INSS: Ministro diz que é válida a idade mínima da aposentadoria especial

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Ministro do STF votou a favor da idade mínima na aposentadoria especial do INSS. Entenda o que ficou decidido sobre a modalidade.

Luís Roberto Barroso, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor da manutenção da idade mínima na aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A Ação Direta de Inconstitucionalidade 6309 movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) argumenta que a regra de idade mínima é inconstitucional e gera prejuízos ao trabalhador.

Entenda a seguir o que é a aposentadoria especial do INSS e o que ficou decidido sobre a regra da idade mínima em relação à modalidade. Continue a leitura.

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Resumo da notícia
  • Ministro do STF vota a favor da manutenção da idade mínima na aposentadoria especial do INSS.
  • Ação movida pela CNTI argumenta que a regra de idade mínima é inconstitucional e prejudica os trabalhadores.
  • Aposentadoria especial do INSS é destinada a trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde.
  • Regra de idade mínima para aposentadoria especial é considerada constitucional pelo ministro Barroso.
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O que é a aposentadoria especial do INSS?

A aposentadoria especial é uma modalidade que oferece a trabalhadores que atuaram por certo período de tempo em condições insalubres e prejudiciais à saúde ou integridade física a oportunidade de se aposentar com condições diferentes.

Antes da Reforma, esta opção de aposentadoria era concedida ao trabalhador que tinha entre 15 a 25 anos de exposição a ambientes insalubres, sem idade mínima.

Leia mais: Conheça todos os tipos de aposentadoria e como solicitar

No entanto, após a Reforma Previdenciária, um critério de idade mínima passou a ser aplicado às novas aposentadorias, diferenciando as regras entre quem já estava no mercado e quem entrou após as mudanças.

O que ficou decidido sobre a aposentadoria especial?

Conforme a CNTI, a regra de idade mínima é inconstitucional e gera prejuízos ao trabalhador que atua em ambientes ou atividades prejudiciais à saúde, além de anular o principal propósito da aposentadoria especial.

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Desta forma, a ação entrou em julgamento na última sexta-feira (17), cujo relator é Barroso, ministro do STF que votou a favor da manutenção da idade mínima.

Ele argumenta que a aplicação de idade mínima é constitucional e que essa regra ajuda a impedir a saída prematura de trabalhadores do mercado, evitando a sobrecarga do sistema de pagamentos de benefícios previdenciários.

Veja também: Como dar entrada na aposentadoria pela internet em 2023

Além disso, o ministro mencionou que esse tipo de regra de idade é uma realidade em diversos outros países, o que faz com que aposentadorias de regimes especiais se tornem cada vez menos comuns.

O caso está sendo analisado em plenário virtual da Corte e deverá ser julgado até a próxima sexta-feira (24).

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FAQ

Perguntas frequentes

Qual a idade mínima para a aposentadoria especial?

Para trabalhadores que exercem atividades de maior risco, a idade mínima é de 55 anos. Para os de médio risco é de 58 anos e para os de menor risco, a idade é de 60 anos.

Ainda tem dúvidas?

O que é preciso para ter aposentadoria especial?

É preciso ter trabalhado em atividade especial por um período mínimo, de acordo com sua função, além de ter a idade mínima exigida pelo INSS.

Ainda tem dúvidas?

Quais são os requisitos para a aposentadoria especial?

Os requisitos básicos são ter trabalhado exposto a agentes nocivos físicos e químicos, tempo de contribuição e idade mínima que varia de 55 a 60 anos a depender do tipo de exposição.

Ainda tem dúvidas?

Qual o valor máximo da aposentadoria especial? 

O valor varia de acordo com a remuneração recebida, já que o cálculo acontece da seguinte forma: 60% da média salarial mais 2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos para as mulheres.

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Lisandra Pinheiro Lisandra Pinheiro

Lisandra Pinheiro é graduanda em Letras e faz parte da meutudo desde 2021. Começou na área de Customer Experience, e hoje, atua como redatora na equipe de Conteúdo. Se dedica especialmente a artigos previdenciários, trabalhistas e financeiros, ajudando as pessoas a se educarem sobre seus direitos e finanças. Nas horas vagas, adora apreciar um cafezinho e escrever poesia.

1999 artigos escritos