INSS: Ministro diz que é válida a idade mínima da aposentadoria especial
Luís Roberto Barroso, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor da manutenção da idade mínima na aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A Ação Direta de Inconstitucionalidade 6309 movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) argumenta que a regra de idade mínima é inconstitucional e gera prejuízos ao trabalhador.
Entenda a seguir o que é a aposentadoria especial do INSS e o que ficou decidido sobre a regra da idade mínima em relação à modalidade. Continue a leitura.
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O que você vai ler neste artigo:
Resumo da notícia
- Ministro do STF vota a favor da manutenção da idade mínima na aposentadoria especial do INSS.
- Ação movida pela CNTI argumenta que a regra de idade mínima é inconstitucional e prejudica os trabalhadores.
- Aposentadoria especial do INSS é destinada a trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde.
- Regra de idade mínima para aposentadoria especial é considerada constitucional pelo ministro Barroso.
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O que é a aposentadoria especial do INSS?
A aposentadoria especial é uma modalidade que oferece a trabalhadores que atuaram por certo período de tempo em condições insalubres e prejudiciais à saúde ou integridade física a oportunidade de se aposentar com condições diferentes.
Antes da Reforma, esta opção de aposentadoria era concedida ao trabalhador que tinha entre 15 a 25 anos de exposição a ambientes insalubres, sem idade mínima.
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No entanto, após a Reforma Previdenciária, um critério de idade mínima passou a ser aplicado às novas aposentadorias, diferenciando as regras entre quem já estava no mercado e quem entrou após as mudanças.
O que ficou decidido sobre a aposentadoria especial?
Conforme a CNTI, a regra de idade mínima é inconstitucional e gera prejuízos ao trabalhador que atua em ambientes ou atividades prejudiciais à saúde, além de anular o principal propósito da aposentadoria especial.
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Desta forma, a ação entrou em julgamento na última sexta-feira (17), cujo relator é Barroso, ministro do STF que votou a favor da manutenção da idade mínima.
Ele argumenta que a aplicação de idade mínima é constitucional e que essa regra ajuda a impedir a saída prematura de trabalhadores do mercado, evitando a sobrecarga do sistema de pagamentos de benefícios previdenciários.
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Além disso, o ministro mencionou que esse tipo de regra de idade é uma realidade em diversos outros países, o que faz com que aposentadorias de regimes especiais se tornem cada vez menos comuns.
O caso está sendo analisado em plenário virtual da Corte e deverá ser julgado até a próxima sexta-feira (24).
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Perguntas frequentes
Qual a idade mínima para a aposentadoria especial?
Para trabalhadores que exercem atividades de maior risco, a idade mínima é de 55 anos. Para os de médio risco é de 58 anos e para os de menor risco, a idade é de 60 anos.
O que é preciso para ter aposentadoria especial?
É preciso ter trabalhado em atividade especial por um período mínimo, de acordo com sua função, além de ter a idade mínima exigida pelo INSS.
Quais são os requisitos para a aposentadoria especial?
Os requisitos básicos são ter trabalhado exposto a agentes nocivos físicos e químicos, tempo de contribuição e idade mínima que varia de 55 a 60 anos a depender do tipo de exposição.
Qual o valor máximo da aposentadoria especial?
O valor varia de acordo com a remuneração recebida, já que o cálculo acontece da seguinte forma: 60% da média salarial mais 2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos para as mulheres.