Pedidos de Salário-Maternidade paralisados serão revistos
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou que fará um mutirão para agilizar a análise de cerca de 45 mil pedidos de Salário-Maternidade que estão parados há mais de 30 dias.
Organizada pelo Ministério da Previdência Social, a ação de Mobilização de Análise Especial de Salário-maternidade (Maes) contará com a ajuda de mais de 5 mil servidores públicos.
A seguir, entenda melhor o motivo da longa espera pelo Salário-Maternidade e como esse benefício funciona para quem tem direito.
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O que você vai ler neste artigo:
Resumo da notícia
- INSS fará mutirão para analisar 45 mil pedidos de Salário-Maternidade parados há mais de 30 dias
- Alta demanda e falta de servidores têm causado a demora na análise dos benefícios previdenciários
- Salário-Maternidade é concedido a quem precisa se afastar do trabalho por nascimento de filho, adoção ou guarda judicial
- Processo de solicitação do benefício é feito online, no site ou aplicativo Meu INSS, sem necessidade de ir a uma agência física
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Por que os pedidos de Salário-Maternidade estão parados?
Segundo o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), os pedidos de benefícios previdenciários, assim como Salário-Maternidade estão parados na fase de reconhecimento.
A alta demanda do INSS, somada à falta de concursos públicos e servidores, tem sido um desafio para a redução da fila de espera, explicou o vice-presidente do IBDP, Diego Cherulli.
No entanto, com a recente posse do novo presidente do INSS, Glauco André Fonseca Wamburg, a expectativa é que haja novos concursos públicos para agilizar o processo com os servidores.
Como funciona o Salário-Maternidade?
O Salário-Maternidade é um benefício concedido pelo INSS a pessoas que necessitam se ausentar do trabalho por motivo de nascimento do filho.
A adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança de até 8 anos, também dá direito ao benefício, além de casos de aborto espontâneo.
Atenção: Homens também têm direito a solicitar o benefício em casos de adoção.
Para receber o salário-maternidade, é necessário que o cidadão tenha feito pelo menos 10 contribuições mensais à Previdência Social, de forma individual ou facultativa.
Leia mais: Mulher que nunca trabalhou tem direito ao Auxílio-Maternidade?
Em casos de empregados com carteira assinada ou regime próprio de previdência, a empresa contratante é responsável pelo pagamento do benefício.
Para segurados especiais, é necessário a comprovação do exercício de atividade rural nos últimos 12 meses, anteriores à solicitação do benefício.
Como solicitar Salário-Maternidade?
Para solicitar o Salário-Maternidade, não é necessário comparecer a uma agência do INSS. O processo de requerimento é feito pela internet, através do site ou aplicativo Meu INSS.
Basta acessar o aplicativo e buscar a opção “Novo Pedido”, preenchendo as informações solicitadas, como nome completo e CPF, e apresentando a documentação exigida.
Veja também: Quanto tempo é a licença-maternidade? O que a lei diz sobre?
É possível acompanhar o andamento da solicitação e receber a resposta do processo de forma online, no Meu INSS, através do botão “Consultar Pedidos”.
Em caso de dúvidas ou necessidade de mais informações, o interessado pode entrar em contato com a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.
O serviço está disponível de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília), para auxiliar no processo de solicitação do Salário-Maternidade, e outros serviços.
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Perguntas frequentes
Quem tem direito ao Salário-Maternidade?
Pessoas que precisam se ausentar do trabalho por motivo de nascimento do filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção, aborto espontâneo (não criminoso) ou situações de aborto previstas por lei.
Homens podem solicitar o Salário-Maternidade?
Sim, em casos de adoção, os homens também podem solicitar o benefício.
Quantas contribuições são necessárias para receber o Salário-Maternidade?
É necessário ter realizado no mínimo 10 contribuições mensais ao INSS, de forma individual ou facultativa.
Quem tem carteira assinada têm carência para receber o benefício?
Não, para empregados com carteira assinada ou que fazem parte de regime próprio de previdência, não é exigido período de carência. Além disso, o pagamento é de responsabilidade da empresa contratante.