamos, a 1ª seção do STJ decidiu regulamentar o prazo para solicitar o seguro-desemprego em até 120 dias.

Até o momento, não existia um prazo regulamentado por lei e, o Conselho do Fundo de Amparo do Trabalhador (Codefat) discutia se era possível fixar um prazo por meio de uma resolução (ato infralegal).

A relatora do processo, ministra Regina Helena Costa, diz que a fixação de prazo por ato infralegal “não extrapola os limites da outorga legislativa, sendo consentânea com a razoabilidade e a proporcionalidade considerando a necessidade de se garantir a efetividade do benefício e de se prevenir ou dificultar fraudes contra o programa, bem como se assegurar a gestão eficiente dos recursos públicos“.

Importante: Esta não foi a última instância para tratar do tema, por isso, especialistas acreditam que seja possível o caso ir ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Tem direito ao seguro-desemprego, os trabalhadores demitidos sem justa causa e tornaram-se desempregados involuntariamente.

Veja também: Existe algum prazo para dar entrada no Seguro-Desemprego?

As categorias que podem solicitar este direito trabalhista são:

  • Trabalhadores formais com carteira assinada sem demissão por justa causa;
  • Trabalhadores domésticos;
  • Trabalhadores com contrato de trabalho suspenso;
  • Pescador artesanal;
  • Resgatados com condição análoga à escravidão.

Importante: O trabalhador desempregado não pode ter outra fonte de renda ou empresa aberta e nem ser sócio ou membro com participação dos lucros de outra empresa.

Como fazer o requerimento do benefício?

O trabalhador pode solicitar o seguro-desemprego pela internet, pelo telefone ou presencialmente.

Para dar entrada pela internet, é preciso fazer a solicitação através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Saiba mais: Seguro-desemprego: valor e quantas parcelas posso receber?

Em seguida, deverá acessar a opção “Benefícios” do menu e clicar em “Solicitar” dentro da área reservada para o seguro-desemprego.

Ainda pela internet, também é possível solicitar pelo portal do Governo Federal, o Gov.br.

Para o pedido pelo telefone, basta ligar no número 158, que é o número da Central Alô Trabalho.

E, presencialmente, é necessário ir a uma unidade da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego ou do Sistema Nacional de Emprego (Sine).

Quais os documentos necessários para dar entrada no seguro-desemprego?

A documentação necessária para pedir o seguro-desemprego é:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • CPF;
  • Documento de identificação de inscrição no PIS/PASEP;
  • Documento de identificação;
  • Documentos de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;
  • Requerimento de seguro-desemprego;
  • Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com mais de um ano de serviço;
  • Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço;
  • TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho​) para os contratos superiores a 1 ano de trabalho.

Agora que você já sabe mais informações sobre o seguro-desemprego e que o prazo de solicitação pode ser fixado em até 120 dias, compartilhe este conteúdo com seus amigos.

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FAQ

Perguntas frequentes

É possível dar entrada no seguro desemprego depois de 120 dias?

Não. O prazo máximo para solicitar o seguro-desemprego é de 120 dias. A entrada no seguro pode ser realizada a partir do 7º dia após a demissão.

Ainda tem dúvidas?

Que documentos tem que levar para dar entrada no seguro desemprego?

Os documentos exigidos para qualquer caso são o CPF e o documento de requerimento do seguro-desemprego, que o empregador dá no momento da sua demissão sem justa causa. Mas é possível que mais documentos sejam solicitados, a depender da situação.

Ainda tem dúvidas?

Qual o tempo necessário para dar entrada no seguro desemprego?

Todo trabalhador que foi desligado sem justa causa tem até 120 dias após a dispensa para solicitar o seguro-desemprego,

Ainda tem dúvidas?

O que pode levar a perder o seguro desemprego?

O trabalhador pode perder o seguro-desemprego caso receba outra remuneração referente a vínculo empregatício formal ou informal, quando for admitido em novo emprego e se receber benefícios de prestação continuada da Previdência, com exceção de auxílio-acidente e pensão por morte.

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